"NA II DIZ POR PREÇO INFERIOR O CERTO NÃO SERIA SUPERIOR, PQ A II ESTÁ CORRETA...."
O agente irá ganhar algo $ para vender (alienar), trocar (permutar) ou alugar (locação) ou prestar um serviço para alguém que irá pagar um valor bem abaixo do que realmente é.
Por exemplo, o agente público Fulano ganha R$ 100 do particular Beltrano para vender um bem público de R$ 1.000 (valor de mercado) por R$ 500. Ou seja, por um valor inferior ao preço correto.
Assim, Fulano lucrou R$ 100 e Beltrano lucrou R$ 400 (De 1.000 do bem público pagou só R$ 500 e mais R$ 100 pro Fulano) e a Adm. Pública se deu mal.
A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n.
8.429/92 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca,
importante conhecer a literalidade da seguinte norma, vejamos:
Art. 9º Constitui
ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir,
mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou
de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
(...)
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a
alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por
ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Vejamos os itens:
I
– CERTO – Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo.
A conduta descrita no enunciado da questão
aperfeiçoa-se ao teor do art. 9º, caput,
da Lei 8.429/92, isto é, constitui ato de improbidade administrativa gerador de
enriquecimento ilícito.
II
– CERTO – Perceber vantagem econômica indireta para facilitar a locação de bem
público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao
valor de mercado.
A conduta descrita no enunciado da questão
aperfeiçoa-se ao teor do art. 9º, III, da Lei 8.429/92, isto é, constitui ato
de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito.
III
– ERRADO – Permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço
superior ao de mercado.
Constitui ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Portanto, totalmente correto os itens I e II.
Gabarito da banca e do professor: letra C