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ID
5487475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes de polícia do estado de Alagoas, no exercício de sua função, devem comedir a aplicação do uso de força em suas abordagens e ações, buscando agir de maneira adequada, sem extrapolar os limites legais impostos ao exercício do poder que lhes é conferido. Acerca do uso e do abuso de poder, julgue o item que se segue.


O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração; nesse caso, as medidas punitivas encontram fundamento no poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Correta. O poder disciplinar se aplica tanto no âmbito interno quanto no externo (desde que haja vínculo com a administração). Já o poder de polícia se aplica sem vínculo algum.

  • Correta.

    Aplicação do Poder Disciplinar = Agentes Públicos e Particulares (com vínculo específico com o Estado).

    Poder de Polícia = Particulares sem vínculo com o Poder Público

  • CERTA

    PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Questões que ajudam na resposta:

    CESPE/2021/POLÍCIA FEDERAL- O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.(ERRADO)

    CESPE / 2018/ Polícia Federal A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. (ERRADO)

     CESPE /2009/ Polícia Federal- O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. (ERRADO)

    CESPE / 2018/ IPHAN -A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. (ERRADO)

     CESPE / 2018/ MPE-PI -Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo. (CERTO)

    CESPE / 2018/ STJ -A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. (ERRADO)

  • EM SUMA:

    PODER DISCIPLINAR: Atua de forma interna, aplicando sanções para os servidores e para aqueles que possuem ligação com a adm.

    PODER DE POLÍCIA: Atua de forma externa. Ex: aplicação de multa para o particular.

  • O poder disciplinar somente é aplicado ao particular no caso deste possuir vínculo com a Administração. Não havendo, é poder de polícia.

  • CERTO

    PODER DISCIPLINAR aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vinculo com a administração pública.

  • poder de polícia

    - coletividade;

    - restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade;

    AMPLO - > ação restritiva do Estado em relação aos individuais;

    ESTRITO -> regulamentação de uma lei de polícia

    a) regulamentação de leis;

    b) controle preventivo;

    c) controle repressivo.

      polícia administrativa X judiciária

    - bens, direitos e atividades (coletivo) X ilícitos penais (pessoas);

    - função administrativa X processo jurisdicional penal;

    - órgãos adminsitrativos X órgãos de segurança (polícia civil ou militar);

    - atividade PREVENTIVA X repressiva.

     poder disciplinar

    - punir internamente os servidores;

    - aplica-se aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico;

    - sanções diretamente/imediatamente;

    - tipificação/escolha da falta/pena = discricionária;

    GAB ERRADO

  • Gabarito: Certo

    O poder disciplinar pode ser verificado em duas hipóteses:

    a) Punir internamente infrações funcionais dos servidores públicos (decorre, de forma mediata, do poder hierárquico); e

    b) Punir infrações administrativas cometidas por particulares que possuam uma relação jurídica específica (vínculo jurídico específico/especial) com a Administração Pública. (ex.: punição de um particular que tenha celebrado contrato administrativo com o poder público e tenha descumprido alguma cláusula contratual, punição de presos sob custódia do Estado etc.).

    Poder de Polícia

    Poder de polícia é a prerrogativa que a Administração Pública possui para, na forma da lei, restringir, condicionar ou regulamentar o exercício de direitos, o uso de bens e a prática de atividades privadas, sempre objetivando atingir o interesse público.

  • GAB certo

    O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração, NESSE CASO, as medidas punitivas encontram fundamento no PODER DE POLICIA.

    PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO

    PÚBLICA.

    Questões que ajudam na resposta:

    CESPE/2021/POLÍCIA FEDERAL- O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.(ERRADO)

    CESPE / 2018/ Polícia Federal A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. (ERRADO)

     CESPE /2009/ Polícia Federal- O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. (ERRADO)

    CESPE / 2018/ IPHAN -A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. (ERRADO)

     CESPE / 2018/ MPE-PI -Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo. (CERTO)

    CESPE / 2018/ STJ -A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. (ERRADO)

  • Certo.

    O Poder disciplinar é a possibilidade outorgada a Administração de implicar sanções aqueles que, submetidos à ordem INTERNA, cometem infrações. Ele pode ser materializado quando ocorre infrações funcionais por parte dos seus servidores; além disso, ele pode ser previsto na prática de infrações administrativas por partes de particulares que têm algum vínculo jurídico com o estado, como é o caso dos contratos e convênios.

  • Poder disciplinar: é a prerrogativa que a Administração Pública tem de apurar e punir infrações administrativas cometidas por:

    • servidores
    • particulares, que por  ato ou contrato passaram a se submeter a disciplina interna da administração.

    Poder de Polícia/ Polícia administrativa: externo - é a prerrogativa que a administração tem de limitar ou restringir atividade particulares ou uso de disposição de bens privados.

