SóProvas


ID
5487499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da segurança pública, julgue o item subsequente.


Sob pena de configurar ofensa à liberdade, o exercício da manifestação do pensamento fica afastado de apreciação judicial. 

Alternativas
Comentários
  • Princípio da inafastabilidade de jurisdição: CF, 5o, XXXV, declara que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Gabarito: ERRADO.

    Comentário do Direção Concursos:

    "Comentário: Conforme determina o art. 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Nesse sentido, a Constituição prevê que manifestações que causem dano material, moral ou à imagem de outrem, geram, em contrapartida, o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização (art. 5º, V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem). Daí a necessidade de vedar o anonimato, para (i) permitir a identificação do autor e tornar possível a resposta proporcional ao agravo, (ii) acionar o Poder Judiciário em busca de indenização decorrente dos danos materiais e/ou morais, ou demandando a punição em casos de crimes contra a honra."

    Em outras palavras, será objeto de apreciação judicial a manifestação do pensamento que cause dano a outrem, logo, a assertiva está errada.

  • GABARITO: ERRADO.

    O exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceado pelo Estado ou por particular, e o direito de informação, constitucionalmente garantido, contém a liberdade de informar, e de ser informado. A liberdade de informar e de ser informado refere-se à formação da opinião pública, considerado cada qual dos cidadãos que pode receber livremente dados sobre assuntos de interesse da coletividade e sobre as pessoas cujas ações, público-estatais ou público-sociais, interferindo em sua esfera do acervo do direito de saber, de aprender sobre temas relacionados a suas legítimas cogitações.

    De qualquer modo, a impossibilidade de censura prévia não exclui o exame posterior, casuístico, de matérias que eventualmente ofendam a honra e a moral objetiva de cidadãos e instituições, afastando-se do postulado constitucional da liberdade de informação (STF, ADI 4815, relator ministro Carmen Lúcia, e STJ, REsp nº 1.504.833/SP, relator ministro Luis Felipe Salomão).

  • STF Habeas Corpus HC 82424 RS

    13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/770347/habeas-corpus-hc-82424-rs

  • Art. 5º, xxxv, CF:

    a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    É importante lembrar que NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

  • O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.

  • Direito de expressão não é absoluto, embora alguns tentem fazer crer que sim. Nenhum direito é, nem mesmo direito à vida (lembrar da legítima defesa, por exemplo).

  • errado primeiro pq a lei não exclui da apreciação judicial nenhuma lesão ou ameaça a direito

    segundo, porque a liberdade de expressão é direito fundamental, logo todo direito fundamental é relativo e possui limites. Se usado ilimitadamente pode afetar outro direito fundamental.

  • GAB. ERRADO

    Embora o direito à liberdade de expressão esteja positivado na CF/88, nenhum direito é absoluto. A própria diz que o poder judiciário não excluirá apreciação a lesão ou ameaça a bem jurídico.

  • "Seu direito acaba no momento em que o meu começa" - Dessa forma nenhum Direito será absoluto.

    Com ressalvas à vedação da tortura e a escravidão que são absolutos em um contexto voltado para Direitos Humanos.

  • Lembrei que incitação ao Nazismo é crime, ai acertei

  • Os comentários são absolutamente patético e não aderem nenhum valor.

    Tal questão é absolutamente aberta, pois a banca pode decidir tanto pela regra quanto a exceção.

    As pessoas deveriam debater a ambiguidade da questão, não suas opiniões políticas inexpressivas.

  • GABARITO: ERRADO!

    Em regra, nenhum direito é absoluto. Por isso, embora o direito à liberdade de expressão esteja abarcado pelo texto constitucional (art. 5º, inciso IV), ele possui limitações.

    Ademais, em nosso ordenamento jurídico é reconhecida a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).

  • Art. 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    Pessoal , sendo sincero eu não entendi muito bem eu li alguns comentarios más não ficou. alguem pode me ajudar ??

