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CERTO
"Peculato desvio, o funcionário dá destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, podendo o proveito ser material ou moral, auferindo vantagem outra que não necessariamente econômica.
Consumação: ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa, pública ou particular, empregando-a em fins outros que não o próprio." - Rogério Sanches.
Em suma, para a caracterização do crime não é necessário o lucro efetivo.
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O peculato-desvio é crime formal que se consuma no instante em que o funcionário público dá ao dinheiro ou valor destino diverso do previsto.
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CERTO, STJ: a consumação do peculato desvio ocorre quando o funcionário, em razão do cargo que ocupa, desvia efetivamente o dinheiro, valor ou outro bem móvel, sendo desnecessário que o agente obtenha vantagem com a prática do crime.
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CERTA
Complementando,
- Funcionário Público desviou verbas com finalidade de interesse próprio ou de terceiro, incorre no artigo 312 CP --> Peculato
- Se o funcionário público desviou verbas mas em prol do interesse público incorre no artigo 315 do CP --> "Emprego irregular de verbas ou renda pública"
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CERTO
Segue o resumo do crime peculato
Peculato
- Sua condição de funcionário público tem que facilitar ou possibilitar a conduta praticada de forma alguma
- é um crime funcional impróprio (visto que, se praticado por um particular, se converte em outro tipo penal), e não faz parte do rol de crimes inafiançáveis e imprescritíveis
- Porém se um terceiro tiver conhecimento que o Agente é Funcionário Público responde por tal crime
- Pena de reclusão .... Regime aberto, semiaberto, fechado
- Peculato Culposo
Caso o dano seja reparado após a sentença irrecorrível, continua caracterizado o delito. A única consequência é que a pena será reduzida pela metade.
a reparação do dano, desde que anterior à decisão irrecorrível, extingue a punibilidade.
- Peculato Doloso
Não exige o prévio reconhecimento do fato em processo administrativo
- Peculato Furto
É quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo
- Peculato Desvio
Por ser crime formal, não se exige que o funcionário público ou o terceiro obtenha os recursos desviados, bastando que desvie o bem em proveito próprio ou alheio.
OBS:
Interesse público = DESVIO de VERBAS (315 CP)
/
Funcionário Público desviou verbas
\
Interesse próprio/terceiro = PECULATO desvio (312 CP)
fonte: Comentários dos alunos
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Segundo Sanches, no caso do desvio, ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa, pública ou particular, empregando-a em fins outros que não o próprio. A caracterização do crime não reclama lucro efetivo por parte do agente, pouco importando se a vantagem visada é conseguida ou não. Este é o posicionamento do STJ.
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CERTO
Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição
STF: Peculato desvio é crime formal. Assim, dispensa-se resultado.
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peculato apropriação e peculato furto também são crimes formais? ou são materiais?
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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GABARITO " CERTO"
Jurisprudência em Teses do STJ
EDIÇÃO N. 57: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
11) A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.
Cuidado: Cléber Masson entende que peculato apropriação, desvio e furto são crimes materiais. Mas alerta que é prescindível o lucro efetivo por parte do agente.
BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU
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Peculato
1.Próprio (Art. 312caput) -> prévia posse do bem móvel público ou particular + em razão do cargo
1.1. Apropriação: crime material
1.2. Desvio: em proveito próprio ou alheio: crime formal
2. Impróprio ou furto (§1º: mesma pena ) -> sem prévia posse -> subtrai/concorre + facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário
3. Culposo (pena menor): concorre culposamente para o crime de alguém
3.1. Extinção da punibilidade: reparação do dano -> preceder sentença irrecorrível
3.2. Minorante (-1/2): reparação do dano -> preceder sentença irrecorrível
4. Peculato estelionato ou mediante erro de outrem (art. 313) -> apropriação + erro espontâneo
5. Peculato eletrônico (art. 313-A e 313-B)
Inserir/facilitar (vogal) = SA funcionário Autorizado (vogal) : dados falsos ou alteração/exclusão de corretos
Modificar/alterar (consoante) =SA Qualquer funcionário (consoante):Sistema de informação/programa de informática
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PECULATO DESVIO: CRIME FORMAL
PECULATO APROPRIAÇÃO: CRIME MATERIAL
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Eu, responsável pelo paiol de uma delegacia, desvio 3 fuzis para traficantes de comunidade próxima
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CERTO
Agregando:
Peculato é definido pelo Código Penal (artigo 312) como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa.
