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Correta. O poder disciplinar se aplica tanto no âmbito interno quanto no externo (desde que haja vínculo com a administração). Já o poder de polícia se aplica sem vínculo algum.
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Correta.
Aplicação do Poder Disciplinar = Agentes Públicos e Particulares (com vínculo específico com o Estado).
Poder de Polícia = Particulares sem vínculo com o Poder Público
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CERTA
PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Questões que ajudam na resposta:
CESPE/2021/POLÍCIA FEDERAL- O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.(ERRADO)
CESPE / 2018/ Polícia Federal A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. (ERRADO)
CESPE /2009/ Polícia Federal- O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. (ERRADO)
CESPE / 2018/ IPHAN -A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. (ERRADO)
CESPE / 2018/ MPE-PI -Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo. (CERTO)
CESPE / 2018/ STJ -A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. (ERRADO)
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EM SUMA:
PODER DISCIPLINAR: Atua de forma interna, aplicando sanções para os servidores e para aqueles que possuem ligação com a adm.
PODER DE POLÍCIA: Atua de forma externa. Ex: aplicação de multa para o particular.
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O poder disciplinar somente é aplicado ao particular no caso deste possuir vínculo com a Administração. Não havendo, é poder de polícia.
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CERTO
PODER DISCIPLINAR → aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vinculo com a administração pública.
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poder de polícia
- coletividade;
- restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade;
AMPLO - > ação restritiva do Estado em relação aos individuais;
ESTRITO -> regulamentação de uma lei de polícia
a) regulamentação de leis;
b) controle preventivo;
c) controle repressivo.
polícia administrativa X judiciária
- bens, direitos e atividades (coletivo) X ilícitos penais (pessoas);
- função administrativa X processo jurisdicional penal;
- órgãos adminsitrativos X órgãos de segurança (polícia civil ou militar);
- atividade PREVENTIVA X repressiva.
poder disciplinar
- punir internamente os servidores;
- aplica-se aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico;
- sanções diretamente/imediatamente;
- tipificação/escolha da falta/pena = discricionária;
GAB ERRADO
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Gabarito: Certo
O poder disciplinar pode ser verificado em duas hipóteses:
a) Punir internamente infrações funcionais dos servidores públicos (decorre, de forma mediata, do poder hierárquico); e
b) Punir infrações administrativas cometidas por particulares que possuam uma relação jurídica específica (vínculo jurídico específico/especial) com a Administração Pública. (ex.: punição de um particular que tenha celebrado contrato administrativo com o poder público e tenha descumprido alguma cláusula contratual, punição de presos sob custódia do Estado etc.).
Poder de Polícia
Poder de polícia é a prerrogativa que a Administração Pública possui para, na forma da lei, restringir, condicionar ou regulamentar o exercício de direitos, o uso de bens e a prática de atividades privadas, sempre objetivando atingir o interesse público.
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GAB certo
O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração, NESSE CASO, as medidas punitivas encontram fundamento no PODER DE POLICIA.
PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
Questões que ajudam na resposta:
CESPE/2021/POLÍCIA FEDERAL- O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.(ERRADO)
CESPE / 2018/ Polícia Federal A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. (ERRADO)
CESPE /2009/ Polícia Federal- O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. (ERRADO)
CESPE / 2018/ IPHAN -A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. (ERRADO)
CESPE / 2018/ MPE-PI -Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo. (CERTO)
CESPE / 2018/ STJ -A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. (ERRADO)
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Certo.
O Poder disciplinar é a possibilidade outorgada a Administração de implicar sanções aqueles que, submetidos à ordem INTERNA, cometem infrações. Ele pode ser materializado quando ocorre infrações funcionais por parte dos seus servidores; além disso, ele pode ser previsto na prática de infrações administrativas por partes de particulares que têm algum vínculo jurídico com o estado, como é o caso dos contratos e convênios.
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Poder disciplinar: é a prerrogativa que a Administração Pública tem de apurar e punir infrações administrativas cometidas por:
- servidores
- particulares, que por ato ou contrato passaram a se submeter a disciplina interna da administração.
Poder de Polícia/ Polícia administrativa: externo - é a prerrogativa que a administração tem de limitar ou restringir atividade particulares ou uso de disposição de bens privados.
O fundamento para o exercício deste poder resulta da supremacia geral do estado.
