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Súmula Vinculante 29
É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.
Bons estudos!
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Fonte: D.O.D:
O que é base de cálculo?
É o valor sobre o qual a alíquota irá incidir. Ex: a alíquota do tributo é de 5%. A base de cálculo é 1000 reais. Logo, o valor do tributo será 5% de 1000 reais (50 reais).
A base de cálculo deve estar prevista na própria lei.
O valor das taxas deve estar relacionado com o custo do serviço que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida.
A base de cálculo da taxa não pode ser idêntica a de algum imposto que já exista.
CF/88 Art. 145 (...) § 2º – As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Segundo o STF interpreta o § 2º do art. 145 da CF/88, a base de cálculo da taxa pode ter alguns elementos parecidos com a do imposto. O que se proíbe é que a BC da taxa seja idêntica à de algum imposto.
Súmula vinculante n.° 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Exemplo:
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. No entanto no momento de se chegar ao valor do bem, um dos elementos que é utilizado nesse cálculo é o tamanho do imóvel. Em um determinado município, foi instituída uma taxa de cobrança pela coleta domiciliar de lixo e a base de cálculo escolhida pelo legislador foi o tamanho do imóvel. Assim, quanto maior o imóvel, maior seria a base de cálculo da taxa. O STF considerou que a metragem da área construída do imóvel constitui apenas um dos elementos que integram a BC do IPTU, não havendo assim identidade absoluta entre a BC da taxa e do imposto. Entendeu-se que existe uma presunção de que os imóveis maiores produzem mais lixo que os imóveis menores.
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Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Precedente Representativo
(...) Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra. (...) O que a reclama é a ausência de completa identidade com a base de cálculo própria dos impostos e que, em seu cálculo, se verifique uma equivalência razoável entre o valor pago pelo contribuinte e o custo individual do serviço que lhe é prestado.
[, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, .]
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É um princípio jurídico que significa "bis", repetição, "in idem", sobre o mesmo. No Direito Tributário ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, mais de uma vez. Não se confunde com a bitributação (entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador). Não há, no texto constitucional, vedação expressa ao bis in idem e à bitributação, apesar de não se coadunarem com o sistema tributário brasileiro. Também usado no Direito Penal e Processual Penal, estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1217/Bis-in-idem
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só lembrar do cálculo do ICMS ST em alguns estados que incidem PMPF ou MVA como agregadores à base de cálculo do tributo.
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não pode copiar TUDO! mas algumas partes sim
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O que é o princípio do ne bis in idem?
O princípio do ne bis in idem, chamado de “vedação da dupla punição pelo mesmo fato” tem a importante missão de garantir que um indivíduo não seja processado duas vezes pelo mesmo crime.
O que configura o bis in idem?
2 No Bis In idem ou Ne Bis In Idem. Um dos princípios fundamentais do direito penal nacional e internacional é o princípio da vedação a dupla incriminação ou princípio no bis in idem. Tal princípio proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta.
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A taxa pode ter como base de cálculo um ou mais elementos da base de cálculo própria dos impostos, o que não pode ocorrer é a identidade entre a base de cálculo de uma taxa com a de um imposto.
145, CF § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
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Por isso é bom ler súmula vinculante antes da prova.
Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à
tributação e orçamento. Sobre o tema, é errado afirmar que a adoção, no cálculo
do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de
determinado imposto é considerada inconstitucional, por caracterizar bis in
idem. Conforme teor da Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no
cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de
determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e
outra.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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A adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto é considerada CONSTITUCIONAL, e NÃO caracteriza bis in idem.
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA VINCULANTE 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Súmula Vinculante 29
É CONSTITUCIONAL a adoção, no CÁCULO DO VALOR DA TAXA, de UM OU MAIS ELEMENTOS da BASE DE CÁCULO PROPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA IDENTIDADE INTEGRAL entre uma base e outra.
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Dica rápida e simples sobre bis in idem!
https://youtu.be/YSlZOpYY_aE
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