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ID
5487514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da segurança pública, julgue o item subsequente.


Apenas após processo judicial no qual seja homologada a opção, será considerada brasileira nata a pessoa que, nascida no estrangeiro, seja filha de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Questão: ERRADA

    Apenas após processo judicial no qual seja homologada a opção, será considerada brasileira nata a pessoa que, nascida no estrangeiro, seja filha de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil.

    No caso do texto, não é necessário processo judicial para a pessoa ser considerada brasileira nata. Em relação à nacionalidade originária (natos), o Brasil adota tanto o critério do jus soli, direito do solo, em que basta nascer no país para ser um brasileiro nato (com as ressalvas abaixo), quanto o jus sanquinis, direito de sangue, em que é suficiente ser filho de pai ou mãe brasileiros para ser nato.

    Outras informações...

    Brasileiros natos >>

    • Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    • Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    • e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Brasileiros naturalizados (nacionalidade derivada)>>

    • Adquirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (discricionária);
    • Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (vinculada).

    Portugueses>>

    • Os portugueses com residência permanente no País serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros), salvo os casos previstos na própria Constituição.

    Fonte: https://bebendodireito.com.br/diferencas-entre-brasileiro-nato-e-brasileiro-naturalizado/

  • ERRADO, não precisa de homologação judicial.

    São considerados brasileiros NATOS:

    1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país
    2. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
    3. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
    4. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

  • Características CRITÉRIO SANGUÍNEO ou IUS SANGUINIS

    • EXCEÇÃO no ordenamento jurídico brasileiro

    • Filho de pai ou mãe BR -> NASCIDOS NO ESTRANGEIRO

    Hipóteses

    1) Um deles A SERVIÇO do BR

    2) Filho seja REGISTRADO em repartição brasileira

    3) Após maioridade venha RESIDIR NO BRASIL e FIZER A OPÇÃO

    Cabe mencionar que, até mesmo a nacionalidade derivada, é feita por processo administrativo, e não judicial.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Não precisa ser homologada, a própria CF já dita a regra:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - NATOS:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • viaja n firmaaaa

  • Não há necessidade de homologação quando nascidos no estrangeiro, entretanto, filho de pai brasileiro ou mão brasileira que esteja ou estejam a serviço da República Federativa do Brasil - art. 12, I, b, CF.

  • Não precisa de homologação judicial, visto ser um critério de nacionalidade jus sanguinis. Já é um direito previsto na CF, não sendo necessário optar pelo mesmo.

  • GABARITO: ERRADO.

    VAMOS REVISAR ALGUNS ARTIGOS DA CF/88 SOBRE O ASSUNTO:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (GABARITO);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.               

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Não é necessário ato judicial para que seja considerado brasileiro nato aquele que nasce no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro que esteja a serviço da república federativa do Brasil.

  • Errado

    Jus sanguinis .

    #pmgo 2022

  • Brasileira Nata!!!!

  • ERRADO

    • art. 12, I, b, CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Desta forma, não há necessidade de processo judicial para que a nacionalidade originária seja reconhecida é suficiente a conjugação dos critérios sanguíneo e funcional.
  • ERRADO

    • art. 12, I, b, CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Desta forma, não há necessidade de processo judicial para que a nacionalidade originária seja reconhecida é suficiente a conjugação dos critérios sanguíneo e funcional.

  • Errada!

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Neste caso, não precisa de processo judicial para garantir-lhe a condição de brasileiro nato.

  • "apenas" não.

  • Errado por se tratar de brasileiro nato desde o nascimento, em razão do critério funcional de um dos pais, nos termos do artio 12, I, b, da CRFB/1988.

  • São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • não precisa de homologação judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Assertiva INCORRETA. A perda da Nacionalidade é que se exige processo judicial.

    Vamos ao fragmento da CF, ART 12 , PARAGRÁFO 4, INCISO I:

    I- Tiver cancelada sua naturalização, por processo judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

  • errar a mesma questão no concurso e fazendo o exercício é de lascar kkkkkk
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    OBS.: pela leitura do art.12 da CF, quando se tratar de pais brasileiros, a condição que há é que sejam registrados ou optem pela nacionalidade quando os pais não estiverem a serviço do país, pois caso estejam, será automaticamente brasileiro nato.

    Qualquer erro, corrijam-me.

  • Li rápido e vai na pegadinha da processo judicial, quem aconteceu o mesmo da um like

  • O erro está no "apenas após processo judicial", tendo em vista que o critério adotado na Constituição Federal do ius sanguinis", elencado no seu art. 12, inc. I, "b", não necessita de nenhuma condição, visto que o(s) pai(s) são brasileiros e estavam a serviço do Brasil.

    "b - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil."

  • GABARITO: ERRADO.

    Apenas após processo judicial no qual seja homologada a opção, será considerada brasileira nata a pessoa que, nascida no estrangeiro, seja filha de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil.

    Conforme disposto na CF/88, são considerados brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • NÃO HAVERÁ PROCESSO JUDICIAL, A CRIANÇA SERA FILHA BIOLOGICA DO BRASIL. RSRS

  • Redação estranha kkkkkkk, mas acertei

  • Acrescentando:

    Critérios de Nacionalidade:

    jus soli” (local do nascimento)

    jus sanguinis” (fator sanguíneo).

  • Errei por achar estranho essa primeira parte da pergunta.

    1. Nasceu lá fora + algum dos pais brasileiro + serviço à RFB = BRASILEIRO NATO NA HORA!!!

    1. nasceu lá fora + algum dos pais brasileiro = brasileiro nato SE FOR REGISTRADO EM REPARTIÇÃO OU SE ELE OPTAR DEPOIS DA MAIORIDADE

  • CF/88, em seu art. 12, considera brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • redação estranha

  • para ser brasileiro nato, não precisa de processo judicial
  • NÃO PRECISA DE PROCESSO JUCIDIAL

    cai na pegadinha rs

  • Sempre desconfiem das palavras "apenas, somente, exclusivamente "

  • não precisa de homologação judicial.

  • Errado,

    Não se limita apenas a essa hipótese.

  • Tava a serviço do país? Pronto, já é nata!

  • Gabarito preliminar: CERTO.

    Gabarito definitivo: ERRADO

    Justificativa Cebraspe: A utilização do trecho “Apenas após processo judicial no qual seja homologada a opção” tornou errada a assertiva.  

  • Prescinde prévia decisão judicial.

  • Não precisa de homologação alguma. a CF no seu artigo 12 é bem clara.

  • Para ser bras. nato, não necessita de processo judicial.

  • resumindo:

    Neste caso, será automática, não precisa de nada, ela será considerada nata.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    USE PARA REVISAR*

    PRIMÁRIA (NATO)

    CRITÉRIOS DE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE:

    TERRITORIAL --> EM REGRA (JUS SOLIS)

    SANGUINEO --> (JUS SANGUINIS)

    1 NASCE EM TERRITÓRIO NACIONAL, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS (JUS SOLIS)

    EX: MESSI E SUA ESPOSA TENDO FILHO NO BRASIL (É NATO)

    OBS: NÃO SERÁ NATO:

    • FILHO DE PAIS ESTRANGEIROS (AMBOS)

    • E

    • UM OU OS DOIS ESTIVER A SERVIÇO DO SEU PAIS (ATENÇÃO!! PAIS DE ORIGEM) EXEMPLO ACIMA COM O MESSI, SERIA A ARGENTINA.

    OBS: CUMULATIVOS

    2 NASCE NO ESTRANGEIRO (JUS SANGUINIS)

    • PAI OU MÃE BRASILEIRA (NÃO PRECISA SER OS DOIS)

    >UM DELES A SERVIÇO DA R.F.B --> SEJA ADM DIRETA OU INDIRETA

    3 NASCE NO ESTRANGEIRO (JUS SANGUINIS)

    • PAI OU MÃE BRASILEIRA (NÃO PRECISA SER OS DOIS)

    > REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE

    4 NASCE NO ESTRANGEIRO (JUS SANGUINIS)

    • PAI OU MÃE BRASILEIRA (NÃO PRECISA SER OS DOIS)

    > RESIDÊNCIA NO BRASIL

    > APÓS MAIORIDADE, OPTA PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA

    AVISO: VÃO TROCAR O OU POR E

    AVISO: SÃOTODOS CUMULATIVOS, OU SEJA, PAI OU MÃE + UM DELES A SERVIÇO DA RFB POR EXEMPLO

    SECUNDÁRIA/DERIVADA OU AINDA VOLUNTÁRIA (NATURALIZADO)

    • TODO PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO É UM ATO VOLUNTÁRIO EXPRESSO
    • O BRASIL NÃO ADMITE NAT. TÁCITA --> (CONCEDIA DE OFÍCIO PELO ESTADO)

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA ORDINÁRIA (ATO DISCRICIONÁRIO)

    • ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESA + RESIDÊNCIA FIXA AO BRASIL 1 ANO + IDONEIDADE MORAL

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA EXTRAORDINÁRIA (ATO VINCULADO)

    • ESTRANGEIRO COM RESIDÊNCIA NO BRASIL + 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL (ATENÇÃO! DESDE QUE REQUEIRAM)
    • DIREITO SUBJETIVO (OBRIGADO A RESPONDER)

    PULO DO GATO> BIZU:

    EXTRAORDINÁRIA = EXTRANGEIRO

    DISCRICIONÁRIO = CRISTIANO RONALDO (POIS É PORTUGUES HAHA)

    TMJ

  • PROCESSO JUDICAIL?? oiie! é homologação que precisa ser feito!

