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ID
5487493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública direta e indireta e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.


A vedação de constituição de empresa pública com finalidade genérica está em consonância com o princípio da especialidade.

Alternativas
Comentários
  • Correta. princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado. [CERTO]

  • CERTA

     ESPECIALIDADE: impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado;

  • Gabarito: CERTO

    Princípio da especialidade: Atrelado à ideia de descentralização administrativa

    • O Estado cria pessoas jurídicas com o intuito de descentralizar a prestação de serviços público, pois cada entidade foi criada para uma finalidade específica.
  • CERTA

    Princípio da Especialidade → reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel ESPECIAL para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades. 

     Macete : ESPECIALidade -> papel ESPECIAL para que foram criadas (papel específico, logo não pode ser genérico)

     Ex: O INSS foi criado para lidar com benefícios previdenciários, logo não pode a administração utilizar essa autarquia para construir estradas.

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  • Gabarito: CERTO

    O princípio da especialidade tem a ver com a descentralização administrativa. O ente político (União/Estados/DF/Municípios) edita uma lei atribuindo competências específicas para a entidade administrativa, de forma que ela não poderá abandonar ou modificar as finalidades para as quais foi constituída, atuando de modo vinculado aos fins que motivaram sua criação.

    Sendo assim, é proibido constituir uma entidade da Administração indireta para exercer atribuições genéricas.

  • CORRETO;

    O Princípio da Especialidade dispõe que a lei que cria a entidade deve prestar a sua área de atuação.

  • CERTO

    Ponto importante:

    A especialidade se baseia no princípio da indisponibilidade do interesse público e do dever de eficiência na execução da atividade administrativa, inerente aos órgãos estatais, o que justifica a necessidade de descentralização dos serviços do Estado e da desconcentração de atividades dentro da estrutura orgânica da Administração.

    Bons estudos!

  • O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.

    A lei deverá apresentar as finalidades específicas da entidade, vedando, por conseguinte, o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis.

  • CERTO

    Para a Administração Direta criar as pessoas jurídicas da Administração Indireta precisa de lei. Esta lei vai definir a FINALIDADE ESPECÍFICA da pessoa jurídica da Administração Indireta. O administrador não pode fugir desta finalidade.

    Pode o administrador modificar esta finalidade? Não, visto que tal finalidade é definida por lei, para modificá-la precisaremos de outra lei → paralelismo de formas.

    FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS

  • O Princípio da Especialidade dispõe que a lei que cria a entidade deve prestar a sua área de atuação.

  • Gab Certa

    Princípio da Especialidade: Reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel ESPECIAL para os quais foram criados, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinadas a esses órgãos e entidades.

  • A vedação de constituição de empresa pública com finalidade genérica está em consonância com o princípio da especialidade.

    A PROIBIÇÃO de constituição de empresa pública com finalidade NÃO ESPECIFICA QUE ABRANGE VARIAS COISAS, está em CONCORDÂNCIA com o princípio da especialidade.

    Para atender a especialidade o objeto é único , especifico , tem exclusividade no objeto ou atividade que desempenha

    Especifico para atividades previdenciárias: INSS

    tem exclusividade no objeto que desempenha: Petrobras , Infraero , Eletrobras

  • Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • com base no principio da especialidade e vedada a criação de um ente adminitrativo com finalidade genérica ou seja atividades que não são de sua competência

  • A cada dia que passa eu descubro um novo princípio rsrsrs.

  • Achei que fosse finalidade kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades e competências específicas, ou seja, não podem ser genéricas. A Constituição Federal exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX).

    "Segundo a doutrina, a criação de entidades da administração indireta encontra fundamento no assim chamado principio da especialização (ou especialidade): um ente federado - União, estados, Distrito Federal ou município - edita uma lei por força da qual competências específicas..."

    Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo

    Direito Administrativo Descomplicado

    Ed. Método - 26ª Edição - pag. 37

  • perfeito, pois pelo principio da especialidade a administração pública fiscaliza os entes da adm indireta em relação à razão de existir do ente

  • CERTA

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Aponta para a necessidade de ser expressamente delimitada na lei a atividade a ser exercida pela entidade criada para atuar descentralizadamente. Assim, veda-se a estipulação de finalidades genéricas a essas entidades.

