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ID
5485909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente e o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 


Para a privatização de empresas estatais, é suficiente a autorização genérica em lei que veicule programa de desestatização, salvo se a lei de instituição da estatal exigir lei específica.  

Alternativas
Comentários
  • EMENTA : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. LEIS FEDERAIS NS. 9.491/1997 E 13.334/2016. DESESTATIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA AUTORIZAÇÃO LEGAL GENÉRICA PARA A DESESTATIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS. AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Não se conhece da ação direta de inconstitucionalidade na qual a impugnação às normas é apresentada de forma genérica. Precedentes. 2. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa de desestatização. Precedentes. 4. Autorização legislativa genérica é pautada em princípios e objetivos que devem ser observados nas diversas fases deliberativas do processo de desestatização. A atuação do Chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos. 5. Ação direta parcialmente conhecida quanto à impugnação da autorização de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização prevista no caput do art. 2º e no § 1º do inc. I do art. 6º da Lei n. 9.491/1997e, nessa parte, julgado improcedente o pedido. STF - ADI 6241/DF - Plenário 08.02.2021

  • É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização.

    Para a desestatização é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização. A autorização legislativa genérica não corresponde a delegação discricionária e arbitrária ao Chefe do Poder Executivo. Essa autorização é pautada em objetivos e princípios que devem ser observados nas diversas fases deliberativas do processo de desestatização. A atuação do chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos.

    A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal, ou a extinção dessa empresa pelo fim da sua personalidade jurídica, é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional, em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização, objetivando a redução da presença do Estado na economia e fixando-se, objetivamente, os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo.

    Exceção: com relação às empresas estatais cuja lei instituidora tenha previsto, expressamente, a necessidade de lei específica para sua extinção ou privatização, é necessário que o administrador público observe a norma legal.

    STF. Plenário. ADI 6241/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/2/2021 (Info 1004).

    O que é desestatização?

    “Desestatizar significa retirar do domínio do Estado determinadas atividades e transferi-las aos particulares, visando à maior eficiência na prestação delas e redução de custos. Isso ocorre por meio da privatização, em que se transferem empresas estatais a particulares, ou por meio de concessão ou permissão de serviços públicos. Esses dois últimos institutos permitem que particulares executem serviços públicos que antes eram prestados pelo Estado. A titularidade permanece sob o domínio estatal, sendo a execução repassada a particulares.” (SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual Didático de Direito Administrativo. 6ª ed., Salvador: Juspodivm, 2018, p. 270).

  • AMPLIANDO O CONHECIMENTO: TEMA CORRELACIONADO

    O que é a PRIVATIZAÇÃO BRANCA?

     

    O termo “PRIVATIZAÇÃO BRANCA” surgiu no INFO 993 do STF e envolveu um caso de alienação de ativo da Petrobras por meio de suas subsidiárias.

     

    Na época, Petrobrás possuía 13 refinarias. As refinarias são considerados ativos da Petrobrás.

     

    A Petrobrás elaborou um plano de desinvestimento por meio do qual ela decidiu vender 8 refinarias. Para isso, a Petrobrás criou subsidiárias que passaram a ser as proprietárias dessas refinarias e, em seguida, o controle acionário dessas subsidiárias seria alienado, sem licitação e sem prévia autorização legislativa.

    Desse modo, na prática, é como se a Petrobrás estivesse alienando as refinarias.

     

    Em relação a isso, foi ajuizada Reclamação no STF

    As Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados ajuizaram reclamação no STF contra essa alienação. 

    Assim: PRIVATIZAÇÕES BRANCAS seriam o expediente segundo o qual: uma sociedade de economia mista criasse uma subsidiária, a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade de alienar o seu controle acionário, SEM LICITAÇÃO E SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA do CN.

    O STF concordou com o argumento formulado na reclamação?

    NÃO.

     

     

     ARGUMENTOS DO STF:

    a) Congresso Nacional concedeu autorização legislativa genérica ao Poder Executivo para organizar empresarialmente a Petrobrás, sendo essa autorização suficiente;

     

    b) Só se exige autorização legislativa para a alienação do controle acionário da empresa-mãe. Isso que ficou decidido na ADI 5624/DF.

    b.1) Para alienação do controle acionário da empresa-mãe: requer autorização legislativa + LICITAÇÃO.

    X

    b.2) Para alienação do controle acionário da empresa-subsidiária: NÃO requer autorização legislativa + NÃO requer LICITAÇÃO.

     

    BASTA autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias. Essa autorização legislativa genérica reflete também a possibilidade de alienação de ativos da subsidiária sem autorização legislativa específica.

    FONTE: DOD

    PS: ESTUDANDO PARA 2ªFASE, EU VEJO ALGUNS TERMOS INTERESSANTES NOS JULGADOS E MONTO QUESTÕES DISCURSIVAS... ACHO QUE É UM BOA FORMA DE REVISAR OS ASSUNTOS.. É MAIS TRABALHOSO.. MAS ACHO QUE VALE A PENA .. #ficaadica

  • stf-decide-que-privatizacao-de-estatais-independe-de-autorizacao-por-lei-especifica

    Prevaleceu, nesse sentido, o entendimento de que não é necessária lei específica para efetivar privatização ou extinção de empresa estatal, sendo suficiente a autorização genérica prevista na norma que veicula o programa de desestatização. ... 6º, § 1º, ambos da Lei nº 9.491/1997)

    https://rms.adv.br/rms-noticias/advocacia-nos-tribunais-superiores/stf-decide-que-privatizacao-de-estatais-independe-de-autorizacao-por-lei-especifica/

  • CERTO, MOTIVO: Privatização é o processo em que uma instituição que integra o setor público é transferida para o setor privado. Ou seja, uma estatal – empresa criada por meio de lei, que pertence e é controlada pelo governo – se torna uma pessoa jurídica normal, administrada e de propriedade das pessoas físicas dos empresários.3 de mai. de 2021 https://fia.com.br › privatizacao
  • GABARITO: CERTO

    Não há necessidade de lei específica autorizando a desestatização de empresas, sendo suficiente a autorização legal genérica. STF - ADI: 3477 DF - DISTRITO FEDERAL 0004172-23.2005.1.00.0000, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 14/02/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJE-083 06-04-2020.

  • Não há necessidade de lei específica autorizando a desestatização de empresas, sendo suficiente a autorização legal genérica. STF - ADI: 3477 DF -

  • stf neoliberal do krl...