Conforme as Orientações Técnicas sobre o PAIF, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a Ação Particularizada Domiciliar (ou atendimento individualizado) é o processo de atendimento individualizado prestado à família em sua unidade domiciliar. Essa forma de atendimento deve ser utilizada em situações específicas, nas quais a família, em especial o responsável familiar24, apresenta dificuldades em comparecer ao CRAS por vulnerabilidades diversas (como a impossibilidade temporária de locomoção devido a uma fratura na perna, entre outras).
O atendimento domiciliar deve ser utilizado como estratégia de aprofundamento de intervenções que não são possíveis em coletividade, de vinculação da família ao Serviço e para mobilizar as redes sociais de apoio à família.
Gabarito do Professor: Letra B.