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ID
5485966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas orçamentárias, julgue o item subsequente. 


A receita corrente líquida dos estados corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas apenas as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional. 

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (...)

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • "A receita corrente líquida dos estados corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas..... nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; .....e na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Serão deduzidas no cálculo da RCL:

    Em relação a UNIÃO:

    • Transferências constitucionais aos Fundos de Participação (E/M) + SUS
    • Contribuições (patronal e previdenciária)
    • Compensação financeira (contagem recíproca RGPS x RPPS)

    Em relação aos ESTADOS:

    • Transferências constitucionais (Ex: ICMS, ITR)
    • Contribuições previdenciárias
    • Compensação financeira (idem)

    Em relação aos MUNICÍPIOS:

    • Contribuições previdenciárias
    • Compensação financeira (idem)

    + Recursos da União, AM e RR para custear despesas c/ pessoal + EC impositivas.

    Fonte: Meus resumos.

  • Resumindo:

    Receita Corrente Líquida = Receitas Correntes – (transferências constitucionais a Est/Mun + certas receitas previdenciárias)

  • art.2,IV,a,b,c - LRF

    • por determinação constitucional ou legal - UNIÃO e ESTADOS .
    • MUNICIPIO: a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no art.201,§9,CF.

  • Em relação a UNIÃO:

    • Transferências constitucionais aos Fundos de Participação (E/M) + SUS
    • Contribuições (patronal e previdenciária)
    • Compensação financeira (contagem recíproca RGPS x RPPS)

    Em relação aos ESTADOS:

    • Transferências constitucionais (Ex: ICMS, ITR)
    • Contribuições previdenciárias
    • Compensação financeira (idem)

    Em relação aos MUNICÍPIOS:

    • Contribuições previdenciárias
    • Compensação financeira (idem)

    Recursos da União, AM e RR para custear despesas c/ pessoal + EC impositivas.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Inicialmente, devemos fazer a leitura do art. 2º, IV, da LRF:

    “Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: [...]
    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição".

    Logo, a receita corrente líquida dos estados corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas NÃO apenas as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional. Elas terão deduzidas também a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Gab: ERRADO

    Atenção, amigos. Além da dedução constitucional há também a LEGAL. Veja!

    • As deduções a que se refere o Art. 2° da LRF sãoNa União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional e LEGALContribuições sociais do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.

    • Nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional e na União, nos estados e nos municípios as contribuições dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social e as receitas da compensação financeira.

    Lembrando também que só a União faz transferências Legais. Os estados fazem apenas constitucionais e os municípios apenas recebem!

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  • Termo: Receita Corrente Líquida (RCL)

    Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195 (contribuição social patronal, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social) e no art. 239 (PIS/PASEP) da Constituição Federal; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.

    Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/receita_corrente_liquida_rcl (site oficial do CN)

  • 'APENAS' EM PROVA DE CONCURSO NÃO COMBINA...

  • GABARITO: ERRADO