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Correta. O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.
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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa
O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado. [CERTO]
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CERTA
ESPECIALIDADE: impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado;
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Gabarito: CERTO
➥ Princípio da especialidade: Atrelado à ideia de descentralização administrativa
- O Estado cria pessoas jurídicas com o intuito de descentralizar a prestação de serviços público, pois cada entidade foi criada para uma finalidade específica.
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CERTA
Princípio da Especialidade → reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel ESPECIAL para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.
Macete : ESPECIALidade -> papel ESPECIAL para que foram criadas (papel específico, logo não pode ser genérico)
Ex: O INSS foi criado para lidar com benefícios previdenciários, logo não pode a administração utilizar essa autarquia para construir estradas.
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Gabarito: CERTO
O princípio da especialidade tem a ver com a descentralização administrativa. O ente político (União/Estados/DF/Municípios) edita uma lei atribuindo competências específicas para a entidade administrativa, de forma que ela não poderá abandonar ou modificar as finalidades para as quais foi constituída, atuando de modo vinculado aos fins que motivaram sua criação.
Sendo assim, é proibido constituir uma entidade da Administração indireta para exercer atribuições genéricas.
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CORRETO;
O Princípio da Especialidade dispõe que a lei que cria a entidade deve prestar a sua área de atuação.
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CERTO
Ponto importante:
A especialidade se baseia no princípio da indisponibilidade do interesse público e do dever de eficiência na execução da atividade administrativa, inerente aos órgãos estatais, o que justifica a necessidade de descentralização dos serviços do Estado e da desconcentração de atividades dentro da estrutura orgânica da Administração.
Bons estudos!
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O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.
A lei deverá apresentar as finalidades específicas da entidade, vedando, por conseguinte, o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis.
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CERTO
Para a Administração Direta criar as pessoas jurídicas da Administração Indireta precisa de lei. Esta lei vai definir a FINALIDADE ESPECÍFICA da pessoa jurídica da Administração Indireta. O administrador não pode fugir desta finalidade.
Pode o administrador modificar esta finalidade? Não, visto que tal finalidade é definida por lei, para modificá-la precisaremos de outra lei → paralelismo de formas.
FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS
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O Princípio da Especialidade dispõe que a lei que cria a entidade deve prestar a sua área de atuação.
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Gab Certa
Princípio da Especialidade: Reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel ESPECIAL para os quais foram criados, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinadas a esses órgãos e entidades.
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A vedação de constituição de empresa pública com finalidade genérica está em consonância com o princípio da especialidade.
A PROIBIÇÃO de constituição de empresa pública com finalidade NÃO ESPECIFICA QUE ABRANGE VARIAS COISAS, está em CONCORDÂNCIA com o princípio da especialidade.
Para atender a especialidade o objeto é único , especifico , tem exclusividade no objeto ou atividade que desempenha
Especifico para atividades previdenciárias: INSS
tem exclusividade no objeto que desempenha: Petrobras , Infraero , Eletrobras
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Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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com base no principio da especialidade e vedada a criação de um ente adminitrativo com finalidade genérica ou seja atividades que não são de sua competência
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A cada dia que passa eu descubro um novo princípio rsrsrs.
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Achei que fosse finalidade kkkkkkkkkkkkkkkkk
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O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades e competências específicas, ou seja, não podem ser genéricas. A Constituição Federal exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX).
"Segundo a doutrina, a criação de entidades da administração indireta encontra fundamento no assim chamado principio da especialização (ou especialidade): um ente federado - União, estados, Distrito Federal ou município - edita uma lei por força da qual competências específicas..."
Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo
Direito Administrativo Descomplicado
Ed. Método - 26ª Edição - pag. 37
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perfeito, pois pelo principio da especialidade a administração pública fiscaliza os entes da adm indireta em relação à razão de existir do ente
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CERTA
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Aponta para a necessidade de ser expressamente delimitada na lei a atividade a ser exercida pela entidade criada para atuar descentralizadamente. Assim, veda-se a estipulação de finalidades genéricas a essas entidades.
