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ID
5485975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, a respeito do direito tributário. 


O imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) deve ser, em regra, não progressivo e não cumulativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • ITR exerce uma importante função extrafiscal, na medida em que a alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.

    https: //enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/292/edicao-1/imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-rural

  • É constitucional a progressividade das alíquotas do ITR previstas na Lei nº 9.393/96 e que leva em consideração, de maneira conjugada, o grau de utilização (GU) e a área do imóvel.

    Essa progressividade é compatível com o art. 153, § 4º, I, da CF/88, seja na sua redação atual, seja na redação originária, ou seja, antes da EC 42/2003.

    Mesmo no período anterior à EC 42/2003, era possível a instituição da progressividade em relação às alíquotas do ITR.

    STF. 1ª Turma. RE 1038357 AgR/ SP, Rel. Min Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

  • A não cumulatividade está expressamente prevista em quatro situações:

    1) O IPI será não cumulativo (CF/88, art. 153, §3º, II);

    2) O imposto residual será não cumulativo (CF/88, art. 154, I);

    3) O ICMS será não cumulativo (CF/88, art. 155, §2º, I);

    4) As contribuições sociais residuais serão não cumulativas (CF/88, art. 195, §4º).

  • ERRADO

    Quanto à progressividade dos impostos:

    . São progressivos: IR; ITR; IPTU

    . Pode ser progressivo: ITCMD 

    O ITCMD é um imposto de caráter real, cuja técnica para conferir isonomia tributária é aplicar alíquotas proporcionais. No entanto, o STF decidiu que é possível a utilização de alíquotas progressivas para o ITCMD, técnica utilizada nos impostos pessoais.

  • Imposto progressivo é aquele em que as duas variáveis, base de cálculo e alíquota, influenciam no valor a ser pago pelo contribuinte. Ex.: ITR.

  • ERRADO

     

    Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/329676/itr-e-seus-aspectos-principais

     

     O ITR tem como função principal, a extrafiscal, porque é empregado como forma de regulação estatal da propriedade rural, assessorando no combate aos latifúndios improdutivos, razão pela qual, inclusive, suas alíquotas são progressivas em função da área do imóvel e do grau de sua utilização.

     

    Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/tributos-cumulativos-e-nao-cumulativos-entenda-como-funciona/

    Não cumulativo – é  aquele aplicado sobre a soma das quantias de todas as operações realizadas, criando um sistema de créditos e débitos em que o valor do pagamento de um imposto pode ser descontado do valor de outro.

  • CTN, Art. 153, § 4º, I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 153, §4º, I da Constituição Federal, que traz a regra da progressividade para esse imposto:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:      

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;    

     

    Logo, a assertiva: “O imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) deve ser, em regra, não progressivo e não cumulativo." é falsa.

     

    Gabarito do Professor: Errado.