-
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
-
Questão: ERRADA
Apenas após processo judicial no qual seja homologada a opção, será considerada brasileira nata a pessoa que, nascida no estrangeiro, seja filha de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil.
No caso do texto, não é necessário processo judicial para a pessoa ser considerada brasileira nata. Em relação à nacionalidade originária (natos), o Brasil adota tanto o critério do jus soli, direito do solo, em que basta nascer no país para ser um brasileiro nato (com as ressalvas abaixo), quanto o jus sanquinis, direito de sangue, em que é suficiente ser filho de pai ou mãe brasileiros para ser nato.
Outras informações...
Brasileiros natos >>
- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Brasileiros naturalizados (nacionalidade derivada)>>
- Adquirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (discricionária);
- Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (vinculada).
Portugueses>>
- Os portugueses com residência permanente no País serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros), salvo os casos previstos na própria Constituição.
Fonte: https://bebendodireito.com.br/diferencas-entre-brasileiro-nato-e-brasileiro-naturalizado/
-
ERRADO, não precisa de homologação judicial.
São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
-
Características CRITÉRIO SANGUÍNEO ou IUS SANGUINIS
• EXCEÇÃO no ordenamento jurídico brasileiro
• Filho de pai ou mãe BR -> NASCIDOS NO ESTRANGEIRO
Hipóteses
1) Um deles A SERVIÇO do BR
2) Filho seja REGISTRADO em repartição brasileira
3) Após maioridade venha RESIDIR NO BRASIL e FIZER A OPÇÃO
Cabe mencionar que, até mesmo a nacionalidade derivada, é feita por processo administrativo, e não judicial.
Gabarito: ERRADO
-
Gabarito ERRADO
Não precisa ser homologada, a própria CF já dita a regra:
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
-
viaja n firmaaaa
-
Não há necessidade de homologação quando nascidos no estrangeiro, entretanto, filho de pai brasileiro ou mão brasileira que esteja ou estejam a serviço da República Federativa do Brasil - art. 12, I, b, CF.
-
Não precisa de homologação judicial, visto ser um critério de nacionalidade jus sanguinis. Já é um direito previsto na CF, não sendo necessário optar pelo mesmo.
-
GABARITO: ERRADO.
VAMOS REVISAR ALGUNS ARTIGOS DA CF/88 SOBRE O ASSUNTO:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (GABARITO);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
-
Não é necessário ato judicial para que seja considerado brasileiro nato aquele que nasce no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro que esteja a serviço da república federativa do Brasil.
-
Errado
Jus sanguinis .
#pmgo 2022
-
Brasileira Nata!!!!
-
ERRADO
- art. 12, I, b, CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Desta forma, não há necessidade de processo judicial para que a nacionalidade originária seja reconhecida é suficiente a conjugação dos critérios sanguíneo e funcional.
-
ERRADO
- art. 12, I, b, CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Desta forma, não há necessidade de processo judicial para que a nacionalidade originária seja reconhecida é suficiente a conjugação dos critérios sanguíneo e funcional.
-
Errada!
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Neste caso, não precisa de processo judicial para garantir-lhe a condição de brasileiro nato.
-
"apenas" não.
-
Errado por se tratar de brasileiro nato desde o nascimento, em razão do critério funcional de um dos pais, nos termos do artio 12, I, b, da CRFB/1988.
-
São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
-
não precisa de homologação judicial.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
-
Assertiva INCORRETA. A perda da Nacionalidade é que se exige processo judicial.
Vamos ao fragmento da CF, ART 12 , PARAGRÁFO 4, INCISO I:
I- Tiver cancelada sua naturalização, por processo judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
-
errar a mesma questão no concurso e fazendo o exercício é de lascar kkkkkk
-
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
OBS.: pela leitura do art.12 da CF, quando se tratar de pais brasileiros, a condição que há é que sejam registrados ou optem pela nacionalidade quando os pais não estiverem a serviço do país, pois caso estejam, será automaticamente brasileiro nato.
Qualquer erro, corrijam-me.
-
Li rápido e vai na pegadinha da processo judicial, quem aconteceu o mesmo da um like
-
O erro está no "apenas após processo judicial", tendo em vista que o critério adotado na Constituição Federal do ius sanguinis", elencado no seu art. 12, inc. I, "b", não necessita de nenhuma condição, visto que o(s) pai(s) são brasileiros e estavam a serviço do Brasil.
"b - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil."
-
GABARITO: ERRADO.