    O Direito a livre expressão não abriga as manifestações de conteudo imoral que implicam em ilicitude ? tipo ferir o patrimonio ?

  • gabarito: errado

    não fica afastado de apreciação, pois recentemente temos Alexandre de Moraes julgado manifestações e mandando prender

  • Em complementação creio que possamos pensar que, conforme a lei, "é livre a manifestação do pensamento.... sem prejuízo de reparação por danos materiais e morais que sobrevierem.."

  • A questão pede um pouco de conhecimento da Letra da Lei.

    Ex: No art. 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e (art. 5º, V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem).

    O raciocínio seria;

    Como fazer um pedido de retratação por um dano moral, material ou de imagem sem ser pelo judiciário..

  • O art. 5º, XXXV, CF/88, traz as garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • essa aí nem entendi o que pedia kkk
  • Após a manifestação do pensamento pode haver a apreciação judicial.

  • Em que pese seja livre a manifestação de pensamento, a mesma não é absoluta e como todos os direitos possuem limites e controle, por exemplo, se uma pessoa injuriar alguém, logo deverá responder por esse ato.

  • Liberdade de Expressão :

    Vedado o anonimato

    Está sujeita a controle posterior

    Direito relativo

  • Censura prévia = Proibido, Responsabilização ulterior = Permitido....

  • 5º, XXXV, CF/88, que nos traz as garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    Só vence quem não desiste!

  • Lembrar: Nenhum direito é absoluto, logo, não afasta a apreciação do judiciário (Capacidade de processar).

    Um ponto importante que se pode visualizar é que a questão deixou muito amplo o sentido do exercício da manifestação do pensamento, tornando-a errada.

  • ERRADO

    Ajuda na resolução: Via de regra, não há direitos absolutos na Carta Magna.

    Melhor dizendo, em relação ao previsto no Art. 5º, xxxv da CF, é possível buscar uma indenização por danos materiais e/ou morais.

    Bons estudos!!

  • significado de "apreciaçao" ; Ato de analisar, julgar, observar; julgamento, observação, análise.

  • "...o exercício da manifestação do pensamento fica afastado de apreciação judicial."

    A manifestação de pensamento é livre desde que não lese direito alheio. Manifestação de pensamento de cunho racista, por exemplo, não é imune à apreciação judicial.

    Gabarito: ERRADO

  • Artigo 5, IV- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Artigo 5, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    É livre a manifestação do pensamento, mas qualquer ofensa a direitos que decorram de abuso na manifestação do pensamento poderá ser apreciada pelo Poder Judiciário.

  • Quem faz a Redação dessas questões deve estar de brincadeira!
  • "...o exercício da manifestação do pensamento fica afastado de apreciação judicial."

    A manifestação de pensamento é livre desde que não lese direito alheio. Manifestação de pensamento de cunho racista, por exemplo, não é imune à apreciação judicial.

    Gabarito: ERRADO

  • Artigo 5, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Em caso de conflito entre direitos fundamentais vige a ponderação entre eles por meio da decisão judicial.

  • EXEMPLIFICANDO

    Beltrano, mau caráter, faz uma afirmação no Twitter dizendo que os negros são inferiores aos brancos.

    • Beltrano exerceu sua liberdade de expressão, mas ao mesmo tempo poderá ser processado pelo MP pelo crime de racismo.

  • As provas do cebraspe podiam ter a opção "Depende"

  • Responder uma questão dessas é como pisar em ovos com todo cuidado e ainda quebrá-los

  • ERRADO

    Princípio da inafastabilidade de jurisdição: CF, 5o, XXXV, declara que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Art.5° da CF

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    Os direitos individuais não são absolutos, lembrem-se disso, eles devem ser relativizados. Se é livre a manifestação do pensamento, mas é assegurada a indenização por dano material, moral, ou à imagem, logo é errado concluir que a manifestação do pensamento não é passível de apreciação judiciária, pois essa indenização é justamente pleiteada nos tribunais.