Em relação às fundações, caberá à lei complementar definir as áreas de atuação (CF, art. 37, XIX).
SALES, Gustavo Fernandes. Manual de Direito Administrativo. Belo Horizonte: CEI, 2021.p. 148.
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PRINCIPIO DA ESPECIALIZAÇAO OU DA ESPECIALIDADE--- PROPICIARA UMA MAIOR CAPACITAÇAO PARA O DESEMPENHO DAS COMPETENCIAS
UNIAO, ESTADOS, DF, E MUNICIPIOS------- EDITA UMA LEI POR FORÇA DA QUAL COMPETENCIAS ESPECIFICAS, NELA DISCRIMINADAS QUE ORIGINALMENTE FORAM A ELE ATRIBUIDAS
FONTE: LIVRO RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO,MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO
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ADENDO
⇒ Ideia derivada do processo de descentralização administrativa do Estado por outorga legal, cujo resultado é a criação de entidades para o exercício, em caráter especializado, de determinada atividade administrativa.
- Ex : IBAMA (criado especificamente para cuidar do meio ambiente) e INSS (criado para cuidar apenas da Previdência Social). ⇒ cria-se entidades para o desempenho de finalidades específicas ⇒ princípio da especialidade.
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A vedação de constituição de empresa pública com finalidade genérica está em consonância com o princípio da especialidade. (CERTO)
#O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
@REFLETE A IDEIA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE DETERMINADAS FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
- Criação de entidades para o desempenho de finalidades e competências específicas,
@AS ENTIDADES NÃO PODEM SER GENÉRICAS.
- A Constituição Federal exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX).
@Por meio do princípio da especialidade a administração pública fiscaliza os entes da adm indireta a F.A.S.E
Fonte: projeto_1902
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Caberia anulação motivo:
ao colocar a frase: A vedação de constituição de empresa pública com finalidade genérica está em consonância com o princípio da especialidade, deveria ser substituida por disonância, pois se a empresa for com especialidade genérica não está em concordância aos princípios da especialidade!
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Eficiência – melhor resultado possível e o máximo proveito com o mínimo de recursos humanos e financeiros.
Supremacia do interesse público - no confronto entre o interesse do particular e o interesse público, prevalecerá o segundo, no qual se concentra o interesse da coletividade
Indisponibilidade - os agentes públicos não têm disponibilidade sobre os interesses públicos destinados à sua guarda e realização, até porque os bens, direitos e interesses públicos são confiados ao administrador tão-somente para a sua gestão, e jamais para a sua disposição sem justa causa.
Continuidade - atividade administrativa deve ser prestada ininterruptamente, com vistas a suprir as necessidades públicas, não podendo paralisar a prestação do serviço público.
Autotutela - poder de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los, quando inconvenientes, ou seja, para anulá-los, quando ilegais.
Especialidade - as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação.
Presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade - as decisões da Administração Pública são presumivelmente verdadeiras quanto aos fatos e adequadas quanto à legalidade.
Razoabilidade - sinaliza que o administrador não pode atuar segundo seus valores pessoais, optando por adotar providências segundo o seu exclusivo entendimento, devendo considerar valores comuns a toda coletividade.
Proporcionalidade - impõe à Administração Pública a permanente adequação entre os meios e os fins, banindo-se medidas abusivas, com intensidade superior ao estritamente necessário.
Segurança jurídica - Não é admissível que o administrado tenha seus direitos desrespeitados ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo.
PRINCÍPIOS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Continuidade - determina que o serviço que começou a ser prestado, não pode deixar de ser ofertado aos usuários em potencial. Desta feita, o prestador de serviços públicos tem o dever de manter o serviço em funcionamento, atendendo às necessidades do usuário.
Regularidade - significa que o serviço público deve ser prestado de acordo com as condições estabelecidas Poder Público, como necessárias ao pleno atendimento das necessidades do usuário.
Modicidade - as tarifas devem levar em consideração o perfil social e econômico do usuário, o custo da prestação e a necessidade de aperfeiçoamento e remuneração do prestador.