Apenas após processo judicial no qual seja homologada a opção, será considerada brasileira nata a pessoa que, nascida no estrangeiro, seja filha de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil.
Conforme disposto na CF/88, são considerados brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
-
NÃO HAVERÁ PROCESSO JUDICIAL, A CRIANÇA SERA FILHA BIOLOGICA DO BRASIL. RSRS
-
Redação estranha kkkkkkk, mas acertei
-
Acrescentando:
Critérios de Nacionalidade:
jus soli” (local do nascimento)
“jus sanguinis” (fator sanguíneo).
-
Errei por achar estranho essa primeira parte da pergunta.
-
- Nasceu lá fora + algum dos pais brasileiro + serviço à RFB = BRASILEIRO NATO NA HORA!!!
- nasceu lá fora + algum dos pais brasileiro = brasileiro nato SE FOR REGISTRADO EM REPARTIÇÃO OU SE ELE OPTAR DEPOIS DA MAIORIDADE
-
CF/88, em seu art. 12, considera brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
-
redação estranha
-
para ser brasileiro nato, não precisa de processo judicial
-
NÃO PRECISA DE PROCESSO JUCIDIAL
cai na pegadinha rs
-
Sempre desconfiem das palavras "apenas, somente, exclusivamente "
-
não precisa de homologação judicial.
-
Errado,
Não se limita apenas a essa hipótese.
-
Tava a serviço do país? Pronto, já é nata!
-
Gabarito preliminar: CERTO.
Gabarito definitivo: ERRADO
Justificativa Cebraspe: A utilização do trecho “Apenas após processo judicial no qual seja homologada a opção” tornou errada a assertiva.
-
Prescinde prévia decisão judicial.
-
Não precisa de homologação alguma. a CF no seu artigo 12 é bem clara.
-
Para ser bras. nato, não necessita de processo judicial.
-
resumindo:
Neste caso, será automática, não precisa de nada, ela será considerada nata.
-
< > GABARITO: ERRADO
USE PARA REVISAR*
PRIMÁRIA (NATO)
CRITÉRIOS DE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE:
TERRITORIAL --> EM REGRA (JUS SOLIS)
SANGUINEO --> (JUS SANGUINIS)
1 NASCE EM TERRITÓRIO NACIONAL, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS (JUS SOLIS)
EX: MESSI E SUA ESPOSA TENDO FILHO NO BRASIL (É NATO)
OBS: NÃO SERÁ NATO:
- FILHO DE PAIS ESTRANGEIROS (AMBOS)
- UM OU OS DOIS ESTIVER A SERVIÇO DO SEU PAIS (ATENÇÃO!! PAIS DE ORIGEM) EXEMPLO ACIMA COM O MESSI, SERIA A ARGENTINA.
OBS: CUMULATIVOS
2 NASCE NO ESTRANGEIRO (JUS SANGUINIS)
- PAI OU MÃE BRASILEIRA (NÃO PRECISA SER OS DOIS)
>UM DELES A SERVIÇO DA R.F.B --> SEJA ADM DIRETA OU INDIRETA
3 NASCE NO ESTRANGEIRO (JUS SANGUINIS)
- PAI OU MÃE BRASILEIRA (NÃO PRECISA SER OS DOIS)
> REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE
4 NASCE NO ESTRANGEIRO (JUS SANGUINIS)
- PAI OU MÃE BRASILEIRA (NÃO PRECISA SER OS DOIS)
> RESIDÊNCIA NO BRASIL
> APÓS MAIORIDADE, OPTA PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA
AVISO: VÃO TROCAR O OU POR E
AVISO: SÃOTODOS CUMULATIVOS, OU SEJA, PAI OU MÃE + UM DELES A SERVIÇO DA RFB POR EXEMPLO
SECUNDÁRIA/DERIVADA OU AINDA VOLUNTÁRIA (NATURALIZADO)
- TODO PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO É UM ATO VOLUNTÁRIO EXPRESSO
- O BRASIL NÃO ADMITE NAT. TÁCITA --> (CONCEDIA DE OFÍCIO PELO ESTADO)
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA ORDINÁRIA (ATO DISCRICIONÁRIO)
- ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESA + RESIDÊNCIA FIXA AO BRASIL 1 ANO + IDONEIDADE MORAL
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA EXTRAORDINÁRIA (ATO VINCULADO)
- ESTRANGEIRO COM RESIDÊNCIA NO BRASIL + 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL (ATENÇÃO! DESDE QUE REQUEIRAM)
- DIREITO SUBJETIVO (OBRIGADO A RESPONDER)
PULO DO GATO> BIZU:
EXTRAORDINÁRIA = EXTRANGEIRO
DISCRICIONÁRIO = CRISTIANO RONALDO (POIS É PORTUGUES HAHA)
TMJ
-
PROCESSO JUDICAIL?? oiie! é homologação que precisa ser feito!
