SóProvas


ID
5487487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A Polícia Civil do Estado de Alagoas verificou a necessidade de realizar licitação para a execução de obras de renovação em seu edifício sede. Nesse caso, o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


A fiscalização ou supervisão dessa obra poderá ser contratada através de empresa com notória especialização na área, mediante processo administrativo por inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Questão que cobra conhecimento sobre a Lei 14.133/21 (nova lei de licitações)

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

  • Hipóteses de dispensa de licitação: 1- Produtor/Fornecedor exclusivo ( Quando só existe uma pessoa que produz ou fornece um serviço. 2- Natureza Singular / NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (Profissional que produz trabalho único ou extremamente técnico. 3- Artístico (cantores etc que são contratos para eventos públicos)
  • A fiscalização ou supervisão dessa obra poderá ser contratada através de empresa com notória especialização na área, mediante processo administrativo por inexigibilidade de licitação. Resposta: Certo.

    Lei Federal nº 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Lei Federal nº 14.133/21

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Desconfio desse gabarito. Qualquer um que minimamente conheça as atividades de supervisão de obra sabe que o parágrafo seguinte ao da inexigibilidade, transcrito a seguir, não é respeitado por essa questão:

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Supervisão desse tipo de obra não é um trabalho exclusivo, de forma alguma.

  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    Lei nº 8.666/1993, art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [...]

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: [...] IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; [...]

    Lei nº 14.133/2021, art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; [...]

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • (CERTO)

    Quer mais? Então toma!!

    Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: DPF

    Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização (até aqui certo), incluídos os serviços de publicidade e de divulgação. (ERRADO)

  • CERTO

    Casos de INEXIGIBILIDADE (rol exemplificativo)

    ·        Fornecedor Exclusivo (vedada preferência de marcas)

    ·        Natureza Singular (vedado contratar serviços de Publicidade e Divulgação)

    ·        Notória Especialização

    ·        Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo) (consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública)

    _________________________________________________________

    Q911154 - Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização. (CERTO)

  • Gabarito C!

    Inexigibilidade de LicitaçãoMacete: Artista EX NObe (Rol Exemplificativo)

    • ARTISTA consagrado pela crítica → diretamente ou por empresário exclusivo, crítica especializada ou pela opinião pública.
    • Fornecedor EXclusivo → vedada preferência de marca.
    • NOtória especialização → serviço técnico, de natureza singular.

    @policia_nada_mais

  • E onde está a natureza singular, requisito para a inexigibilidade de licitação?

  • Gabarito C!

    Inexigibilidade de Licitação → Macete: Artista EX NObe (Rol Exemplificativo)

    • ARTISTA consagrado pela crítica → diretamente ou por empresário exclusivo, crítica especializada ou pela opinião pública.
    • Fornecedor EXclusivo → vedada preferência de marca.
    • NOtória especialização → serviço técnico, de natureza singular.

  • Inexigibilidade de licitação: serviço especializado de natureza singular.

    O enunciado , embora não fale sobre a natureza singular do serviço especializado, traz o poderá.

    PODERÁ contratar uma empresa de notória especialização? Sim, se ela for de natureza singular.

    Gabarito: C.

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

  • "A Polícia Civil do Estado de Alagoas verificou a necessidade de realizar licitação para a execução de obras de renovação em seu edifício sede. Nesse caso, o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais."

    EU SÓ NÃO CONSIGO VER NA QUESTÃO ONDE FALA QUE TEM QUE TER NOTÓRIA ESPECIALIDADE NA ÁREA

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    O Problema é que a questão não fala que não tinha concorrência/competição, então a questão não pode esta correta, pois a inexigibilidade de licitação só pode ser aceito com base na falta de concorrência.

  • Então quer dizer que ser "de notória especialização" é suficiente pra dizer que pode contratar por inexgibilidade?? Cadê a parte essencial sobre a inviabilidade de competição?? Os serviços especializados do art. 13 podem ser contratados por concurso, dispensa ou inexigibilidade, conforme o caso.. mas a questão não traz dados suficientes!!

  • Gab CERTO.