    O fundamento para o exercício deste poder resulta da supremacia geral do estado.

    Pressuposto:

    • obrigação de não fazer ( proibição)

    Finalidade:

    1ª preventiva: impedir ou evitar lesões ao interesse coletivo decorrentes de atividades particulares ou de abuso de bens privados( fiscalização, inspeção)

    2ª repressiva: interromper ou fazer cessar lesões ao interesse coletivo decorrente de atividades particulares ou do uso de bens privados.

    Quais são medidas repressivas?

    • multa
    • interdição do estabelecimento
    • confisco de mercadorias 
    • embargo de obras

  • CERTA

    Macete : PODERES ADMINISTRATIVOS

    Falou de sanção interna ou externa com algum vínculo= DISCIPLINAR

    Falou de subordinação do agente ao chefeHIERÁRQUICO

    Falou em regulamento, geral e abstrato= NORMATIVO/ REGULAMENTAR

    Falou em restringir uso de bens a particulares SEM vínculo= POLÍCIA

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  • Lembrando que o Poder Disciplinar pode incidir em um particular desde que o mesmo possua algum vinculo com a administração pública;

    Ex: Empresa ganhou a licitação e não age conforme o contrato, pode sofrer sanção disciplinar;

  • Poder disciplinar

    • Poder que tem a Administração de punir
    • Aplicado a servidores públicos e particulares com vínculo especial
    • Pode ser vinculado ou discricionário
    • Aplica sanções de maneira Imediata

    Poder de polícia

    • Atuação, normativa ou concreta, da Adm para condicionar ou restringir direitos
    • É usado para punir particulares que não tenham vínculo com a Adm
    • Atributos: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade (DAC)

    Gabarito: CERTO

  • Poder disciplinar → Poder-dever de punir agentes/ particulares com vínculo específico com o Estado. Pode ser:

    Vinculado: Verificada a infração de um agente público a Adm é obrigada a punir;

    Discricionário: A Adm tem certa discricionariedade para escolher a punição que está obrigada a aplicar.

  • PODER DE POLÍCIA: permite que a administração crie mecanismos que imponham condições ou restrições aos particulares no uso de seus bens, direitos e atividades.

    Para o professor Matheus Carvalho, podemos enxergar o poder de polícia manifestado por meio de normas gerais, normalmente por normas de restrição, por meio de atos individuais e também por meio de atos concretos.

    Tem-se a modalidade de exercício do poder de polícia: preventivo ou repressivo.

    > Poder de polícia preventivoanuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização).

    Formalizada por alvaráscarteirasdeclaraçõescertificados etc.

    * Licença: é a anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    *Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).

    Exemplos: o uso especial de bem públicoa interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

    Conforme estabelece o Código Tributário Nacional, conceito legal do Direito Brasileiro, traz a definição do poder de polícia em seu Artigo 78.

    A        TÍTULO DE CONHECIMENTO: "Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

  • CERTO

    Poder Disciplinar = vínculo com a adm.pública (servidores e particulares a serviço da adm.)

    Poder de Polícia = sem vínculo com a adm.pública (Particular)

  • Poder Hierárquico e Poder Disciplinar - Internos a estrutura administrativa.

    Poder de policia - Aplicação externa, ao particular .

  • PODER DE POLICIA: ( supremacia GERAL )

    • Particular em geral

    ex: multa de trânsito; interdição de restaurante

    PODER DISCIPLINAR: ( supremacia ESPECIAL )

    • Particular com vinculo com a administração

    ex: multa a um contrato pela administração pública

  • É o caso da suspensão que a diretora da escola dá em seu aluno e a multa de trânsito.

  • CERTO

    O poder disciplinar só poderá ser aplicado aos particulares quando esses tiverem um vínculo espcífico com a administração pública.

    Ex.:

    • Empresas contratadas pelo Poder Público;
    • Presidiários;
    • Alunos de escolas e/ou universidades públicas.

    Já o poder de polícia, objetiva condicionar/limitar/restringir/disciplinar o exercício dos direitos e atividades de particulares para a preservação do interesse público. Assim, visa garantir o bem estar coletivo, buscando assegurar que não sejam os direitos individuais ameaçados pelo seu exercício ilimitado, de modo que assegura a liberdade individual limitando-a.

  • Poder Disciplinar: Punições internamente ao agente publico ou particulares que tenham vinculação com ADM

    Poder de policia punições para todos com objetivo de ajustar o interesse do coletivo

  • Certo!

    poder disciplinar: pune os servidores e os particulares que têm vínculo com a administração

    poder disciplinar é vinculado quanto ao ato de punir e discricionário com relação à sanção a ser aplicada

  • PODERES ADMINISTRATIVOS 

    POLÍCIA Condicionar e restringir direitos em prol da coletividade; pode ser exercido pela polícia judiciária. (EXTERNO)

    DISCIPLINAR Punir internamente as infrações cometidas pelos agentes e particulares com vínculo a adm. / Apurar infrações (INTERNO)

  • Errando questão uma hora dessa, madrugando no pós feriado, 6:30 da manhã já tem que está de pé novamente. Mas é isso mesmo ai, em busca da quadrada na cinta. PMAL 2021/ 2022 pós-anulação.