Cortesia - constitui direito do usuário e dever do fornecedor de proporcionar um tratamento educado, prestativo e respeitoso ao usuário.
Segurança - o serviço público deve ser prestado com observância das regras básicas de segurança, não devendo representar riscos para o usuário.
Atualidade - o prestador do serviço deve se manter plenamente informado e atualizado das permanentes evoluções tecnológicas, proporcionando um melhor atendimento às necessidades dos usuários.
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O princípio da especialidade aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da Administração Indireta. Em outras palavras, nenhuma dessas entidades pode ser instituída com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual direito administrativo. Barueri [SP]: Atlas, 2021.
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O princípio da especialidade deriva da ideia de descentralização administrativa, no sentido de que o Estado, ao deliberar pela criação de uma entidade administrativa, que passará a compor sua administração indireta, tem o objetivo de destacar uma determinada competência e atribuí-la, por lei, à entidade ali instituída. Desta maneira, como é a lei que estabelece, com precisão, a missão institucional da pessoa administrativa a ser criada, não poderá ela se afastar destas competências específicas, do que também decorre a impossibilidade de se pretender instituir uma dada entidade, inclusive empresas públicas, com finalidades genéricas.
A propósito do princípio da especialidade, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:
"Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa.
Quanto o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei;
(...)
Embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública indireta."
Assim sendo, é verdadeiro aduzir que a vedação de constituição de empresa pública com
finalidade genérica está em consonância com o princípio da
especialidade.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 69.
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O princípio da especialidade deriva da ideia de descentralização administrativa, no sentido de que o Estado, ao deliberar pela criação de uma entidade administrativa, que passará a compor sua administração indireta, tem o objetivo de destacar uma determinada competência e atribuí-la, por lei, à entidade ali instituída. Desta maneira, como é a lei que estabelece, com precisão, a missão institucional da pessoa administrativa a ser criada, não poderá ela se afastar destas competências específicas, do que também decorre a impossibilidade de se pretender instituir uma dada entidade, inclusive empresas públicas, com finalidades genéricas.
A propósito do princípio da especialidade, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:
"Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa.
Quanto o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão
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correto
Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
A respeito da organização administrativa do Estado e do ato administrativo, julgue o item a seguir.
O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado.
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O princípio da especialidade aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da Administração Indireta. Em outras palavras, nenhuma dessas entidades pode ser instituída com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual direito administrativo. Barueri [SP]: Atlas, 2021.
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O princípio da especialidade aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da Administração Indireta. Em outras palavras, nenhuma dessas entidades pode ser instituída com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual direito administrativo. Barueri [SP]: Atlas, 2021.
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O princípio da especialidade, também conhecido como tutela administrativa, afirma que a constituição das entidades da Administração Indireta (dentre as quais as empresas públicas fazem parte) deve ser feita para uma finalidade específica, e não genérica. Logo, é por meio da tutela ou especialidade que a Administração Direta consegue verificar se as entidades da Administração Indireta estão atendendo suas finalidades.
vamos vencer!!!
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cria-se empresa subsidiária para exercer demais atividades
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Especialidade: O princípio da especialidade aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da Administração Indireta. Em outras palavras, nenhuma dessas entidades pode ser instituída com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação.
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CERTO
O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Assim, a lei criadora deverá apresentar as finalidades específicas da entidade, vendando, por conseguinte, o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis e o princípio aplica-se modernamente a todas as pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Minha contribuição.
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAÇÃO DE ENTIDADES
A Descentralização encontra amparo no Princípio da Especialidade, pois cada entidade foi criada para uma finalidade específica.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Gab c!
O princípio da especialidade decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e tem relação com a descentralização dos serviços públicos.
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OS ENTES DAS INDIRETAS ESTÃO VINCULADOS AOS FINS PARA QUE FORAM CRIADOS. DESSA FORMA, NÃO PODEM SE DESVIAR DE SUAS ESPECIALIDADES POIS SOFREM O CHAMADO CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL.
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Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.
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Obrigado por tudo Comunidade QC!
Bons estudos e sucesso a todos!
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De acordo com o princípio da especialidade, as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação.