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Gabarito: CERTO.
"Trata-se de meio enganoso capaz de iludir a vigilância do ofendido e permitir maior facilidade na subtração do objeto material. Ex.: O sujeito se fantasia de funcionário da companhia telefônica para penetrar na residência da vítima e subtrair-lhe bens. Há furto com fraude no caso dos dois sujeitos que entram num estabelecimento comercial, sendo que, enquanto um distrai o ofendido, o outro lhe subtrai mercadorias:. - Damásio de Jesus.
Há muita muita confusão entre o furto mediante fraude e o estelionato.
Furto mediante fraude: a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba.
Estelionato: a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue voluntariamente o objeto ao agente. - Rogério Sanches.
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Gabarito Certo
Furto mediante fraude: é empregada para que a vítima não note a subtração dos bens (o agente reduz a capacidade de vigilância da vítima).
Não confundir com:
Estelionato: é empregada para que a vítima livremente lhe entregue os bens.
Complementando:
(CESPE – PRF – 2013) Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada. ERRADO
[inverteu os conceitos]
(CESPE – BANESE – 2004) Estelionato é o ato de se obter vantagem ilícita, desde que para si [para si ou para outrem], em prejuízo alheio, induzindo-se ou mantendo-se alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. ERRADO
(CESPE – PF – 2009) Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça. CERTO
(CESPE – TRE BA – 2017) Em se tratando de crime de estelionato cometido contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância, pois a conduta que ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública possui elevado grau de reprovabilidade. CERTO
Bons Estudos!
''Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado.” II Crônicas 15:7
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Resumo - Furto
Bem jurídico: patrimônio
Objeto material: coisa alheia móvel.
Res nullius (coisas que nunca tiveram dono) ou res derelicta (coisas abandonadas) não configuram crime.
Res desperdicta (coisa perdida) = apropriação de coisa achada.
Sujeito ativo: crime comum.
Sujeito passivo: crime comum.
Núcleo do tipo: subtrair.
Elemento subjetivo: dolo (animus furandi). Reclama especial fim de agir > assenhoreamento definitivo da coisa (animus rem sibi habendi).
Não se admite a modalidade culposa.
Furto de uso: fato atípico. Três são os requisitos:
· Intenção, desde o início;
· Coisa não consumível;
· Restituição imediata e integral.
Furto famélico:
Não há crime em face da exclusão da ilicitude pelo estado de necessidade. Requisitos:
· Fato seja praticado para mitigar a fome;
· Comportamento lesivo seja inevitável;
· Coisa subtraída tenha aptidão para contornar diretamente a emergência;
· Recursos do agente sejam insuficientes.
Furto e princípio da insignificância:
· Mínima ofensividade da conduta do agente;
· Ausência/nenhuma de periculosidade social da ação;
· Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e
· Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Teorias acerca da consumação dos crimes de furto e roubo:
Teoria da concretatio: o crime se consumava no instante em que o agente tocasse a coisa.
Teoria da apprehensio: o furto se consuma quando o agente segura a coisa.
Teoria da amotio (adotada): sustenta que o furto se consuma com a inversão da posse do bem.
Teoria da ablatio: não basta a apreensão da coisa, sendo necessário o transporte a outro lugar.
Tentativa:
É possível em todas as modalidades de furto: simples, privilegiado e qualificado.
Furto praticado durante o repouso noturno:
Causa de aumento de pena.
Intervalo entre o recolhimento para o descanso e o despertar.
A vítima não necessariamente precisa estar dormindo ou repousando.
Não coincide necessariamente com a noite ou ausência de luz.
Furto privilegiado:
Direito subjetivo do réu.
· Primário; e
· Pequeno valor a coisa furtada (aquela que não excede o montante de 1 salário mínimo).
Efeitos:
· Substitui a pena de reclusão pela de detenção; ou
· Diminui de um a dois terços; ou
· Multa.
Furto privilegiado-qualificado (híbrido):
· Primariedade do agente;
· Pequeno valor da coisa; e
· Qualificadora for de ordem objetiva.