O peculato também pode acontecer por conta do desvio de um bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas. Exemplo: desviar um recurso público que promoveria projetos culturais para um casamento.
O peculato-furto acontece quando o funcionário furta um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem. Por exemplo, furtar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.
O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).
Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor). Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros. (Lembrando que o erro do particular precisa ser voluntário, caso o servidor induza o particular, estará configurado o delito de estelionato)
Finalmente, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313. É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar. Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.
Bons estudos!
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CERTO
Agregando:
Peculato é definido pelo Código Penal (artigo 312) como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa.
O peculato também pode acontecer por conta do desvio de um bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas. Exemplo: desviar um recurso público que promoveria projetos culturais para um casamento.
O peculato-furto acontece quando o funcionário furta um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem. Por exemplo, furtar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.
O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).
Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor). Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros. (Lembrando que o erro do particular precisa ser voluntário, caso o servidor induza o particular, estará configurado o delito de estelionato)
Finalmente, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313. É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar. Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.
Bons estudos!
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Bons estudos!!
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Gabarito aos não assinantes: Certo.
Dividindo a questão em partes:
[1] Para a consumação do crime de peculato-desvio, por ser crime formal...Conforme o informativo n° 664 do STJ, crime de peculato desvio é formal, cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro...
(CESPE/PC/2016) É material o crime de peculato-desvio, uma vez que se consuma no exato momento do efetivo desvio do bem que o agente público detém ou possui em razão de seu cargo, com a necessidade da ocorrência de dano para a administração pública. (E)
(Q248691/CEBRASPE/2012) O tipo penal denominado peculato desvio constitui delito plurissubsistente, podendo a conduta a ele associada ser fracionada em vários atos, coincidindo o momento consumativo desse delito com a efetiva destinação diversa do dinheiro ou valor sob a posse do agente, desde que haja obtenção material do proveito próprio ou alheio. (E)
__
[2] não se exige que o funcionário público ou o terceiro obtenha os recursos desviados, bastando que desvie o bem em proveito próprio ou alheio. Exato. Questão semelhante:
(Q710437/CEBRASPE/2016) Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição. (C)
__
Bons estudos!
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• CRIME MATERIAL - é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado e para sua consumação é necessário que se produza o resultado Ex: homicídio; O peculato-apropriação, peculato desvio, denunciação caluniosa.
• CRIME FORMAL - é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado mas so se exige a prática da conduta para se consumar
Ex: extorsão mediante sequestro
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Para a consumação do crime de peculato-desvio, por ser crime formal, não se exige que o funcionário público ou o terceiro obtenha os recursos desviados, bastando que desvie o bem em proveito próprio ou alheio? sim! (CERTO)
#O peculato-desvio é crime formal:
- Se consuma no instante em que o funcionário público dá ao dinheiro ou objeto destino diverso do previsto.
- A obtenção do proveito próprio ou alheio não é requisito para a consumação do crime, sendo suficiente a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.
OBS: CRIME MATERIALX CRIME FORMAL
1) CRIME MATERIAL: O tipo penal descreve a conduta e o resultado, e para sua consumação é necessário que se produza o resultado. Ex.: homicídio.
2) CRIME FORMAL: O tipo penal descreve a conduta e o resultado, mas não se exige que o agente obtenha as vantagens Ex.: Facilitação de contrabando
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LEMBRAR; DESVIAR RECURSOS PÚBLICOS/DAR DESTINO DIVERSO AO BEM.
CRIME FORMAL: basta o desvio, sendo desnecessário auferir vantagem economica.
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Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais
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CERTO
"Peculato desvio, o funcionário dá destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, podendo o proveito ser material ou moral, auferindo vantagem outra que não necessariamente econômica.
Consumação: ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa, pública ou particular, empregando-a em fins outros que não o próprio." - Rogério Sanches.