    Em relação às fundações, caberá à lei complementar definir as áreas de atuação (CF, art. 37, XIX).

    SALES, Gustavo Fernandes. Manual de Direito Administrativo. Belo Horizonte: CEI, 2021.p. 148.

  • PRINCIPIO DA ESPECIALIZAÇAO OU DA ESPECIALIDADE--- PROPICIARA UMA MAIOR CAPACITAÇAO PARA O DESEMPENHO DAS COMPETENCIAS

    UNIAO, ESTADOS, DF, E MUNICIPIOS------- EDITA UMA LEI POR FORÇA DA QUAL COMPETENCIAS ESPECIFICAS, NELA DISCRIMINADAS QUE ORIGINALMENTE FORAM A ELE ATRIBUIDAS

    FONTE: LIVRO RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO,MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO

  • ADENDO

    ⇒ Ideia derivada do processo de descentralização administrativa do Estado por outorga legal, cujo resultado é a criação de entidades para o exercício, em caráter especializado, de determinada atividade administrativa.

    • Ex :  IBAMA (criado especificamente para cuidar do meio ambiente) e INSS (criado para cuidar apenas da Previdência Social). ⇒ cria-se entidades para o desempenho de finalidades específicas ⇒ princípio da especialidade. 

  • A vedação de constituição de empresa pública com finalidade genérica está em consonância com o princípio da especialidade. (CERTO)

    #O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    @REFLETE A IDEIA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE DETERMINADAS FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

    • Criação de entidades para o desempenho de finalidades e competências específicas,

    @AS ENTIDADES NÃO PODEM SER GENÉRICAS.

    • A Constituição Federal exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX).

    @Por meio do princípio da especialidade a administração pública fiscaliza os entes da adm indireta a F.A.S.E

    Fonte: projeto_1902

  • Caberia anulação motivo:

    ao colocar a frase: A vedação de constituição de empresa pública com finalidade genérica está em consonância com o princípio da especialidade, deveria ser substituida por disonância, pois se a empresa for com especialidade genérica não está em concordância aos princípios da especialidade!

  • Eficiência – melhor resultado possível e o máximo proveito com o mínimo de recursos humanos e financeiros.

    Supremacia do interesse público - no confronto entre o interesse do particular e o interesse público, prevalecerá o segundo, no qual se concentra o interesse da coletividade

    Indisponibilidade - os agentes públicos não têm disponibilidade sobre os interesses públicos destinados à sua guarda e realização, até porque os bens, direitos e interesses públicos são confiados ao administrador tão-somente para a sua gestão, e jamais para a sua disposição sem justa causa.

    Continuidade - atividade administrativa deve ser prestada ininterruptamente, com vistas a suprir as necessidades públicas, não podendo paralisar a prestação do serviço público.

    Autotutela - poder de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los, quando inconvenientes, ou seja, para anulá-los, quando ilegais.

    Especialidade - as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação.

    Presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade - as decisões da Administração Pública são presumivelmente verdadeiras quanto aos fatos e adequadas quanto à legalidade.

    Razoabilidade -  sinaliza que o administrador não pode atuar segundo seus valores pessoais, optando por adotar providências segundo o seu exclusivo entendimento, devendo considerar valores comuns a toda coletividade.

    Proporcionalidade - impõe à Administração Pública a permanente adequação entre os meios e os fins, banindo-se medidas abusivas, com intensidade superior ao estritamente necessário.

    Segurança jurídica - Não é admissível que o administrado tenha seus direitos desrespeitados ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo.

    PRINCÍPIOS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    Continuidade - determina que o serviço que começou a ser prestado, não pode deixar de ser ofertado aos usuários em potencial. Desta feita, o prestador de serviços públicos tem o dever de manter o serviço em funcionamento, atendendo às necessidades do usuário.

    Regularidade - significa que o serviço público deve ser prestado de acordo com as condições estabelecidas Poder Público, como necessárias ao pleno atendimento das necessidades do usuário.

    Modicidade - as tarifas devem levar em consideração o perfil social e econômico do usuário, o custo da prestação e a necessidade de aperfeiçoamento e remuneração do prestador.

