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ID
5487568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes patrimoniais, julgue o item seguinte.

Comete crime de furto mediante fraude o agente que utiliza de um artifício ou ardil para retirar a vigilância da vítima e conseguir pegar a res furtiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    "Trata-se de meio enganoso capaz de iludir a vigilância do ofendido e permitir maior facilidade na subtração do objeto material. Ex.: O sujeito se fantasia de funcionário da companhia telefônica para penetrar na residência da vítima e subtrair-lhe bens. Há furto com fraude no caso dos dois sujeitos que entram num estabelecimento comercial, sendo que, enquanto um distrai o ofendido, o outro lhe subtrai mercadorias:. - Damásio de Jesus.

    Há muita muita confusão entre o furto mediante fraude e o estelionato.

    Furto mediante fraude: a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba.

    Estelionato: a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue voluntariamente o objeto ao agente. - Rogério Sanches.

  • Gabarito Certo

    Furto mediante fraude: é empregada para que a vítima não note a subtração dos bens (o agente reduz a capacidade de vigilância da vítima). 

    Não confundir com: 

    Estelionato: é empregada para que a vítima livremente lhe entregue os bens. 

    Complementando:

    (CESPE – PRF – 2013) Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada. ERRADO  

    [inverteu os conceitos]  

    (CESPE – BANESE – 2004) Estelionato é o ato de se obter vantagem ilícita, desde que para si [para si ou para outrem], em prejuízo alheio, induzindo-se ou mantendo-se alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. ERRADO 

    (CESPE – PF – 2009) Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça. CERTO 

    (CESPE – TRE BA – 2017) Em se tratando de crime de estelionato cometido contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância, pois a conduta que ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública possui elevado grau de reprovabilidade. CERTO      

     

    Bons Estudos!

    ''Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado.” II Crônicas 15:7   

  • Resumo - Furto

    Bem jurídico: patrimônio

    Objeto material: coisa alheia móvel.

    Res nullius (coisas que nunca tiveram dono) ou res derelicta (coisas abandonadas) não configuram crime.

    Res desperdicta (coisa perdida) = apropriação de coisa achada.

    Sujeito ativo: crime comum.

    Sujeito passivo: crime comum.

    Núcleo do tipo: subtrair.

    Elemento subjetivo: dolo (animus furandi). Reclama especial fim de agir > assenhoreamento definitivo da coisa (animus rem sibi habendi).

    Não se admite a modalidade culposa.

    Furto de uso: fato atípico. Três são os requisitos:

    ·        Intenção, desde o início;

    ·        Coisa não consumível;

    ·        Restituição imediata e integral.

    Furto famélico:

    Não há crime em face da exclusão da ilicitude pelo estado de necessidade. Requisitos:

    ·        Fato seja praticado para mitigar a fome;

    ·        Comportamento lesivo seja inevitável;

    ·        Coisa subtraída tenha aptidão para contornar diretamente a emergência;

    ·        Recursos do agente sejam insuficientes.

    Furto e princípio da insignificância:

    ·        Mínima ofensividade da conduta do agente;

    ·        Ausência/nenhuma de periculosidade social da ação;

    ·        Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e

    ·        Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Teorias acerca da consumação dos crimes de furto e roubo:

    Teoria da concretatio: o crime se consumava no instante em que o agente tocasse a coisa.

    Teoria da apprehensio: o furto se consuma quando o agente segura a coisa.

    Teoria da amotio (adotada): sustenta que o furto se consuma com a inversão da posse do bem.

    Teoria da ablatio: não basta a apreensão da coisa, sendo necessário o transporte a outro lugar.

    Tentativa:

    É possível em todas as modalidades de furto: simples, privilegiado e qualificado.

    Furto praticado durante o repouso noturno:

    Causa de aumento de pena.

    Intervalo entre o recolhimento para o descanso e o despertar.

    A vítima não necessariamente precisa estar dormindo ou repousando.

    Não coincide necessariamente com a noite ou ausência de luz.

    Furto privilegiado:

    Direito subjetivo do réu.

    ·        Primário; e

    ·        Pequeno valor a coisa furtada (aquela que não excede o montante de 1 salário mínimo).