Em suma, para a caracterização do crime não é necessário o lucro efetivo.
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Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro. Na modalidade peculato-desvio, não se discute o deslocamento de verbas públicas em razão de gestão administrativa, mas o deslocamento de dinheiro particular em posse do Estado. Assim, a consumação do crime não depende da prova do destino do dinheiro ou do benefício obtido por agente ou terceiro. (inf. 664)
Contudo, boa parte da doutrina entende que é crime material. (Masson)
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Resuminho:
- Peculato próprio (CP, art. 312, caput)
Nele fazem parte o peculato-apropriação e o peculato-desvio.
Núcleos do tipo: apropriar ou desviar.
Objeto jurídico: Administração Pública em seu aspecto patrimonial e moral. Também se protege o patrimônio do particular (peculato malversação).
Objeto material: dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular. Não inclui prestação de serviço (fato atípico), exceto no caso de prefeito.
Sujeitos:
1-Ativo: funcionário público.
Obs.: prefeito responde pelo Dec.-Lei nº 200/1967.
2-Passivo: Administração e a depender o particular.
No peculato apropriação o núcleo do tipo é “apropriar-se”, ou seja, posicionar-se em relação à coisa como se fosse seu proprietário (animus domini).
No peculato desvio o núcleo do tipo é “desviar”, equivalente a distrair ou desencaminhar.
Consumação:
· Peculato-apropriação: inverte o título da posse, passando a agir como se dono fosse (crime material).
· Peculato-desvio: dá à coisa destinação diversa daquela prevista em lei (doutrina diverge se material ou formal - prevalece o formal por ser o entendimento do STJ).
Admitem tentativa.
Elemento subjetivo:
1-Peculato apropriação: intenção definitiva de não restituir o objeto material ao seu titular (animus rem sibi habendi).
2-Peculato desvio: em proveito próprio ou alheio.
- Peculato impróprio (CP, art. 312, §1º)
Núcleos do tipo: subtrair ou concorrer para a subtração.
Elemento normativo do tipo: facilidade que lhe é proporcionada na qualidade de funcionário público.
Sujeitos:
1-Ativo: em regra, funcionário público
Obs.: prefeito responde pelo Dec.-Lei nº 200/1967.
2-Passivo: Administração e a depender o particular.
Elemento subjetivo:
Peculato impróprio: em proveito próprio ou alheio.
Consumação:
Consuma-se com a retirada da coisa da disponibilidade da Administração, dispensando posse mansa e pacífica
Admite-se a tentativa.
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CARACTERES PARA USO NOS COMENTÁRIOS:
[Alt + 7] ------- •
[Alt + 16] ----- ►
[Alt + 26] ----- →
[Alt + 175] --- »
[Alt + 4] ------ ♦
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Por ser o peculato delito de resultado, sua consumação se perfaz, na hipótese de apropriação, no momento em que o funcionário inverte a titularidade da posse, passando a comportar-se em relação à coisa com animus domini. No caso de peculato-desvio, a consumação se concretiza quando o agente, traindo a confiança que lhe fora depositada, dá à coisa destinação diversa daquela determinada pela Administração Pública, no intuito de beneficiar a si próprio ou a terceiro. Não há necessidade, porém, de que o agente obtenha o proveito visado, bastando para a consumação que ocorra o desvio. Em se obtendo o proveito há delito exaurido.
Fonte: Curso de Direito Penal Brasileiro - Parte Geral e Parte Especial. PRADO, Luiz Regis
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" O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo" (STJ, Info 667).
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Para responder à questão, impõe-se a análise da proposição constante do seu enunciado, de modo a se verificar se está ou não correta.
O crime de peculato na modalidade peculato-desvio é
formal, na medida em que o crime se consuma no momento em que se desvia a
destinação do dinheiro, valor ou recurso, não sendo exigível que terceiro ou o
próprio agente aufira de modo efetivo algum benefício em decorrência da conduta.
Nesse sentido, veja-se excerto de resumo de acórdão que estampa o entendimento de nossa Corte Superior:
“PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ. RECURSOS DE APELAÇÃO. PECULATO-DESVIO. CONDUTA TÍPICA.