  • em se tratando de CESPE, seria melhor colocar a letra da lei logo do que ficar jogando com as palavras e confundir minha cuca rsrsrsrs

  • cada um pode falar o que quer porém arque com as consequências....

  • "você pode falar o que quiser, porém vai responder (na esfera judicial) se frustrar alguma norma."

  • Vc pode fazer o que VOCÊ QUISER, INCLUSIVE ESTUPRAR O PAPA, mas vai responder por isso depois.

  • Art. 5º, xxxv, CF:

    a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Amigos, a questão polêmica, mas encontra fundamento na Constituição e na doutrina especializada.

    Vamos a Lei Maior:

    "Art.5º (...)
    - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

    O direito à manifestação de pensamento é um direito fundamental arrolado no art.5º da Constituição.

    Como todo direito fundamental, ele não é absoluto (salvo proibição à tortura e à escravidão). Isso quer dizer que o direito à manifestação de pensamento pode esbarrar em outros direitos igualmente importantes, como direito à vida, integridade física e honra.

    Para tanto, faz-se necessária a análise dos direitos em conflito, o que chamamos de ponderação de interesses.

    No caso concreto, o juiz analisará os direitos em conflito e dirá qual deles irá prevalecer e em qual medida.

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • ERRADO

    DEPOIS QUE RESPONDER O QUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO, AIII VOCÊ JUSTIFICA.

    Princípio da inafastabilidade de jurisdição: CF, 5o, XXXV, declara que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    MARQUEM ERRADO SEM MEDO DE ERRAR.

  • Obrigado pelos comentário. Quando erro e vejo porque errei...total falta de atenção ou de memória mesmo.

  • NENHUM DIRETO É ABSOLUTO
  • Se vai se manifestar, banca teu bagulho...

    DRACARYS.

  • SERÁ APRECIADA JUDICIALMENTE, a liberdade de manifestação do pensamento QUANDO HOUVER ANONIMATO OU CAUSAR DANOS material, moral ou a imagem de outrem. Gerando direito de resposta proporcional ao agravo. (CF/88, art.5, IV e V).

  • Estou respondendo esta questão dias depois do caso "monark", referente ao assunto do nazismo. Estudar e fazer associações com fatos presentes facilita bastante o processo do aprendizado.

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A CF, ao garantir a liberdade de expressão, vedou o anonimato, prestigiando o direito de resposta e eventual pleito judicial por indenização em relação a dano material, moral ou à imagem.(certo!)

  • Nenhum direito é absoluto!

  • É só lembrar que a marcha da maconha foi bater lá no STF

  • Achei a redação da questão MUITO confusa, mas com ajuda dos colegas do QC consegui entender o que a questão pedia.

    Muito obrigada a todos que compartilham seus resumos e pensamentos em relação às questões, me ajuda mais que o comentário dos professores.

  • ERRADO

    É objeto de apreciação judicial a manifestação do pensamento que cause dano a outrem.

  • É SÓ LEMBRAR DO MONARK.

    Brincadeiras a parte, é um exemplo excelente para a questão.

  • caso dos discursos de ódio!

  • nem todo direito é absoluto. vão existir direitos que vão entrar em conflito. cabe ao juiz desidir qual deles vai prevalecer. então o juíz pode fazer essa análise que ele não vai estar ferindo o direito a liberdade
  • mas manifestar um pensamento não é crime..."eu acho que todo mundo devia morrer"... é diferente de "eu quero matar td mundo". sei la.....achei q era um exagero. mas pra varia. o Estado tem q se meter em tudo, até no nosso pensamento

  • 2 ótimos exemplos: Monark e Mamãe Falei

    • GAB: E

    Liberdade de Expressão encontra LIMITE no DISCURDO DE ÓDIO.

    Não em você se expressar.

    Não dessita dos seus sonhos,lute por eles.