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ID
5485957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao regime constitucional do direito financeiro. 


Compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

Alternativas
Comentários
  • Congresso Nacional: dívida mobiliária da União

    Senado Federal: dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • O erro está no ESTABELECER.

    É competência privativa sim do Senado

    mas nesse caso ele DISPÕE sobre limites globais e condições de crédito externo e interno da U, E, DF, M => INCISO VII, art. 52.

    É diferente de ESTABELECER, pois nesse caso a União não está inserida => INCISO IX, art. 52.

  • Art. 52 CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - Estabelecer limites globais e condições da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

  • ENUNCIADO:

    Compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

    GABARITO: ERRADO

    O erro da assertiva está em incluir a União, pois, nos termos do art. 52, inc IX refere-se somente aos Estados, DF e Municípios.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • GAB: ERRADO.

    Não inclui a União, pois neste caso a competência seria do Congresso Nacional.

    Conforme art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    [...]

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...]

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    • Dívida Consolidada (U, E, DF, M)  SENADO

    • Dívida Mobiliária (E, DF, M) SENADO

    • Dívida Mobiliária (U) CONGRESSO

    Gabarito: ERRADO

  • Compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

    Gabarito Errado

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • ERRADA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Macete : (FALOU LIMITES GLOBAIS É COMPETÊNCIA DO SENADO, SALVO)

    Exceção : Congresso Nacional: dívida mobiliária da União

                   Senado Federal: dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

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  • Art. 52 compete ao Senado Federal

    VI fixar .... limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados, DF e Municípios (Aqui entra a União)

    IX estabelecer limites globais e condições da dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios ( aqui não entra a União)

    Art. 48 compete ao Congresso dispor sobre

    XIV montante da dívida mobiliária FEDERAL

  • mesma "pegadinha" dessa questão da FCC:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ce77168d-b6

  • ERRADO

    CUIDADO!

    Senado Federal:

    dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • Errado.

    Fundamento: Artigo 52. Não inclui a União.

  •     Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • Errada.

    Limites globais de dívida:

    ConSolidada => SF

    Mobiliária => Federal => CN por LO

    => E/DF/M => SF

  • GAB: ERRADO.

    Não inclui a União, pois neste caso a competência seria do Congresso Nacional.

    Conforme art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    [...] 

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    [...] 

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO

    Dívida Mobiliária (E, DF, M)  SENADO

    Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO

  • Art. 52, IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Como se pode ver, não consta a União.

  • Copiando o comentário da Agatha Marina Murari Azzolin

    Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO

    Dívida Mobiliária (E, DF, M)  SENADO

    Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO

  • A questão demandou o conhecimento sobre a competência do Senado Federal no aspecto financeiro. 

    Para responder à questão era necessário conhecer o disposto nos arts. 48, XIV; e 52 IX, ambos da CRFB. Depreende-se a grande importância da leitura atenda das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais.

     O art. 48, XIV, da CRFB aduz que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre  moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. Por sua vez, o art. 52, IX, da CRFB aduz que compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Logo, compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O limite da União é ditado pelo Congresso Nacional.

     Gabarito da questão: errado.
  • Caramba, li a lei e marquei errado mesmo assim! Faltam 3 dias para minha prova e eu faço uma cagada dessas

  • ERRADO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da DÍVIDA CONSOLIDADA da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (AQUI DETERMINA O ERRO DA QUESTÃO, POIS NÃO MENCIONA A UNIÃO)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL. (PORTANTO, QUANDO SE TRATAR DE DÍVIDA MOBILIÁRIA DA UNIÃO, COMPETIRÁ AO CONGRESSO, NÃO AO SENADO, COMO PROPOS A ASSERTIVA)

  • artigo 52, IX, da CF/88

  • os estados, do Distrito Federal e dos municípios.  UNIÃO não se inclui

    • Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO
    • Dívida Mobiliária (E, DF, M)  SENADO
    • Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO

  • SENADO FEDERAL ► COMPETENCIAS PRIVATIVAS

    ► CF/88, Art. 52

    • Dispõe sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das autarquias e demais entidades que forem controladas pelo Poder Público Federal;

    • Estabelecimento de limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    ===

    • DIVIDA MOBILIARIA FEDERAL: Congresso Nacional estabelece limites;

    • DIVIDA MOBILIARIA DOS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS: Senado Federal estabelece limites;

  • LIMITES GLOBAIS DA UNIÃO (CONGRESSO OU SENADO)

    1. DA DÍVIDA MOBILIÁRIA --> CONGRESSO NACIONAL

    ------- art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e Montante da Dívida Mobiliária Federal

    2. DA DÍVIDA CONSOLIDADA --> SENADO -> Proposta do PR

    ------ Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por Proposta do Presidente da República, Limites Globais para o Montante da Dívida Consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    3. DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (INTERNO OU EXTERNO) --> SENADO

    -------- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre Limites Globais e condições para as Operações de Crédito Externo e Interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    LIMITES GLOBAIS DOS ESTADOS, DF E MUNCÍPIOS --> TUDO É DO SENADO

    ----- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por Proposta do Presidente da República, Limites Globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre Limites Globais e condições para as Operações de Crédito Externo e Interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    IX - estabelecer Limites Globais e condições para o Montante da Dívida Mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Gab: Errado

    Dívida consolidada - U-E-DF-M ~> Senado

    Dívida mobiliária - E-DF-M ~> Senado

    Dívida mObiliária - UniãO ~> COngresso Nacional