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Princípio da inafastabilidade de jurisdição: CF, 5o, XXXV, declara que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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Gabarito: ERRADO.
Comentário do Direção Concursos:
"Comentário: Conforme determina o art. 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Nesse sentido, a Constituição prevê que manifestações que causem dano material, moral ou à imagem de outrem, geram, em contrapartida, o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização (art. 5º, V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem). Daí a necessidade de vedar o anonimato, para (i) permitir a identificação do autor e tornar possível a resposta proporcional ao agravo, (ii) acionar o Poder Judiciário em busca de indenização decorrente dos danos materiais e/ou morais, ou demandando a punição em casos de crimes contra a honra."
Em outras palavras, será objeto de apreciação judicial a manifestação do pensamento que cause dano a outrem, logo, a assertiva está errada.
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GABARITO: ERRADO.
O exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceado pelo Estado ou por particular, e o direito de informação, constitucionalmente garantido, contém a liberdade de informar, e de ser informado. A liberdade de informar e de ser informado refere-se à formação da opinião pública, considerado cada qual dos cidadãos que pode receber livremente dados sobre assuntos de interesse da coletividade e sobre as pessoas cujas ações, público-estatais ou público-sociais, interferindo em sua esfera do acervo do direito de saber, de aprender sobre temas relacionados a suas legítimas cogitações.
De qualquer modo, a impossibilidade de censura prévia não exclui o exame posterior, casuístico, de matérias que eventualmente ofendam a honra e a moral objetiva de cidadãos e instituições, afastando-se do postulado constitucional da liberdade de informação (STF, ADI 4815, relator ministro Carmen Lúcia, e STJ, REsp nº 1.504.833/SP, relator ministro Luis Felipe Salomão).
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STF Habeas Corpus HC 82424 RS
13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/770347/habeas-corpus-hc-82424-rs
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Art. 5º, xxxv, CF:
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
É importante lembrar que NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.
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O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
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Direito de expressão não é absoluto, embora alguns tentem fazer crer que sim. Nenhum direito é, nem mesmo direito à vida (lembrar da legítima defesa, por exemplo).
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errado primeiro pq a lei não exclui da apreciação judicial nenhuma lesão ou ameaça a direito
segundo, porque a liberdade de expressão é direito fundamental, logo todo direito fundamental é relativo e possui limites. Se usado ilimitadamente pode afetar outro direito fundamental.
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GAB. ERRADO
Embora o direito à liberdade de expressão esteja positivado na CF/88, nenhum direito é absoluto. A própria diz que o poder judiciário não excluirá apreciação a lesão ou ameaça a bem jurídico.
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"Seu direito acaba no momento em que o meu começa" - Dessa forma nenhum Direito será absoluto.
Com ressalvas à vedação da tortura e a escravidão que são absolutos em um contexto voltado para Direitos Humanos.
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Lembrei que incitação ao Nazismo é crime, ai acertei
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Os comentários são absolutamente patético e não aderem nenhum valor.
Tal questão é absolutamente aberta, pois a banca pode decidir tanto pela regra quanto a exceção.
As pessoas deveriam debater a ambiguidade da questão, não suas opiniões políticas inexpressivas.
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GABARITO: ERRADO!
Em regra, nenhum direito é absoluto. Por isso, embora o direito à liberdade de expressão esteja abarcado pelo texto constitucional (art. 5º, inciso IV), ele possui limitações.
Ademais, em nosso ordenamento jurídico é reconhecida a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).
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Art. 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
Pessoal , sendo sincero eu não entendi muito bem eu li alguns comentarios más não ficou. alguem pode me ajudar ??
O Direito a livre expressão não abriga as manifestações de conteudo imoral que implicam em ilicitude ? tipo ferir o patrimonio ?
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gabarito: errado
não fica afastado de apreciação, pois recentemente temos Alexandre de Moraes julgado manifestações e mandando prender
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Em complementação creio que possamos pensar que, conforme a lei, "é livre a manifestação do pensamento.... sem prejuízo de reparação por danos materiais e morais que sobrevierem.."
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A questão pede um pouco de conhecimento da Letra da Lei.
Ex: No art. 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e (art. 5º, V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem).
O raciocínio seria;
Como fazer um pedido de retratação por um dano moral, material ou de imagem sem ser pelo judiciário..
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O art. 5º, XXXV, CF/88, traz as garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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essa aí nem entendi o que pedia kkk
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Após a manifestação do pensamento pode haver a apreciação judicial.
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Em que pese seja livre a manifestação de pensamento, a mesma não é absoluta e como todos os direitos possuem limites e controle, por exemplo, se uma pessoa injuriar alguém, logo deverá responder por esse ato.
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Liberdade de Expressão :
Vedado o anonimato
Está sujeita a controle posterior
Direito relativo
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Censura prévia = Proibido, Responsabilização ulterior = Permitido....
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5º, XXXV, CF/88, que nos traz as garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
Só vence quem não desiste!
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Lembrar: Nenhum direito é absoluto, logo, não afasta a apreciação do judiciário (Capacidade de processar).
Um ponto importante que se pode visualizar é que a questão deixou muito amplo o sentido do exercício da manifestação do pensamento, tornando-a errada.
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ERRADO
Ajuda na resolução: Via de regra, não há direitos absolutos na Carta Magna.
Melhor dizendo, em relação ao previsto no Art. 5º, xxxv da CF, é possível buscar uma indenização por danos materiais e/ou morais.
Bons estudos!!
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significado de "apreciaçao" ; Ato de analisar, julgar, observar; julgamento, observação, análise.