    Efeitos:

    ·        Substitui a pena de reclusão pela de detenção; ou

    ·        Diminui de um a dois terços; ou

    ·        Multa.

    Furto privilegiado-qualificado (híbrido):

    ·        Primariedade do agente;

    ·        Pequeno valor da coisa; e

    ·        Qualificadora for de ordem objetiva.

    Única exceção = abuso de confiança.

    Cláusula de equiparação:

    STF/2011: Sinal de TV a cabo não é energia, não se equiparando a coisa móvel. A energia se consome, se esgota; sinal de televisão é inesgotável, não diminui (Bitencourt).

    STJ: Sinal de TV é uma forma de energia, equiparando-se à coisa móvel (Nucci).

  • RESUMÃO

    FURTO MEDIANTE FRAUDE

    O AGENTE DESVIA A ATENÇÃO DA PESSOA E FURTA;

    ESTELIONATO

    A VÍTIMA LUDIBRIADA ENTREGA DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE;

  • furto mediante fraude: a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.

    No crime de estelionato: a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente

    Furto - A vítima não participa

    Estelionato - A vítima participa

  • Gabarito: CERTO

    Furto mediante fraude

    - É qualificadora do crime.

    - Deve ser empregado antes ou durante a subtração do bem.

    - É utilizada para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo ou facilitando a subtração.

    - Há a subtração do bem sem que a vítima perceba.

    Ex.: "A" e "B", bandidos, se disfaçam de técnicos de TV a cabo e pedem para consertar a TV de "C". Enquanto "C" permanece em seu quarto "A" e "B" aproveitam sua distração para furtar objetos na sala de estar.

    OBS:

    Matando pelos verbos: RETIRAR (furto) / ENTREGAR (estelionato)

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    =/=

       Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • -No crime de Estelionato a vítima ludibriada entrega

    VOLUNTARIAMENTE a coisa ao agente.

    -No crime de Furto Mediante Fraude a fraude é apenas uma forma

    de REDUZIR A VIGILÂNCIA exercida pela vítima sobre a coisa de

    modo a facilitar a sua retirada.

  • CERTA

    VEJAMOS AS Diferenças,

    Furto Mediante Fraude

    • a fraude é apenas uma forma de REDUZIR A VIGILÂNCIA exercida pela vítima sobre a coisa de modo a facilitar a sua retirada.

    Estelionato

    • a vítima ludibriada entrega VOLUNTARIAMENTE a coisa ao agente

    (CESPE – PRF – 2013) Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada. ERRADO 

  • Furto simples: o agente simplesmente toma/subtrai a coisa da vítima, sem que ela perceba.

    Exemplo: vítima está distraída na praia e tem o celular subtraído.

    Estelionato: o agente cria uma historinha, uma encenação, uma fantasia. Engana a vítima, para ela lhe dar o bem voluntariamente.

    Exemplos: "compre esse feijão ungido para se curar da doença X"; "essa lasca de madeira veio da cruz de Cristo, comprando ela você irá para o ceu"; "golpe do bilhete premiado".

    Furto mediante fraude: o agente se aproveita da fraude para diminuir a atenção/vigilância da vítima e subtrair a coisa.

    Exemplo 1: agente chega na concessionária, diz que quer fazer um test drive, e foge com o carro.

    Exemplo 2: vendedor ambulante (caixeiro) aparece na casa da vítima para oferecer produtos, e pede um copo d'água; enquanto a vítima vai para a cozinha, o caixeiro abre os armários e leva as joias que encontrou.

  • res furtiva = coisa furtada

  • Certo.

    Furto mediante fraude: usa a fraude para desviar a atenção da vítima e assim subtrair.

    Estelionato: usa a fraude para induzir ou manter a vítima em erro, a vítima entrega o bem de forma voluntária.

  • Furto mediante fraude: o agente pega para si mediante ato ardil.

    Estelionato: a vítima entrega ao agente acreditando está tudo bem.

  • »O furto mediante fraude - visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. Furto é unilateral (apenas o agente quer);

    »Estelionato-A fraude visa a fazer com que a vítima incida em Erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. É bilateral (agente e vítima querem)"

  • CERTO

    Furto: a fraude burla a vigilância da vítima, que, assim, não percebe que a res lhe está sendo subtraída;

    Estelionato: a fraude induz a vítima a erro. Esta, voluntariamente, entrega seu patrimônio ao agente.

