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ID
5485930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do processo decisório do registro de empresa, do protesto de títulos e das suas condições e da sociedade simples, julgue o próximo item. 


Verificada mora na integralização do capital social subscrito por um dos sócios de uma sociedade simples, é conferida à maioria dos demais a opção de preferir a exclusão do sócio remisso à indenização. 

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.004. (...)

    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031.

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • GABARITO: CERTO

    "Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031."

    Irei trazer abaixo outras disposições acerca de capital social na SOCIEDADE SIMPLES para aqueles que desejam REVISAR.

    1) O contrato social disporá sobre:

    Art. 997.

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    2) É possível, portanto, que o sócio contribua com o capital social em serviços, na sociedade simples.

    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

    3) As modificações do contrato social referente ao capital social dependem de maioria absoluta se o contrato não determinar unanimidade.

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    4) Mora na integralização poderá levar à exclusão do sócio remisso ou redução da quota (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    5) O sócio responde pela evicção e pela solvência do devedor.

    Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades simples, no tocante ao sócio remisso. As obrigações dos sócios se iniciam com a assinatura do contrato (se este não fixar outra data), e terminam com a liquidação da sociedade.

    Uma das obrigações dos sócios que devemos destacar é a integralização do capital social que foi por ele subscrito. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social. A subscrição do capital social significa o valor que aquele sócio irá realizar (pagar) até que o capital social esteja completamente integralizado (quando todos os sócios efetuam o pagamento de todas as suas cotas). O sócio que subscreve (se compromete no contrato social) e não integraliza é chamado de sócio remisso.

    Dispõe o caput do art. 1.004, CC, que o sócio que deixar de integralizar o capital social será notificado para efetuar o pagamento em trinta dias após a notificação. Não ocorrendo o pagamento, o sócio remisso responderá perante a sociedade pelo dano emergente da mora.

    Uma vez, verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir:

             a) a indenização;

             b) a exclusão do sócio remisso;

             c) ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado (aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031, CC).

     

    Gabarito do Professor : CERTO

     

    Dica: As formas de integralização do capital social poderão ser: a) dinheiro; b) bens (sócio que transferir domínio, posse ou uso responderá pela evicção); c) cessão de crédito (responderá pela solvência do devedor o sócio que ceder o crédito) ou d) serviço (o sócio não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído), sendo vedada a cláusula leonina que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.