-
Resuminho:
Ius sanguinis + serviço do Brasil: a partir do momento que o pai ou mãe ou ambos brasileiro (a) nato ou naturalizado estão a serviço do BRASIL em país estrangeiro a criança é considerada BRASILEIRA NATA.
fonte: Direito Constitucional Esquematizado (Pedro Lenza p. 1365 e 1366)
-
Art. 12º de pai ou mãe a serviço do Brasil no estrangeiro, ou optem pela nacionalidade a qualquer tempo ao atingir a maioridade e vir residir no Brasil
-
-
ERRADO
PODE MARCAR, A QUESTÃO JÁ FOI CORRIGIDA .!!
para ser brasileiro nato, não precisa de processo judicial
ART.12
BONS ESTUDOS, BOM TRABALHO, E FOCO NO CONCURSO!!!
-
É UMA NACIONALIDADE PRIMÁRIA, ORIGINARIA E INVOLUNTÁRIA, LOGO NÃO PRECISA DE PROCESSO JUDICIAL, JÁ É CONSIDERADO BRASILEIRO NATO.
-
Se estão a serviço do Brasil os pais, então é brasileiro nato!!!
-
Não é necessário o processo judicial, basta obedecer aos pré-requisitos do texto constitucional, já atende!
-
São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
-
Errado por se tratar de brasileiro nato desde o nascimento, em razão do critério funcional de um dos pais, nos termos do artio 12, I, b, da CRFB/1988.
-
Ai meu coração </3
-
Brasileiro nato,"Ius Sanguinis" , direito de sangue. Não precisa de processo a pessoa que nasceu no estrangeiro, filha de pai ou mãe brasileiro, pelo menos um deles a serviço do Brasil.
-
Em suma, somente é necessário o registro em repartição brasileira competente, desde que estejam a serviço do Brasil.
-
Não precisa de processo nenhum. Se o pai e a mãe estão no estrangeiro a serviço do Brasil, segundo a CF, é brasileiro nato.
-
"IUS SANGUINIS"
E
-
No gabarito preliminar tinham dado a questão como certa. É mole?
-
gabarito: errado
Não depende de processo judicial.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
-
ERRADO
O critério de ius sanguinis é um forma originária/primária.
-
Errado ,NÃO PRECISA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
-
ERRADO, não precisa de homologação judicial.
É só falar isso, e tem gente que cola textos e textos constitucionais, por que????
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
-
A CF estabelece que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Art. 12, I, b), nesse caso a aquisição da nacionalidade originária brasileira depende apenas do preenchimento de dois requisitos: que o indivíduo seja filho de pai ou mãe brasileiro (jus sanguinis) e que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional).
Observa-se pela norma constitucional que não há qualquer exigência quanto a opção da nacionalidade e posterior homologação por decisão judicial.
Em verdade, é a nacionalidade potestativa (art. 12, I, c – parte final) que depende de fixação de residência no Brasil e de opção pela nacionalidade, após a maioridade, e homologação através de decisão judicial.
ERRADO
-
São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
(lucas silva)
-
Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
-
Gab.E
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Jus Soli)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
--
Se o indivíduo que nascer no exterior for filho de pai ou mãe brasileira e estes não estiverem a serviço do Brasil:
-Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente - registro do indivíduo perante repartição competente é condição suficiente para que ele seja considerado brasileiro nato;
-OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira - indivíduo precisa residir no Brasil e, além disso, manifestar sua vontade: nacionalidade potestativa – somente após a maioridade. Feita em juízo, em processo que tramita perante a justiça federal e se encerra com a sentença que homologa a opção. Efeitos ex-tunc (considerado brasileiro desde o nascimento).
Obs.: Se o filho de brasileiros que não estejam a serviço do Brasil e que tenha nascido no exterior vier a residir no país ainda enquanto menor SERÁ CONSIDERADO BRAS. NATO! A aquisição definitiva de sua nacionalidade dependerá de sua manifestação após a maioridade. CONDIÇÃO SUSPENSIVA até o momento que for feita a opção.
-
Gabarito ERRADO
Não precisa ser homologada, a própria CF já dita a regra:
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;