  • Furto mediante fraude: o agente desvia a atenção da pessoa e furta.

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE (qualificado) X ESTELIONATO

    No furto mediante fraude o agente se vale de artifício ou ardil para enganar a vítima, diminuindo a vigilância sobre o bem e permitindo a subtração. Artifício é fraude material e ardil é moral, intelectual.

    Os dois são crimes patrimoniais e tem a fraude como meio de execução, a diferença está na finalidade de utilização da fraude. Enquanto no furto qualificado a fraude é empregada para facilitar a subtração da coisa pois há diminuição de vigilância, ou seja, burla a vítima que não sabe que está sendo subtraída. Entrega unilateral.

    No estelionato, a fraude é usada para viciar a vontade da vítima, que entrega a posse desvigiada espontaneamente, entrega bilateral.

  • GABARITO: CERTO

    Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído. A vontade de modificar a posse é, exclusivamente, do "furtador".

    Fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936770/furto-mediante-fraude-e-estelionato-diferenca

  • GAB. CERTO

    Furto Mediante Fraude - O agente vai ludibriar a vitima para que o próprio agente subtraia o BEM, Já no Estelionato o agente vai enganar ou usar artifícios para que a vitima lhe entregue o BEM.

  • Gabarito: certo

    Estelionato a fraude é utilizado com meio de fazer com que a vítima entregue o bem ao estelionatário, já no

    Furto mediante fraude , essa é utilizada como meio para se chegar ao objeto e ele conseguir , o autor, subtrair o bem da vítima.

  • CERTO

    furto qualificado pela fraude:

     a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada.

    ( Posse Unilateral - apenas o agente quer )

    Ex: Uma pessoa finge-se de agente de endemias para obter acesso a sua residência. Enquanto vc está desatento, ele subtraí os objetos que encontra.

    estelionato:

    a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente

    a posse é bilateral

    ( a vítima o o sujeito querem ) Frise-se: A PRÓPRIA VÍTIMA ENTREGA A COISA.

  • TESES STJ - FURTO:

    • Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)

    • A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).

    • Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).

    • Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
    • É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)

    • Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado, de modo a se verificar se está ou não correta.
    O delito de furto mediante fraude consubstancia uma forma qualificada do mencionado crime, que se encontra prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, que caracteriza como tal o delito praticado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

    Nessas hipóteses, o agente do delito busca, de alguma forma, distrair a vítima ou desviar a sua atenção de forma que diminua o seu grau de vigilância sobre a coisa  proporcionando a subtração da coisa objeto do delito.
    Assim sendo, a proposição contida no enunciado da questão está correta.


    Gabarito do professor: Certo
  • GABARITO - CERTO

    ► No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente

    ( Bilateral )

    Ex: Pessoa se veste de manobrista de estacionamento e quando a vítima entrega a chave do veículo o subtrai.

    No furto qualificado pela fraude, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada.

    Ex: Uma pessoa finge-se de agente de endemias para obter acesso a sua residência. Enquanto vc está desatento, ela subtraí os objetos que encontra.

    ( Unilateral = Só o agente quer )

    -------------

    ·        Furto mediante fraude = o agente SUBTRAI o bem. A vítima fica passiva. (agente age sozinho)

    ·        Estelionato = A vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima. (agente não age sozinho)

  • art.155,§4, II, CP - comentários:

    • FURTO - ABUSO DE CONFINAÇA:

    não configura a qualificadora a simples relação de emprego ou de hospitalidade. O agente deve se valer da confiança depositada para executar o crime.

    • FURTO - FRAUDE:

    visa apenas fazer diminuir a vigilancia sobre a coisa, facilitando com isso a subtração.

    # ESTELIONATO: a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente, a vontade de alterar a posse é bilateral - agente e vítima.

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  • Estelionato  → A vítima é enganada e VOLUNTARIAMENTE entrega o bem ao estelionatário.

    Furto mediante fraude → a vítima é enganada, mas NÃO ENTREGA o bem ao larápio. Em razão da fraude, há a vigilância reduzida por parte da vítima, proporcionando maior facilidade para que o agente subtraia a coisa sem ser percebido.

