De acordo com a Lei 8742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social:
Art. 1º A assistência social,
direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas.
ASSIM A ASSISTÊNCIA SOCIAL É DEVER DA INICIATIVA PÚBLICA E DE
TODA A SOCIEDADE!!!
Vamos ver os erros das demais alternativas:
A) propõe o controle e a intervenção das
redes de apoio nos diversos vínculos estabelecidos entre a população de rua e a
comunidade.
B) busca o fortalecimento dos vínculos da população
em situação de rua com as equipes da rede de apoio, visando à supressão
dos laços familiares rompidos.
C) estimula a recomposição da estrutura familiar
das pessoas em situação de rua de acordo com um modelo apropriado e
capaz de favorecer a sua realização plena.
D) enfatiza as ações para a
condução da população de rua aos centros de acolhida, uma vez que a rua é um
espaço que impossibilita a produção de identidades.
Gabarito do Professor: Letra E