    Tem gente brigando com a questão pq não estão presentes os demais requisitos da inexigibilidade, mas estão sim.

    A fiscalização ou supervisão dessa obra poderá ser contratada através de empresa com notória especialização na área, mediante processo administrativo por inexigibilidade de licitação.

    O poderá torna a questão correta.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Gab CERTO.

    Tem gente brigando com a questão pq não estão presentes os demais requisitos da inexigibilidade, mas estão sim.

    A fiscalização ou supervisão dessa obra poderá ser contratada através de empresa com notória especialização na área, mediante processo administrativo por inexigibilidade de licitação.

    O poderá torna a questão correta.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CERTO.

    Quando tratar de notória especialização, estamos falando de inexigibilidade de licitação.

  • minha dúvida ficou no processo administrativo, visto que a licitação é um procedimento administrativo.

  • RIMA

    notória especialização=inexigibilidade de licitação.

  • Como já colocado pelos colegas, a questão cobrou a letra fria da Lei 14.133, a qual, em seu art. 74, III, "b", dispõe ser inexigível a licitação para a contratação de serviços de supervisão em caso de empresas de notória especialização. Por isso a assertiva é correta.

    Segue, entretanto, um aprofundamento para questões orais ou abertas:

    A própria definição doutrinária e legal de inexigibilidade de licitação determina que ela só ocorre quando não é possível haver competição entre os licitantes. No caso de "notória especialização", faz-se necessário que apenas AQUELA empresa, cuja especialização é realmente excepcional, seja capaz de prestar o serviço.

    É por isso que a própria Lei 8.666 (art 25, II) exige que os serviços desempenhados pelas empresas de notória especialização contratadas com fundamento na inexigibilidade sejam "SINGULARES". Veja:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    É que mesmo que uma empresa possua notória especialização, não faz sentido contratá-la diretamente para a prestação de serviços simples, que qualquer empresa poderia desempenhar. Seria como contratar a assistência técnica da APPLE para trocar a tela trincada de um celular qualquer. Pode até fazer sentido essa contratação se a empresa vencer a licitação. O que não pode é querer contratar diretamente com base numa inexigibilidade que não existe.

    A doutrina critica a redação da Lei 14.133 nesse ponto por não ter repetido essa exigência de que o serviço seja de natureza singular para a contratação via inexigibilidade. Há quem afirme que, em uma interpretação conforme da Lei, a necessidade da natureza singular estaria implícita.

    Me arrisco a dizer que há até fundamento para a anulação da questão, pois em nenhum momento ela deixou claro que cobraria a redação da Lei 14.133. Pela Lei 8.666, como não há especificação de que o serviço tem natureza singular, o gabarito deveria ser "ERRADO"!

  • LEI 14.133 DE 2021

    CERTO.

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É INEXIGÍVEL a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVOS;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; [Ex: Rei Roberto Carlos]

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;(= LEI 8.666/93)

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral(= LEI 8.666/93);

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;(= LEI 8.666/93)

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; [GABARITO](= LEI 8.666/93)

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;(= LEI 8.666/93)

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal(= LEI 8.666/93);

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;(= LEI 8.666/93)

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; <<Esse inciso é novidades>>>

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de CREDENCIAENTO;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. (EX: um imóvel bem localizado na cidade)

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI 8.666 DE 1993

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no ART. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    • Art. 13.  
    • (...)
    • IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; [GABARITO] (=LEI 14.133)
  • LEI 8.666 DE 1993

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no ART. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    • "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    • I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; (LEI 14.133)
    • II - pareceres, perícias e avaliações em geral; (LEI 14.133)
    • III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;             (LEI 14.133)
    • IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; [GABARITO] (LEI 14.133)
    • V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; (LEI 14.133)
    • VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (LEI 14.133)
    • VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. (LEI 14.133)"

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que CONSAGRADO pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A questão cobra conhecimento sobre a Lei 14.133/21 (nova lei de licitações).

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza PREDOMINANTEMENTE intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

    § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

    § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • qualquer Zé ruela supervisiona uma obra, eu posso afirmar isso
  • Fiscalizar é fácil, difícil é ter coragem de denunciar as maracutais.