-
LRF
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (...)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Bons estudos!
✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita
-
"A receita corrente líquida dos estados corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas..... nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; .....e na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
-
Serão deduzidas no cálculo da RCL:
Em relação a UNIÃO:
- Transferências constitucionais aos Fundos de Participação (E/M) + SUS
- Contribuições (patronal e previdenciária)
- Compensação financeira (contagem recíproca RGPS x RPPS)
Em relação aos ESTADOS:
- Transferências constitucionais (Ex: ICMS, ITR)
- Contribuições previdenciárias
- Compensação financeira (idem)
Em relação aos MUNICÍPIOS:
- Contribuições previdenciárias
- Compensação financeira (idem)
+ Recursos da União, AM e RR para custear despesas c/ pessoal + EC impositivas.
Fonte: Meus resumos.
-
Resumindo:
Receita Corrente Líquida = Receitas Correntes – (transferências constitucionais a Est/Mun + certas receitas previdenciárias)
-
art.2,IV,a,b,c - LRF
- por determinação constitucional ou legal - UNIÃO e ESTADOS .
- MUNICIPIO: a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no art.201,§9,CF.
-
Em relação a UNIÃO:
- Transferências constitucionais aos Fundos de Participação (E/M) + SUS
- Contribuições (patronal e previdenciária)
- Compensação financeira (contagem recíproca RGPS x RPPS)
Em relação aos ESTADOS:
- Transferências constitucionais (Ex: ICMS, ITR)
- Contribuições previdenciárias
- Compensação financeira (idem)
Em relação aos MUNICÍPIOS:
- Contribuições previdenciárias
- Compensação financeira (idem)
+ Recursos da União, AM e RR para custear despesas c/ pessoal + EC impositivas.
-
Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Inicialmente, devemos fazer a leitura do art. 2º, IV, da LRF:
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: [...]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de
serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por
determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea
a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por
determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos
servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e
as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201
da Constituição".
Logo, a receita corrente líquida dos estados corresponde ao
somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, deduzidas NÃO apenas as parcelas entregues aos
municípios por determinação constitucional. Elas terão deduzidas também a
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e
assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no
§ 9º do art. 201 da Constituição.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
Gab: ERRADO
Atenção, amigos. Além da dedução constitucional há também a LEGAL. Veja!
- As deduções a que se refere o Art. 2° da LRF são: Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional e LEGAL. Contribuições sociais do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.
- Nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional e na União, nos estados e nos municípios as contribuições dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social e as receitas da compensação financeira.
Lembrando também que só a União faz transferências Legais. Os estados fazem apenas constitucionais e os municípios apenas recebem!
--------
Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe a amostra de AFO gratuita.
-
Termo: Receita Corrente Líquida (RCL)
Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195 (contribuição social patronal, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social) e no art. 239 (PIS/PASEP) da Constituição Federal; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/receita_corrente_liquida_rcl (site oficial do CN)
-
'APENAS' EM PROVA DE CONCURSO NÃO COMBINA...
-
GABARITO: ERRADO