  • Resuminho:

    Ius sanguinis + serviço do Brasil: a partir do momento que o pai ou mãe ou ambos brasileiro (a) nato ou naturalizado estão a serviço do BRASIL em país estrangeiro a criança é considerada BRASILEIRA NATA.

    fonte: Direito Constitucional Esquematizado (Pedro Lenza p. 1365 e 1366)

  • Art. 12º de pai ou mãe a serviço do Brasil no estrangeiro, ou optem pela nacionalidade a qualquer tempo ao atingir a maioridade e vir residir no Brasil

  • ERRADO

    PODE MARCAR, A QUESTÃO JÁ FOI CORRIGIDA .!!

    para ser brasileiro nato, não precisa de processo judicial

    ART.12

    BONS ESTUDOS, BOM TRABALHO, E FOCO NO CONCURSO!!!

  • É UMA NACIONALIDADE PRIMÁRIA, ORIGINARIA E INVOLUNTÁRIA, LOGO NÃO PRECISA DE PROCESSO JUDICIAL, JÁ É CONSIDERADO BRASILEIRO NATO.

  • Se estão a serviço do Brasil os pais, então é brasileiro nato!!!

  • Não é necessário o processo judicial, basta obedecer aos pré-requisitos do texto constitucional, já atende!

  • São considerados brasileiros NATOS:

    1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país
    2. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
    3. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
    4. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

  • Errado por se tratar de brasileiro nato desde o nascimento, em razão do critério funcional de um dos pais, nos termos do artio 12, I, b, da CRFB/1988.

  • Ai meu coração </3

  • Brasileiro nato,"Ius Sanguinis" , direito de sangue. Não precisa de processo a pessoa que nasceu no estrangeiro, filha de pai ou mãe brasileiro, pelo menos um deles a serviço do Brasil.

  • Em suma, somente é necessário o registro em repartição brasileira competente, desde que estejam a serviço do Brasil.

  • Não precisa de processo nenhum. Se o pai e a mãe estão no estrangeiro a serviço do Brasil, segundo a CF, é brasileiro nato.

  • "IUS SANGUINIS"

    E

  • No gabarito preliminar tinham dado a questão como certa. É mole?
  • gabarito: errado

    Não depende de processo judicial.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • ERRADO

    O critério de ius sanguinis é um forma originária/primária.

  • Errado ,NÃO PRECISA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

  • ERRADO, não precisa de homologação judicial.

    É só falar isso, e tem gente que cola textos e textos constitucionais, por que????

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A CF estabelece que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Art. 12, I, b), nesse caso a aquisição da nacionalidade originária brasileira depende apenas do preenchimento de dois requisitos: que o indivíduo seja filho de pai ou mãe brasileiro (jus sanguinis) e que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional).

    Observa-se pela norma constitucional que não há qualquer exigência quanto a opção da nacionalidade e posterior homologação por decisão judicial.

    Em verdade, é a nacionalidade potestativa (art. 12, I, c – parte final) que depende de fixação de residência no Brasil e de opção pela nacionalidade, após a maioridade, e homologação através de decisão judicial.

    ERRADO

  • São considerados brasileiros NATOS:

    1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país
    2. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
    3. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
    4. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

    (lucas silva)

  • Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

  • Gab.E

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Jus Soli)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    --

    Se o indivíduo que nascer no exterior for filho de pai ou mãe brasileira e estes não estiverem a serviço do Brasil:

    -Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente - registro do indivíduo perante repartição competente é condição suficiente para que ele seja considerado brasileiro nato;

    -OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira - indivíduo precisa residir no Brasil e, além disso, manifestar sua vontade: nacionalidade potestativa – somente após a maioridade. Feita em juízo, em processo que tramita perante a justiça federal e se encerra com a sentença que homologa a opção. Efeitos ex-tunc (considerado brasileiro desde o nascimento).

    Obs.: Se o filho de brasileiros que não estejam a serviço do Brasil e que tenha nascido no exterior vier a residir no país ainda enquanto menor SERÁ CONSIDERADO BRAS. NATO! A aquisição definitiva de sua nacionalidade dependerá de sua manifestação após a maioridade. CONDIÇÃO SUSPENSIVA até o momento que for feita a opção.

  • Gabarito ERRADO

    Não precisa ser homologada, a própria CF já dita a regra:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - NATOS:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;