Única exceção = abuso de confiança.
Cláusula de equiparação:
STF/2011: Sinal de TV a cabo não é energia, não se equiparando a coisa móvel. A energia se consome, se esgota; sinal de televisão é inesgotável, não diminui (Bitencourt).
STJ: Sinal de TV é uma forma de energia, equiparando-se à coisa móvel (Nucci).
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RESUMÃO
FURTO MEDIANTE FRAUDE
O AGENTE DESVIA A ATENÇÃO DA PESSOA E FURTA;
ESTELIONATO
A VÍTIMA LUDIBRIADA ENTREGA DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE;
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furto mediante fraude: a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
No crime de estelionato: a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente
Furto - A vítima não participa
Estelionato - A vítima participa
-
Gabarito: CERTO
Furto mediante fraude
- É qualificadora do crime.
- Deve ser empregado antes ou durante a subtração do bem.
- É utilizada para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo ou facilitando a subtração.
- Há a subtração do bem sem que a vítima perceba.
Ex.: "A" e "B", bandidos, se disfaçam de técnicos de TV a cabo e pedem para consertar a TV de "C". Enquanto "C" permanece em seu quarto "A" e "B" aproveitam sua distração para furtar objetos na sala de estar.
OBS:
Matando pelos verbos: RETIRAR (furto) / ENTREGAR (estelionato)
-
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
=/=
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
-
-No crime de Estelionato a vítima ludibriada entrega
VOLUNTARIAMENTE a coisa ao agente.
-No crime de Furto Mediante Fraude a fraude é apenas uma forma
de REDUZIR A VIGILÂNCIA exercida pela vítima sobre a coisa de
modo a facilitar a sua retirada.
-
CERTA
VEJAMOS AS Diferenças,
Furto Mediante Fraude
- a fraude é apenas uma forma de REDUZIR A VIGILÂNCIA exercida pela vítima sobre a coisa de modo a facilitar a sua retirada.
Estelionato
- a vítima ludibriada entrega VOLUNTARIAMENTE a coisa ao agente
(CESPE – PRF – 2013) Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada. ERRADO
-
Furto simples: o agente simplesmente toma/subtrai a coisa da vítima, sem que ela perceba.
Exemplo: vítima está distraída na praia e tem o celular subtraído.
Estelionato: o agente cria uma historinha, uma encenação, uma fantasia. Engana a vítima, para ela lhe dar o bem voluntariamente.
Exemplos: "compre esse feijão ungido para se curar da doença X"; "essa lasca de madeira veio da cruz de Cristo, comprando ela você irá para o ceu"; "golpe do bilhete premiado".
Furto mediante fraude: o agente se aproveita da fraude para diminuir a atenção/vigilância da vítima e subtrair a coisa.
Exemplo 1: agente chega na concessionária, diz que quer fazer um test drive, e foge com o carro.
Exemplo 2: vendedor ambulante (caixeiro) aparece na casa da vítima para oferecer produtos, e pede um copo d'água; enquanto a vítima vai para a cozinha, o caixeiro abre os armários e leva as joias que encontrou.
-
res furtiva = coisa furtada
-
Certo.
Furto mediante fraude: usa a fraude para desviar a atenção da vítima e assim subtrair.
Estelionato: usa a fraude para induzir ou manter a vítima em erro, a vítima entrega o bem de forma voluntária.
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Furto mediante fraude: o agente pega para si mediante ato ardil.
Estelionato: a vítima entrega ao agente acreditando está tudo bem.
-
»O furto mediante fraude - visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. Furto é unilateral (apenas o agente quer);
»Estelionato-A fraude visa a fazer com que a vítima incida em Erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. É bilateral (agente e vítima querem)"
-
CERTO
Furto: a fraude burla a vigilância da vítima, que, assim, não percebe que a res lhe está sendo subtraída;
Estelionato: a fraude induz a vítima a erro. Esta, voluntariamente, entrega seu patrimônio ao agente.
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Furto mediante fraude: o agente desvia a atenção da pessoa e furta.
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FURTO MEDIANTE FRAUDE (qualificado) X ESTELIONATO
No furto mediante fraude o agente se vale de artifício ou ardil para enganar a vítima, diminuindo a vigilância sobre o bem e permitindo a subtração. Artifício é fraude material e ardil é moral, intelectual.
Os dois são crimes patrimoniais e tem a fraude como meio de execução, a diferença está na finalidade de utilização da fraude. Enquanto no furto qualificado a fraude é empregada para facilitar a subtração da coisa pois há diminuição de vigilância, ou seja, burla a vítima que não sabe que está sendo subtraída. Entrega unilateral.
No estelionato, a fraude é usada para viciar a vontade da vítima, que entrega a posse desvigiada espontaneamente, entrega bilateral.
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GABARITO: CERTO
Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído. A vontade de modificar a posse é, exclusivamente, do "furtador".
Fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936770/furto-mediante-fraude-e-estelionato-diferenca
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GAB. CERTO
Furto Mediante Fraude - O agente vai ludibriar a vitima para que o próprio agente subtraia o BEM, Já no Estelionato o agente vai enganar ou usar artifícios para que a vitima lhe entregue o BEM.
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Gabarito: certo
Estelionato a fraude é utilizado com meio de fazer com que a vítima entregue o bem ao estelionatário, já no
Furto mediante fraude , essa é utilizada como meio para se chegar ao objeto e ele conseguir , o autor, subtrair o bem da vítima.
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CERTO
furto qualificado pela fraude:
a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada.
( Posse Unilateral - apenas o agente quer )
Ex: Uma pessoa finge-se de agente de endemias para obter acesso a sua residência. Enquanto vc está desatento, ele subtraí os objetos que encontra.
estelionato:
a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente
a posse é bilateral
( a vítima o o sujeito querem ) Frise-se: A PRÓPRIA VÍTIMA ENTREGA A COISA.
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TESES STJ - FURTO:
- Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)
- A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).
- Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).
- Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
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- É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)
- Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado, de modo a se verificar se está ou não correta.
O delito de furto mediante fraude consubstancia uma forma qualificada do mencionado crime, que se encontra prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, que caracteriza como tal o delito praticado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
Nessas hipóteses, o agente do delito busca, de alguma forma, distrair a vítima ou desviar a sua atenção de forma que diminua o seu grau de vigilância sobre a coisa proporcionando a subtração da coisa objeto do delito.
Assim sendo, a proposição contida no enunciado da questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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GABARITO - CERTO
► No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente
( Bilateral )
Ex: Pessoa se veste de manobrista de estacionamento e quando a vítima entrega a chave do veículo o subtrai.
►No furto qualificado pela fraude, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada.
Ex: Uma pessoa finge-se de agente de endemias para obter acesso a sua residência. Enquanto vc está desatento, ela subtraí os objetos que encontra.
( Unilateral = Só o agente quer )
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· Furto mediante fraude = o agente SUBTRAI o bem. A vítima fica passiva. (agente age sozinho)
· Estelionato = A vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima. (agente não age sozinho)
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art.155,§4, II, CP - comentários:
- FURTO - ABUSO DE CONFINAÇA:
não configura a qualificadora a simples relação de emprego ou de hospitalidade. O agente deve se valer da confiança depositada para executar o crime.
visa apenas fazer diminuir a vigilancia sobre a coisa, facilitando com isso a subtração.
# ESTELIONATO: a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente, a vontade de alterar a posse é bilateral - agente e vítima.
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Estelionato → A vítima é enganada e VOLUNTARIAMENTE entrega o bem ao estelionatário.
Furto mediante fraude → a vítima é enganada, mas NÃO ENTREGA o bem ao larápio. Em razão da fraude, há a vigilância reduzida por parte da vítima, proporcionando maior facilidade para que o agente subtraia a coisa sem ser percebido.
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- Furto mediante fraude (qualificadora do furto) X fraude no estelionato
furto mediante fraude: quando o engano/fraude é empregado pra diminuir a atenção da vítima.
Fraude no estelionato: o engano/fraude é empregado pra fazer com que a vítima entregue a coisa.
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Características da Vontade ( Rogério Sanches Cunha)
Furto Mediante Fraude : Unilateral - Apenas o agente ativo quer alterar a posse da res
Estelionato : Bilateral - O Agente ativo e o agente passivo querem alterar a posse da res
‘’ Assim , aquele que , fazendo-se passar por manobrista de uma churrascaria , recebe a chave do automóvel das mãos de seu proprietário a fim de ser estacionado ,pratica o crime de estelionato ;ao contrário , se o agente , usando roupas características de um manobrista de um determinado estabelecimento comercial , valendo-se desse artifício para poder ter acesso ao quadro de chaves dos automóveis que ali se encontram estacionados , subtrair um dos veículos , deverá ser responsabilizado pelo delito de furto mediante fraude . ‘’ – Rogério Greco .
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Furto mediante fraude:
"02 a 08 anos"
->Fraude
-Diminuir a vigilância sobre o bem e facilite a subtração.
Estelionato
"01 a 04 anos"
---> Fraude
- Vítima entrega o bem voluntariamente.
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GABARITO (CERTO)
Furto mediante fraude: a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba.
Estelionato: a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue voluntariamente o objeto ao agente.
RES FURTIVA: "A coisa furtada", se grafada a expressão em Latim, será "res furtiva"; no plural: "res furtivae". "Rei furtivae" é genitivo singular e significa "da coisa furtada"; e também pode ser dativo singular, hipótese em que significará "para a coisa furtada".
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GAB.: CERTO
Furto Qualificado pela Fraude x Estelionato
Usa fraude para reduzir a vigilância da vítima ⇒ furto qualificado
Vítima entrega o bem de bom grado ⇒ estelionato
Constância acima de tudo!! Bons estudos!
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É caso de furto qualificado. Inciso II, parágrafo 4º, artigo 155º. "com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;"
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
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GAB: C
Há diminuição da Vigilância sobre a coisa.
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gabarito: certo
• Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído. A vontade de modificar a posse é, exclusivamente, do "furtador".
• Estelionato – No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada.
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Furto mediante a fraude é tipo o Ronaldinho Gaúcho.
Desvia a atenção, olha pro lado mas joga pro outro.
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Gabarito Certo
Furto mediante fraude: é empregada para que a vítima não note a subtração dos bens (o agente reduz a capacidade de vigilância da vítima).
Não confundir com:
Estelionato: é empregada para que a vítima livremente lhe entregue os bens.
Complementando:
(CESPE – PRF – 2013) Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada. ERRADO
[inverteu os conceitos]
(CESPE – BANESE – 2004) Estelionato é o ato de se obter vantagem ilícita, desde que para si [para si ou para outrem], em prejuízo alheio, induzindo-se ou mantendo-se alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. ERRADO
(CESPE – PF – 2009) Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça. CERTO
(CESPE – TRE BA – 2017) Em se tratando de crime de estelionato cometido contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância, pois a conduta que ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública possui elevado grau de reprovabilidade. CERTO
Bons Estudos!
''Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado.” II Crônicas 15:7
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Errei por acreditar ser situação de PUNGUISMO.
Nesta hipótese seria Furto Qualificado por Destreza.
De acordo com o STJ, a incidência da qualificadora da destreza pressupõe que o agente tenha lançado mão de excepcional habilidade para a subtração do objeto que estava em poder da vítima, de modo a impedir qualquer percepção. Tratando-se de atos dissimulados comuns à prática de crimes patrimoniais (...) (REsp 1.478.648/PR).
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furto mediante fraude é dispensável a participação da vítima.
Já no estelionato o agente emprega a fraude e faz com que a vítima, sujeito passivo do crime, entregue o bem com espontaneidade, ou seja, a participação da vítima é indispensável.
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Exemplo? Falso manobrista