-
Congresso Nacional: dívida mobiliária da União
Senado Federal: dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita
-
O erro está no ESTABELECER.
É competência privativa sim do Senado
mas nesse caso ele DISPÕE sobre limites globais e condições de crédito externo e interno da U, E, DF, M => INCISO VII, art. 52.
É diferente de ESTABELECER, pois nesse caso a União não está inserida => INCISO IX, art. 52.
-
Art. 52 CF: Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - Estabelecer limites globais e condições da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
-
ENUNCIADO:
Compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
GABARITO: ERRADO
O erro da assertiva está em incluir a União, pois, nos termos do art. 52, inc IX refere-se somente aos Estados, DF e Municípios.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
-
GAB: ERRADO.
Não inclui a União, pois neste caso a competência seria do Congresso Nacional.
Conforme art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
[...]
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...]
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
-
CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO
- Dívida Mobiliária (E, DF, M) → SENADO
- Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO
Gabarito: ERRADO
-
Compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Gabarito Errado
Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
-
ERRADA
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Macete : (FALOU LIMITES GLOBAIS É COMPETÊNCIA DO SENADO, SALVO)
Exceção : Congresso Nacional: dívida mobiliária da União
Senado Federal: dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Siga @qciano no insta -> dicas e mnemônicos todos os dias!
-
Art. 52 compete ao Senado Federal
VI fixar .... limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados, DF e Municípios (Aqui entra a União)
IX estabelecer limites globais e condições da dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios ( aqui não entra a União)
Art. 48 compete ao Congresso dispor sobre
XIV montante da dívida mobiliária FEDERAL
-
mesma "pegadinha" dessa questão da FCC:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ce77168d-b6
-
ERRADO
CUIDADO!
Senado Federal:
dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
-
Errado.
Fundamento: Artigo 52. Não inclui a União.
-
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
-
Errada.
Limites globais de dívida:
ConSolidada => SF
Mobiliária => Federal => CN por LO
=> E/DF/M => SF
-
GAB: ERRADO.
Não inclui a União, pois neste caso a competência seria do Congresso Nacional.
Conforme art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
[...]
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...]
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
-
Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO
Dívida Mobiliária (E, DF, M) → SENADO
Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO
-
Art. 52, IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Como se pode ver, não consta a União.
-
Copiando o comentário da Agatha Marina Murari Azzolin
Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO
Dívida Mobiliária (E, DF, M) → SENADO
Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO
-
A questão demandou o conhecimento sobre a competência do Senado Federal no aspecto financeiro.
Para responder à questão era necessário conhecer o disposto nos arts. 48, XIV; e 52 IX, ambos da CRFB. Depreende-se a grande importância da leitura atenda das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais.
O art. 48, XIV, da CRFB aduz que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. Por sua vez, o art. 52, IX, da CRFB aduz que compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Logo, compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O limite da União é ditado pelo Congresso Nacional.
Gabarito da questão: errado.
-
Caramba, li a lei e marquei errado mesmo assim! Faltam 3 dias para minha prova e eu faço uma cagada dessas
-
ERRADO
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da DÍVIDA CONSOLIDADA da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IX - estabelecer limites globais e condições para o MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (AQUI DETERMINA O ERRO DA QUESTÃO, POIS NÃO MENCIONA A UNIÃO)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL. (PORTANTO, QUANDO SE TRATAR DE DÍVIDA MOBILIÁRIA DA UNIÃO, COMPETIRÁ AO CONGRESSO, NÃO AO SENADO, COMO PROPOS A ASSERTIVA)
-
artigo 52, IX, da CF/88
-
os estados, do Distrito Federal e dos municípios. UNIÃO não se inclui
-
- Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO
- Dívida Mobiliária (E, DF, M) → SENADO
- Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO
-
SENADO FEDERAL ► COMPETENCIAS PRIVATIVAS
► CF/88, Art. 52
• Dispõe sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das autarquias e demais entidades que forem controladas pelo Poder Público Federal;
• Estabelecimento de limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
===
• DIVIDA MOBILIARIA FEDERAL: Congresso Nacional estabelece limites;
• DIVIDA MOBILIARIA DOS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS: Senado Federal estabelece limites;
-
LIMITES GLOBAIS DA UNIÃO (CONGRESSO OU SENADO)
1. DA DÍVIDA MOBILIÁRIA --> CONGRESSO NACIONAL
------- art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e Montante da Dívida Mobiliária Federal
2. DA DÍVIDA CONSOLIDADA --> SENADO -> Proposta do PR
------ Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por Proposta do Presidente da República, Limites Globais para o Montante da Dívida Consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
3. DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (INTERNO OU EXTERNO) --> SENADO
-------- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre Limites Globais e condições para as Operações de Crédito Externo e Interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
LIMITES GLOBAIS DOS ESTADOS, DF E MUNCÍPIOS --> TUDO É DO SENADO
----- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por Proposta do Presidente da República, Limites Globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre Limites Globais e condições para as Operações de Crédito Externo e Interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
IX - estabelecer Limites Globais e condições para o Montante da Dívida Mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
-
Gab: Errado
Dívida consolidada - U-E-DF-M ~> Senado
Dívida mobiliária - E-DF-M ~> Senado
Dívida mObiliária - UniãO ~> COngresso Nacional