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"...o exercício da manifestação do pensamento fica afastado de apreciação judicial."
A manifestação de pensamento é livre desde que não lese direito alheio. Manifestação de pensamento de cunho racista, por exemplo, não é imune à apreciação judicial.
Gabarito: ERRADO
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Artigo 5, IV- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Artigo 5, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
É livre a manifestação do pensamento, mas qualquer ofensa a direitos que decorram de abuso na manifestação do pensamento poderá ser apreciada pelo Poder Judiciário.
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Quem faz a Redação dessas questões deve estar de brincadeira!
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"...o exercício da manifestação do pensamento fica afastado de apreciação judicial."
A manifestação de pensamento é livre desde que não lese direito alheio. Manifestação de pensamento de cunho racista, por exemplo, não é imune à apreciação judicial.
Gabarito: ERRADO
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Artigo 5, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Em caso de conflito entre direitos fundamentais vige a ponderação entre eles por meio da decisão judicial.
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EXEMPLIFICANDO
Beltrano, mau caráter, faz uma afirmação no Twitter dizendo que os negros são inferiores aos brancos.
- Beltrano exerceu sua liberdade de expressão, mas ao mesmo tempo poderá ser processado pelo MP pelo crime de racismo.
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As provas do cebraspe podiam ter a opção "Depende"
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Responder uma questão dessas é como pisar em ovos com todo cuidado e ainda quebrá-los
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ERRADO
Princípio da inafastabilidade de jurisdição: CF, 5o, XXXV, declara que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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Art.5° da CF
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Os direitos individuais não são absolutos, lembrem-se disso, eles devem ser relativizados. Se é livre a manifestação do pensamento, mas é assegurada a indenização por dano material, moral, ou à imagem, logo é errado concluir que a manifestação do pensamento não é passível de apreciação judiciária, pois essa indenização é justamente pleiteada nos tribunais.
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em se tratando de CESPE, seria melhor colocar a letra da lei logo do que ficar jogando com as palavras e confundir minha cuca rsrsrsrs
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cada um pode falar o que quer porém arque com as consequências....
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"você pode falar o que quiser, porém vai responder (na esfera judicial) se frustrar alguma norma."
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Vc pode fazer o que VOCÊ QUISER, INCLUSIVE ESTUPRAR O PAPA, mas vai responder por isso depois.
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Art. 5º, xxxv, CF:
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Amigos, a questão polêmica, mas encontra fundamento na Constituição e na doutrina especializada.
Vamos a Lei Maior:
"Art.5º (...)
- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
O direito à manifestação de pensamento é um direito fundamental arrolado no art.5º da Constituição.
Como todo direito fundamental, ele não é absoluto (salvo proibição à tortura e à escravidão). Isso quer dizer que o direito à manifestação de pensamento pode esbarrar em outros direitos igualmente importantes, como direito à vida, integridade física e honra.
Para tanto, faz-se necessária a análise dos direitos em conflito, o que chamamos de ponderação de interesses.
No caso concreto, o juiz analisará os direitos em conflito e dirá qual deles irá prevalecer e em qual medida.
Gabarito do Professor: ERRADO
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a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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ERRADO
DEPOIS QUE RESPONDER O QUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO, AIII VOCÊ JUSTIFICA.
Princípio da inafastabilidade de jurisdição: CF, 5o, XXXV, declara que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
MARQUEM ERRADO SEM MEDO DE ERRAR.
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Obrigado pelos comentário. Quando erro e vejo porque errei...total falta de atenção ou de memória mesmo.
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NENHUM DIRETO É ABSOLUTO
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Se vai se manifestar, banca teu bagulho...
DRACARYS.
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SERÁ APRECIADA JUDICIALMENTE, a liberdade de manifestação do pensamento QUANDO HOUVER ANONIMATO OU CAUSAR DANOS material, moral ou a imagem de outrem. Gerando direito de resposta proporcional ao agravo. (CF/88, art.5, IV e V).
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Estou respondendo esta questão dias depois do caso "monark", referente ao assunto do nazismo. Estudar e fazer associações com fatos presentes facilita bastante o processo do aprendizado.
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Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
A CF, ao garantir a liberdade de expressão, vedou o anonimato, prestigiando o direito de resposta e eventual pleito judicial por indenização em relação a dano material, moral ou à imagem.(certo!)
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Nenhum direito é absoluto!
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É só lembrar que a marcha da maconha foi bater lá no STF
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Achei a redação da questão MUITO confusa, mas com ajuda dos colegas do QC consegui entender o que a questão pedia.
Muito obrigada a todos que compartilham seus resumos e pensamentos em relação às questões, me ajuda mais que o comentário dos professores.
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ERRADO
É objeto de apreciação judicial a manifestação do pensamento que cause dano a outrem.
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É SÓ LEMBRAR DO MONARK.
Brincadeiras a parte, é um exemplo excelente para a questão.
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caso dos discursos de ódio!
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nem todo direito é absoluto. vão existir direitos que vão entrar em conflito. cabe ao juiz desidir qual deles vai prevalecer. então o juíz pode fazer essa análise que ele não vai estar ferindo o direito a liberdade
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mas manifestar um pensamento não é crime..."eu acho que todo mundo devia morrer"... é diferente de "eu quero matar td mundo". sei la.....achei q era um exagero. mas pra varia. o Estado tem q se meter em tudo, até no nosso pensamento
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2 ótimos exemplos: Monark e Mamãe Falei
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Liberdade de Expressão encontra LIMITE no DISCURDO DE ÓDIO.
Não em você se expressar.
Não dessita dos seus sonhos,lute por eles.