Pressuposto:
- obrigação de não fazer ( proibição)
Finalidade:
1ª preventiva: impedir ou evitar lesões ao interesse coletivo decorrentes de atividades particulares ou de abuso de bens privados( fiscalização, inspeção)
2ª repressiva: interromper ou fazer cessar lesões ao interesse coletivo decorrente de atividades particulares ou do uso de bens privados.
Quais são medidas repressivas?
- multa
- interdição do estabelecimento
- confisco de mercadorias
- embargo de obras
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CERTA
Macete : PODERES ADMINISTRATIVOS
Falou de sanção interna ou externa com algum vínculo= DISCIPLINAR
Falou de subordinação do agente ao chefe= HIERÁRQUICO
Falou em regulamento, geral e abstrato= NORMATIVO/ REGULAMENTAR
Falou em restringir uso de bens a particulares SEM vínculo= POLÍCIA
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Lembrando que o Poder Disciplinar pode incidir em um particular desde que o mesmo possua algum vinculo com a administração pública;
Ex: Empresa ganhou a licitação e não age conforme o contrato, pode sofrer sanção disciplinar;
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Poder disciplinar
- Poder que tem a Administração de punir
- Aplicado a servidores públicos e particulares com vínculo especial
- Pode ser vinculado ou discricionário
- Aplica sanções de maneira Imediata
Poder de polícia
- Atuação, normativa ou concreta, da Adm para condicionar ou restringir direitos
- É usado para punir particulares que não tenham vínculo com a Adm
- Atributos: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade (DAC)
Gabarito: CERTO
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Poder disciplinar → Poder-dever de punir agentes/ particulares com vínculo específico com o Estado. Pode ser:
Vinculado: Verificada a infração de um agente público a Adm é obrigada a punir;
Discricionário: A Adm tem certa discricionariedade para escolher a punição que está obrigada a aplicar.
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PODER DE POLÍCIA: permite que a administração crie mecanismos que imponham condições ou restrições aos particulares no uso de seus bens, direitos e atividades.
Para o professor Matheus Carvalho, podemos enxergar o poder de polícia manifestado por meio de normas gerais, normalmente por normas de restrição, por meio de atos individuais e também por meio de atos concretos.
Tem-se a modalidade de exercício do poder de polícia: preventivo ou repressivo.
> Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização).
Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.
* Licença: é a anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.
*Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).
Exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.
Conforme estabelece o Código Tributário Nacional, conceito legal do Direito Brasileiro, traz a definição do poder de polícia em seu Artigo 78.
A TÍTULO DE CONHECIMENTO: "Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
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CERTO
Poder Disciplinar = vínculo com a adm.pública (servidores e particulares a serviço da adm.)
Poder de Polícia = sem vínculo com a adm.pública (Particular)
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Poder Hierárquico e Poder Disciplinar - Internos a estrutura administrativa.
Poder de policia - Aplicação externa, ao particular .
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PODER DE POLICIA: ( supremacia GERAL )
ex: multa de trânsito; interdição de restaurante
PODER DISCIPLINAR: ( supremacia ESPECIAL )
- Particular com vinculo com a administração
ex: multa a um contrato pela administração pública
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É o caso da suspensão que a diretora da escola dá em seu aluno e a multa de trânsito.
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CERTO
O poder disciplinar só poderá ser aplicado aos particulares quando esses tiverem um vínculo espcífico com a administração pública.
Ex.:
- Empresas contratadas pelo Poder Público;
- Presidiários;
- Alunos de escolas e/ou universidades públicas.
Já o poder de polícia, objetiva condicionar/limitar/restringir/disciplinar o exercício dos direitos e atividades de particulares para a preservação do interesse público. Assim, visa garantir o bem estar coletivo, buscando assegurar que não sejam os direitos individuais ameaçados pelo seu exercício ilimitado, de modo que assegura a liberdade individual limitando-a.
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Poder Disciplinar: Punições internamente ao agente publico ou particulares que tenham vinculação com ADM
Poder de policia punições para todos com objetivo de ajustar o interesse do coletivo
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Certo!
poder disciplinar: pune os servidores e os particulares que têm vínculo com a administração
poder disciplinar é vinculado quanto ao ato de punir e discricionário com relação à sanção a ser aplicada
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PODERES ADMINISTRATIVOS
POLÍCIA ➞ Condicionar e restringir direitos em prol da coletividade; pode ser exercido pela polícia judiciária. (EXTERNO)
DISCIPLINAR ➞ Punir internamente as infrações cometidas pelos agentes e particulares com vínculo a adm. / Apurar infrações (INTERNO)
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Errando questão uma hora dessa, madrugando no pós feriado, 6:30 da manhã já tem que está de pé novamente. Mas é isso mesmo ai, em busca da quadrada na cinta. PMAL 2021/ 2022 pós-anulação.