RETENÇÃO DE VALORES RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PERDA DO CARGO DE GOVERNADOR.
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. CONDENAÇÃO DO RÉU ÀS PENAS DE RECLUSÃO
E DE MULTA E AO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO.
1. Peculato-desvio é crime formal para cuja
consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem
indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que
deveria ter o dinheiro. Os aspectos formais da descrição típica da conduta estão
preenchidos na medida em que é desviado dinheiro destinado ao pagamento de
empréstimos consignados de servidores públicos.
2. Configura peculato-desvio a retenção dos
valores descontados da folha de pagamento dos servidores públicos que recebiam
seus vencimentos já com os descontos dos valores de retenção a título de empréstimo
consignado, mas, por ordem de administrador, os repasses às instituições
financeiras credoras não eram realizados.
3. Na modalidade peculato-desvio, não se
discute o deslocamento de verbas públicas em razão de gestão administrativa,
mas o deslocamento de dinheiro particular em posse do Estado. Assim, a consumação
do crime não depende da prova do destino do dinheiro ou do benefício obtido por
agente ou terceiro.
(...)" (STJ; Corte Especial; APn 814/DF;
Relator Ministro Mauro Campbell Marques; Publicado no DJe de 04/02/20210)
Ante essas considerações verifica-se que a proposição constante do enunciado está correta.
Gabarito do professor: Certo
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GABARITO: CERTO
O peculato-desvio é crime formal que se consuma no instante em que o funcionário público dá ao dinheiro ou valor destino diverso do previsto. A obtenção do proveito próprio ou alheio não é requisito para a consumação do crime, sendo suficiente a mera vontade de realizar o núcleo do tipo. (APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, por maioria, julgado em 06/11/2019, DJe 04/02/2020)
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questão muito completa!
gabarito c
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CERTO
Peculato-desvio
em razão do cargo destina valores/bens para uma FINALIDADE DIVERSA à administração pública
(ex: para uso particular)
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Errei pois meu material consta tratar-se de crime MATERIAL.
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Peculato desvio X Desvio irregular de verbas públicas
No peculato desvio -
o proveito é próprio ou de terceiro.
No Desvio irregular de verbas públicas -
O proveito é para a administração pública.
Bons estudos!!!
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Peculato-Desvio: O bem está na posse do funcionário público e o mesmo o desvia. Obs: Não se apropriou ou furtou o dinheiro, mas o DESVIOU para fins ilícitos. Traduzindo, é o famoso "fantasma".
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Peculato furto e Peculato culposo: crimes materiais
Peculato desvio: crime formal
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Olá, colegas concurseiros!
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Gab. CERTO
PECULATO-DESVIO é crime formal para cuja a consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro.
INFO 664 - STJ
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Peculato
1.Próprio (Art. 312caput) -> prévia posse do bem móvel público ou particular + em razão do cargo
---------- 1.1. Apropriação: Crime MATERIAL
------------ 1.2. Desvio: em proveito próprio ou alheio: Crime FORMAL
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2. Impróprio (Peculato Furto) (§1º: mesma pena ) -> sem prévia posse -> subtrai/concorre + facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário: Crime MATERIAL
---------------------------------------------------------------------------------------
3. Culposo (pena menor): concorre culposamente para o crime de alguém
-------------------- 3.1. Extinção da Punibilidade: Reparação do Dano -> ANTES da Sentença Irrecorrível
--------------------- 3.2. Minorante (-1/2): Reparação do Dano -> DEPOIS da Sentença Irrecorrível
-----------------------------------------------------------------------------------------
4. Peculato Estelionato (Mediante erro de outrem (art. 313) -> apropriação + erro espontâneo
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5. Peculato eletrônico (art. 313-A e 313-B)
Inserir/facilitar (vogal) = funcionário Autorizado (vogal) : Dados Falsos ou Alteração/Exclusão de Dados Corretos
Modificar/alterar (consoante) = Qualquer funcionário (consoante): Sistema de informação/Programa de Informática
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O peculato-desvio ocorre quando o agente público reverte o patrimônio público em proveito próprio ou alheio.
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Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
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