  • - Furto mediante fraude (qualificadora do furto) X fraude no estelionato

    furto mediante fraude: quando o engano/fraude é empregado pra diminuir a atenção da vítima.

    Fraude no estelionato: o engano/fraude é empregado pra fazer com que a vítima entregue a coisa.

  • Características da Vontade ( Rogério Sanches Cunha)

    Furto Mediante Fraude : Unilateral - Apenas o agente ativo quer alterar a posse da res

    Estelionato : Bilateral - O Agente ativo e o agente passivo querem alterar a posse da res

    ‘’ Assim , aquele que , fazendo-se passar por manobrista de uma churrascaria , recebe a chave do automóvel das mãos de seu proprietário a fim de ser estacionado ,pratica o crime de estelionato ;ao contrário , se o agente , usando roupas características de um manobrista de um determinado estabelecimento comercial , valendo-se desse artifício para poder ter acesso ao quadro de chaves dos automóveis que ali se encontram estacionados , subtrair um dos veículos , deverá ser responsabilizado pelo delito de furto mediante fraude . ‘’ – Rogério Greco . 

  • Furto mediante fraude:

    "02 a 08 anos"

    ->Fraude

    -Diminuir a vigilância sobre o bem e facilite a subtração.

    Estelionato

    "01 a 04 anos"

    ---> Fraude

    - Vítima entrega o bem voluntariamente.

  • GABARITO (CERTO)

    Furto mediante fraudea fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba.

    Estelionato: a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue voluntariamente o objeto ao agente. 

    RES FURTIVA: "A coisa furtada", se grafada a expressão em Latim, será "res furtiva"; no plural: "res furtivae". "Rei furtivae" é genitivo singular e significa "da coisa furtada"; e também pode ser dativo singular, hipótese em que significará "para a coisa furtada".

  • GAB.: CERTO

    Furto Qualificado pela Fraude x Estelionato

    Usa fraude para reduzir a vigilância da vítima ⇒ furto qualificado

    Vítima entrega o bem de bom grado ⇒ estelionato

    Constância acima de tudo!! Bons estudos!

  • É caso de furto qualificado. Inciso II, parágrafo 4º, artigo 155º. "com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;"

  •  

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  • GAB: C

    Há diminuição da Vigilância sobre a coisa.

  • gabarito: certo

    • Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído. A vontade de modificar a posse é, exclusivamente, do "furtador".

    • Estelionato – No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada. 

  • Furto mediante a fraude é tipo o Ronaldinho Gaúcho.

    Desvia a atenção, olha pro lado mas joga pro outro.

  • Gabarito Certo

    Furto mediante fraude: é empregada para que a vítima não note a subtração dos bens (o agente reduz a capacidade de vigilância da vítima). 

    Não confundir com: 

    Estelionato: é empregada para que a vítima livremente lhe entregue os bens. 

    Complementando:

    (CESPE – PRF – 2013) Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada. ERRADO  

    [inverteu os conceitos]  

    (CESPE – BANESE – 2004) Estelionato é o ato de se obter vantagem ilícita, desde que para si [para si ou para outrem], em prejuízo alheio, induzindo-se ou mantendo-se alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. ERRADO 

    (CESPE – PF – 2009) Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça. CERTO 

    (CESPE – TRE BA – 2017) Em se tratando de crime de estelionato cometido contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância, pois a conduta que ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública possui elevado grau de reprovabilidade. CERTO      

     

    Bons Estudos!

    ''Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado.” II Crônicas 15:7   

  • Errei por acreditar ser situação de PUNGUISMO.

    Nesta hipótese seria Furto Qualificado por Destreza.

    De acordo com o STJ, a incidência da qualificadora da destreza pressupõe que o agen­te tenha lançado mão de excepcional habilidade para a subtração do objeto que estava em poder da vítima, de modo a impedir qualquer percepção. Tratando-se de atos dissimulados comuns à prática de crimes patrimoniais (...) (REsp 1.478.648/PR).

  • furto mediante fraude é dispensável a participação da vítima.

    Já no estelionato o agente emprega a fraude e faz com que a vítima, sujeito passivo do crime, entregue o bem com espontaneidade, ou seja, a participação da vítima é indispensável.

  • Exemplo? Falso manobrista