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Poder de polícia: relação entre a Administração Pública e um particular sem vínculo com o poder publico.
Poder disciplinar: relação entre a Administração Pública e um agente público.
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PREZADOS,NOTEM QUE....
PODER DE POLICIA= PARTICULAR SEM RELAÇAO DE VINCULO COM A ADM PUBLICA.
PODER DISCIPLINAR= SERVIDORES ( PODER DE PUNIR,DERIVADO DO PORDER HIERARQUICO) + PARTICULAR COM VINCULO ESPECIFICO COM A ADMINISTRAÇAO PUBLICA.
GAB.C
BJUS DO GABIBOL
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- PODER DISCIPLINAR: Poder de punir os servidores pelas infrações funcionais e particulares que tenham vinculo com a adm. pública. (Decorre do poder hierárquico).
- PODER DE POLÍCIA: poder de restringir, limitar ou condicionar o exercício de bens, direitos e atividades a particulares sem vínculo.
Gustavo Scatolino (Gran Cursos)
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- PODER DISCIPLINAR: Poder de punir os servidores pelas infrações funcionais e particulares que tenham vinculo com a adm. pública. (Decorre do poder hierárquico).
- PODER DE POLÍCIA: poder de restringir, limitar ou condicionar o exercício de bens, direitos e atividades a particulares sem vínculo.
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Minha contribuição.
Poder de Polícia: permite que a Administração limite direitos individuais em benefício da sociedade.
Poder Disciplinar: permite que a Administração puna aqueles ligados a ela.
Poder de Polícia: aplicado a particulares.
Poder Disciplinar: servidores + particulares que possuam ligação com a Administração.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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PUNIÇÃO COM VÍNCULO=PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO SEM VINCULO=PODER DE POLÍCIA
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Gabarito : Certo.
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13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”
(RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
O ciclo:
- Legislação ou ordem de polícia; (Indelegável)
- Consentimento de polícia; (Delegável, entende STF e STJ)
- Fiscalização de Polícia; (Delegável, entende STF e STJ)
- Sanção de Polícia; (Delegável, entende STF)
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O poder disciplinar realmente não abrange as sanções impostas a particulares que não tenham vínculo específico com a Administração Pública. Para que a sanção decorrente do poder disciplinar seja possível, deve haver, pelo menos, um vínculo jurídico específico entre o particular e o Poder Público. Logo, não havendo vínculo, as sanções decorrem do poder de polícia.
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A questão indicada está
relacionada com os Poderes da Administração.
Poderes da Administração:
- Poder Disciplinar: poder de
apurar infrações e aplicar sanções e penalidades por parte do Poder Público aos
que possuem vínculo de natureza especial com o Estado. O Poder Disciplinar não
pode ser aplicado em particulares.
- Poder de Polícia: trata-se do
poder de restringir o exercício de liberdades individuais e dispor da
propriedade privada.
- Poder Normativo ou Regulamentar:
poder concedido à Administração Pública para expedir normas gerais ou atos com
efeitos erga omnes.
- Poder Hierárquico: poder de
estruturação interna.
Diante do exposto, o item está CERTO, uma vez que o Poder Disciplinar se aplica
aos que estão subordinados ao Estado. Salienta-se que os particulares estão
sujeitos ao Poder de Polícia.
Com base no artigo 78, do CTN, o
poder de polícia se refere à atividade da Administração Pública, que limita ou
disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou
abstenção, em virtude de interesse público, no que se refere à segurança, à
higiene, à ordem, aos costumes, entre outros.
Gabarito do Professor: CERTO
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Exatamente. O poder disciplinar alcança somente pessoas que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública, seja vínculo funcional, seja contratual. Já o poder de polícia abrange todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade.
Gabarito: Certo
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certo
pode haver punição de particular submetido ao controle estatal, caso descumpra o contrato administrativo.
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Só achei estranho esse "as medidas punitivas"
acho estranho falar em poder de polícia vinculando-o a punição
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Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso das que com ela contratam.
Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.
No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição.
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Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular → Poder de Polícia
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CERTO.
Questão modelo!
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Se o cara não tem vínculo à Administração Pública, então o couro dele estará submetido ao Poder de Polícia. Ele que sabe...
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Vínculo com a Administração e disciplina interna são coisas diferentes. Enfim, não vou brigar com a banca.