  • Poder de polícia: relação entre a Administração Pública e um particular sem vínculo com o poder publico.

    Poder disciplinar: relação entre a Administração Pública e um agente público.

  • PREZADOS,NOTEM QUE....

    PODER DE POLICIA= PARTICULAR SEM RELAÇAO DE VINCULO COM A ADM PUBLICA.

    PODER DISCIPLINAR= SERVIDORES ( PODER DE PUNIR,DERIVADO DO PORDER HIERARQUICO) + PARTICULAR COM VINCULO ESPECIFICO COM A ADMINISTRAÇAO PUBLICA.

    GAB.C

    BJUS DO GABIBOL

    1. PODER DISCIPLINAR: Poder de punir os servidores  pelas infrações funcionais e particulares que tenham vinculo com a adm. pública. (Decorre do poder hierárquico).

    1. PODER DE POLÍCIA: poder de restringir, limitar ou condicionar o exercício de bens, direitos e atividades a particulares sem vínculo.

    Gustavo Scatolino (Gran Cursos)

    1. PODER DISCIPLINAR: Poder de punir os servidores pelas infrações funcionais e particulares que tenham vinculo com a adm. pública. (Decorre do poder hierárquico).
    2. PODER DE POLÍCIA: poder de restringir, limitar ou condicionar o exercício de bens, direitos e atividades particulares sem vínculo.

  • Minha contribuição.

    Poder de Polícia: permite que a Administração limite direitos individuais em benefício da sociedade.

    Poder Disciplinar: permite que a Administração puna aqueles ligados a ela.

    Poder de Polícia: aplicado a particulares.

    Poder Disciplinar: servidores + particulares que possuam ligação com a Administração.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • PUNIÇÃO COM VÍNCULO=PODER DISCIPLINAR

    PUNIÇÃO SEM VINCULO=PODER DE POLÍCIA

  • Gabarito : Certo.

  • 13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

    O ciclo:

    • Legislação ou ordem de polícia; (Indelegável)
    • Consentimento de polícia; (Delegável, entende STF e STJ)
    • Fiscalização de Polícia; (Delegável, entende STF e STJ)
    • Sanção de Polícia; (Delegável, entende STF)
  •  O poder disciplinar realmente não abrange as sanções impostas a particulares que não tenham vínculo específico com a Administração Pública. Para que a sanção decorrente do poder disciplinar seja possível, deve haver, pelo menos, um vínculo jurídico específico entre o particular e o Poder Público. Logo, não havendo vínculo, as sanções decorrem do poder de polícia.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.


    Poderes da Administração:

    - Poder Disciplinar: poder de apurar infrações e aplicar sanções e penalidades por parte do Poder Público aos que possuem vínculo de natureza especial com o Estado. O Poder Disciplinar não pode ser aplicado em particulares.

    - Poder de Polícia: trata-se do poder de restringir o exercício de liberdades individuais e dispor da propriedade privada.

    - Poder Normativo ou Regulamentar: poder concedido à Administração Pública para expedir normas gerais ou atos com efeitos erga omnes.

    - Poder Hierárquico: poder de estruturação interna.

    Diante do exposto, o item está CERTO, uma vez que o Poder Disciplinar se aplica aos que estão subordinados ao Estado. Salienta-se que os particulares estão sujeitos ao Poder de Polícia.

    Com base no artigo 78, do CTN, o poder de polícia se refere à atividade da Administração Pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção, em virtude de interesse público, no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, entre outros.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Exatamente. O poder disciplinar alcança somente pessoas que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública, seja vínculo funcional, seja contratual. Já o poder de polícia abrange todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade.

    Gabarito: Certo

  • certo

    pode haver punição de particular submetido ao controle estatal, caso descumpra o contrato administrativo.

  • Só achei estranho esse "as medidas punitivas"

    acho estranho falar em poder de polícia vinculando-o a punição

  • Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso das que com ela contratam.

    Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.

    No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição.

  • Se o chefe está mandando em você  Poder Hierárquico

    Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA  Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular  Poder de Polícia

  • CERTO.

    Questão modelo!

  • Se o cara não tem vínculo à Administração Pública, então o couro dele estará submetido ao Poder de Polícia. Ele que sabe...

  • Vínculo com a Administração e disciplina interna são coisas diferentes. Enfim, não vou brigar com a banca.