SóProvas


ID
5487484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A Polícia Civil do Estado de Alagoas verificou a necessidade de realizar licitação para a execução de obras de renovação em seu edifício sede. Nesse caso, o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


A licitação não poderá sigilosa, sendo públicos e acessíveis todos os atos de seu procedimento desde o início, inclusive o conteúdo das propostas das empresas licitantes, em respeito ao princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • A licitação não poderá sigilosa, sendo públicos e acessíveis todos os atos de seu procedimento desde o início, inclusive o conteúdo das propostas das empresas licitantes, em respeito ao princípio da publicidade.

    GABARITO: ERRADO

    Como regra, no processo licitatório predomina o princípio da publicidade, com exceção dos casos em que o sigilo seja necessário para a segurança da sociedade e do Estado, além de outras situações previstas na própria lei.

    Por expressa previsão legal, o conteúdo das propostas permanece em sigilo até o momento da abertura dos envelopes, por isso, a lei chama de publicidade DIFERIDA, ou seja, adiada, postergada para momento oportuno.

    Lei 14.133/2021:

    Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

    Parágrafo único. A publicidade será diferida:

    I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

    II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.

  • A licitação não poderá sigilosa, sendo públicos e acessíveis todos os atos de seu procedimento desde o início, inclusive o conteúdo das propostas das empresas licitantes, em respeito ao princípio da publicidade. Resposta: Errado.

    Lei Federal nº 8.666/93

    Art. 3º, §3º - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Lei Federal nº 14.133/21

    Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

    Parágrafo único. A publicidade será diferida (adiado, postergado):

    I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

  • ITEM Errado

    Lei nº 8.666/93

    Dos Princípios

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

  • conteúdo das propostas = sigiloso

  • Regra: sigilo

    Exceção: publicidade

  • errada,

    Complementando os colegas e citando um conteúdo que será provavelmente bastante promissor em concursos, deixo a explicação abaixo:

    A nova Lei de Licitações (L14133) foi mais específica ao tratar sobre a "publicidade".

    Em relação à assertiva, o art 13 menciona que a "a publicidade será diferida quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura e quanto ao orçamento da administração, nas hipóteses previstas na licitação." Portanto, errada a assertiva, uma vez que tanto o conteúdo quanto o orçamento da administração podem ter a publicidade diferida ou ressalvadas, na forma da lei.

    a Lei de Licitações dispõe que: "os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei (art. 13,caput). No mesmo sentido, o art. 91 da Lei de Licitações e Contratos dispõe que os contratos e seus aditamentos serão divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, admitindo-se, entretanto, a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.

  • Questão merece anulação, pois não específica em que momento o conteúdo das propostas será sigiloso. Sendo que após a abertura dos envelopes o conteúdo será público.

  • gabarito E

    A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

    A nova Lei de Licitações (L14133)

  • principio do sigilo das propostas

    De fato, a licitação é pública e os atos praticados no bojo do procedimento licitatório não podem, em regra, ser sigilosos ou secretos, contudo as propostas apresentadas pelos licitantes são sigilosas até a data de abertura dos envelopes, a ser feita em conjunto por todos os concorrentes, em sessão pública.

  •  o conteúdo das propostas permanece em sigilo até o momento da abertura dos envelopes

  • O conteúdo das propostas só pode ser público depois da devida abertura. Não tem cabimento, nem lógica, o cara divulgar (tornar público) o conteúdo das propostas, visto que, nesse caso, um licitante iria cobrir (oferecer) mais vantagem do que a proposta do outro licitante, Isso iria ferir o princípio da isonomia.

  • GABARITO: ERRADA!!

    Questão trata de letra de lei:

    Art 3º, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

  • Gab: ERRADO

    As questões se repetem, galera!! O examinador pode ser previsível. Veja esta questão de 2013 cobrada no concurso do TRT 17° Região.

    1. Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT 17° Região Prova: CESPE - Técnico Judiciário
    • Com relação aos princípios e à inexigibilidade de licitação, julgue os próximos itens. Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura. CERTO.

    ---------

    OBS: Resumos completos aqui: Linktr.ee/soresumo

  • ERRADO

    (regra) A licitação é PÚBLICA

    (exceção) Sigilo no conteúdo das propostas das empresas licitantes

                    (até o momento da abertura dos envelopes)

                    (a ser feita em conjunto por todos os concorrentes, em sessão pública)

    _____________________________

    (CESPE) Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura. (CERTO)

  • A questão poderia ter sido mais específica quanto ao momento, já que depois da abertura dos envelopes, o conteúdo passa a ser público, o que torna o item correto. Fiquei na dúvida ao realizar a questão. Fiz exatamente este raciocínio e sem saber se era até o momento da abertura ou não dos envelopes.

  • ERRADO

    LEI 14.133/21, Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

    Parágrafo único. A publicidade será diferida:

    I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

    .

    LEI 8.666/93, Art.3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.              

      (...)

    § 3  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

  • Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

    Parágrafo único. A publicidade será diferida:

    I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

    II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do 

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

    III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

    IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, devendo essa PROIBIÇÃO CONSTAR EXPRESSAMENTE do Edital de Licitação;

    V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da , concorrendo entre si;

    VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por:

    1- exploração de trabalho infantil;

    2- por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo;

    3- por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

  • SIGILO DAS PROPOSTAS

    = a administração não pode divulgar as propostas ANTES da data da abertura, na sessão pública de julgamento das propostas.

    -> a nova lei de licitações tornou CRIME a violação ao sigilo das propostas (CP art 337-J)

    -> após a abertura, as propostas são tornadas públicas.

    Fonte: mapas da Lulu

  • LICITAÇÕES

    PUBLICIDADE DOS ATOS

    • A Lei nº 14.133/21 estabelece que a publicidade dos atos do processo licitatório deve ser diferida, ou seja, postergada/adiada até a respectiva abertura;
    • Os atos que forem praticados no processo licitatório SÃO públicos, exceto nos casos de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    • Agora, em relação ao conteúdo das propostas: será DIFERIDA até a respectiva abertura;
    • Base Legal: Lei 14.133/21, Art. 13;

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  • ERRADA

    • Regra: Públicas 
    • Exceção: Quanto ao sigilo das propostas até sua abertura