Não encontrei respaldo normativo que justifique a letra E como gabarito da questão. Por exclusão, podemos analisar que a letra E e a Letra C são as únicas que demandam acompanhamento da Proteção Social Especial. Por isso, acredito que a Letra C também esteja correta!
No ECA:
Única forma de ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR no ECA:
Para o atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, se necessário.
Única forma de ACOMPANHAMENTO FAMILIAR no ECA:
Desistência pelos genitores da entrega da criança após o nascimento - será determinado pela JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 DIAS.
NAS DIRETRIZES DO PAEFI:
o Plano de Acompanhamento Familiar, o qual deve ser discutido e elaborado em articulação com a família visando à garantia de direitos e o rompimento com a violência.
Segundo as Orientações Técnicas sobre o PAIF, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o acompanhamento particularizado deve ser proposto às famílias em situações de vulnerabilidades, em condições desfavoráveis para acompanhamento em grupo: seja porque a família demanda uma atenção imediata, por risco de retornar à situação de extrema pobreza ou recair em risco social; nos casos em que a família tem dificuldades de se deslocar até o CRAS (quando, por exemplo, há pessoa que necessita de cuidados); por necessidade de proteção a algum de seus membros; quando a família não se sente à vontade para participar do acompanhamento em grupo (sente-se intimidada e envergonhada); quando a situação demanda sigilo; ou quando seus horários são incompatíveis com os do(s) grupo(s).
O manual aponta situações de vulnerabilidades que requerem a proteção da Assistência Social para garantia dos direitos das famílias nas quais deve ser priorizado o acompanhamento particularizado, conforme decisão do profissional e famílias:
- Dentre as famílias beneficiárias de programa de transferência de renda e dos benefícios assistenciais:
• Famílias em situação de descumprimento de condicionalidades do PBF, em “suspensão do benefício por dois meses"49, cujos motivos ensejem acompanhamento do PAIF;
- Famílias contrarreferenciadas ao CRAS, pelo CREAS, após desligamento do PAEFI (ou, onde não houver, pela Proteção Especial) com:
• Adolescente egresso de medida de internação ou de medida socioeducativa em meio aberto;
• Episódio pregresso de uma ou múltiplas formas de violência ou egresso de medidas aplicadas em decorrência destes episódios (violência doméstica; abuso e exploração sexual, violência física ou psicológica contra criança/adolescente; violência contra a mulher; tráfico de seres humanos etc);
• Integrante com história de uso abusivo de álcool e outras drogas;
- Famílias com algum membro que vive em isolamento;
- Famílias com denúncia de negligência a algum de seus membros.
Gabarito do Professor: Letra E.