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ID
5487838
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado.

16.ª ed. São Paulo: Método, 2008. p. 13. 

Acerca de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item. 


A forma federativa de Estado no Brasil constitui cláusula pétrea, não podendo, pois, ser abolida por meio de reforma à Constituição Federal. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    CF / 88

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir.

    I - a forma federativa do Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Art. 60, § 4° - Cláusulas pétreas explícitas.

    • Separação de poderes
    • Forma Federativa
    • Direitos e Garantias Individuais;
    • Voto direto;

  • CERTO

    Cláusulas Pétreas expressas na CFFODI VOSE

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)

    VOto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);

    SEparação dos poderes

    ''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5

  • GABARITO: CERTO

    VoSe FoDi – Cláusulas pétreas – art. 60, § 4º

    De acordo com a CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico

    Se = Separação dos poderes

    Fo = Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • Certo.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Legal essa eu ñ conhecia.

    FODI VOSE.

    CLÁUSULAS PÉTREAS:

    • FOrma Federativa
    • DIreitos e Garantias Fundamentais
    • VOto Direto, Secreto e Periódico
    • SEparação dos Poderes -----------------> LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO

    NÃO podendo ser ABOLIDOS por meio de Reforma à Constituição Federal.

  • Certa

    aRT60°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- A forma federativa de Estado

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.


    Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

    O art. 1º, caput, CF/88, dispõe que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.


    Com a leitura do referido dispositivo é possível extrair, entre outras, duas informações importantes, quais sejam, adotamos como forma de Estado o Federalismo, e como forma de governo a República.


    O Federalismo se consubstancia em uma forma de Estado, na qual os Estados que continuem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando, entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos da soberania entre eles.


    Salienta-se que o legislador constituinte determinou a impossibilidade de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação (art.60, §4º, I, CF/88).

    Assim, temos que a forma federativa de Estado no Brasil constitui cláusula pétrea, não podendo, pois, ser abolida por meio de reforma à Constituição Federal, com base no artigo 60, §4º, I, CF/88.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

     

  • Eu já FODI VOSE, meu amor, eu não esqueço que eu já FODI VOSE

  • CERTO. A forma federativa de Estado é cláusula pétrea e não pode ser retirada do texto constitucional (Art. 60, § 4º, inciso I, CRFB).
  • A forma federativa de Estado no Brasil constitui cláusula pétrea, não podendo, pois, ser abolida por meio de reforma à Constituição Federal. 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    GABARITO

    CERTO

  • Em outras palavras, é totalmente vedada a secessão. Todos os estados brasileiros devem morrer de mãos dadas.
  • Certo;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.