    Cortesia -  constitui direito do usuário e dever do fornecedor de proporcionar um tratamento educado, prestativo e respeitoso ao usuário.

    Segurança - o serviço público deve ser prestado com observância das regras básicas de segurança, não devendo representar riscos para o usuário.

    Atualidade - o prestador do serviço deve se manter plenamente informado e atualizado das permanentes evoluções tecnológicas, proporcionando um melhor atendimento às necessidades dos usuários. 

  • O princípio da especialidade aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da Administração Indireta. Em outras palavras, nenhuma dessas entidades pode ser instituída com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual direito administrativo. Barueri [SP]: Atlas, 2021.

  • O princípio da especialidade deriva da ideia de descentralização administrativa, no sentido de que o Estado, ao deliberar pela criação de uma entidade administrativa, que passará a compor sua administração indireta, tem o objetivo de destacar uma determinada competência e atribuí-la, por lei, à entidade ali instituída. Desta maneira, como é a lei que estabelece, com precisão, a missão institucional da pessoa administrativa a ser criada, não poderá ela se afastar destas competências específicas, do que também decorre a impossibilidade de se pretender instituir uma dada entidade, inclusive empresas públicas, com finalidades genéricas.

    A propósito do princípio da especialidade, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:

    "Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa.
    Quanto o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei;
    (...)
    Embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública indireta."

    Assim sendo, é verdadeiro aduzir que a vedação de constituição de empresa pública com finalidade genérica está em consonância com o princípio da especialidade.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 69.

  • O princípio da especialidade deriva da ideia de descentralização administrativa, no sentido de que o Estado, ao deliberar pela criação de uma entidade administrativa, que passará a compor sua administração indireta, tem o objetivo de destacar uma determinada competência e atribuí-la, por lei, à entidade ali instituída. Desta maneira, como é a lei que estabelece, com precisão, a missão institucional da pessoa administrativa a ser criada, não poderá ela se afastar destas competências específicas, do que também decorre a impossibilidade de se pretender instituir uma dada entidade, inclusive empresas públicas, com finalidades genéricas.

    A propósito do princípio da especialidade, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:

    "Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa.
    Quanto o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão




  • correto

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da organização administrativa do Estado e do ato administrativo, julgue o item a seguir.

    O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado.

  • O princípio da especialidade aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da Administração Indireta. Em outras palavras, nenhuma dessas entidades pode ser instituída com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual direito administrativo. Barueri [SP]: Atlas, 2021.

  • O princípio da especialidade aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da Administração Indireta. Em outras palavras, nenhuma dessas entidades pode ser instituída com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual direito administrativo. Barueri [SP]: Atlas, 2021.

  • O princípio da especialidade, também conhecido como tutela administrativa, afirma que a constituição das entidades da Administração Indireta (dentre as quais as empresas públicas fazem parte) deve ser feita para uma finalidade específica, e não genérica. Logo, é por meio da tutela ou especialidade que a Administração Direta consegue verificar se as entidades da Administração Indireta estão atendendo suas finalidades.

    vamos vencer!!!

  • cria-se empresa subsidiária para exercer demais atividades

  • Especialidade: O princípio da especialidade aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da Administração Indireta. Em outras palavras, nenhuma dessas entidades pode ser instituída com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação.

  • CERTO

    O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Assim, a lei criadora deverá apresentar as finalidades específicas da entidade, vendando, por conseguinte, o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis e o princípio aplica-se modernamente a todas as pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). 

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    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAÇÃO DE ENTIDADES

    A Descentralização encontra amparo no Princípio da Especialidade, pois cada entidade foi criada para uma finalidade específica.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gab c!

    O princípio da especialidade decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e tem relação com a descentralização dos serviços públicos.

  • OS ENTES DAS INDIRETAS ESTÃO VINCULADOS AOS FINS PARA QUE FORAM CRIADOS. DESSA FORMA, NÃO PODEM SE DESVIAR DE SUAS ESPECIALIDADES POIS SOFREM O CHAMADO CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

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    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • De acordo com o princípio da especialidade, as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação.