SóProvas


ID
5487850
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entende-se por agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública (Lei n.º 8.429/1992, art. 2.º ). Quanto a agentes públicos, julgue o item.


Agentes delegados são particulares encarregados de exercer atividade, obra ou serviço público, em nome próprio, sob fiscalização do poder delegante. 

Alternativas
Comentários
  • O que me deixou na dúvida foi a parte: "me nome próprio"

  • Gabarito: Certo

    Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.

  • Exemplos de agentes delegados: Donos de serventias extrajudiciais, cartórios, oficiais de registros, tradutores oficiais entre outros..

  • Gabarito: Certo

    Breve revisão

    Agentes Políticos são os componentes do governo em seus primeiros escalões para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com plena liberdade funcional. Ausência de subordinação hierárquica. Incluem os membros do Poder Judiciário, MP, representantes diplomáticos, chefes do Poder executivo e seus auxiliares imediatos e membros do legislativo. Obs: Membros dos Tribunais de Contas são agentes administrativos.

               Agentes Administrativos são aqueles que prestam serviços ao Estado e as entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração, sujeitos à hierarquia. São os servidores públicos (estatutários), empregados públicos ou servidores temporários.

               Agentes Honoríficos são cidadãos convocados para prestar ao Estado serviços públicos relevantes, transitoriamente, sem qualquer vínculo e normalmente sem remuneração. Exemplos: jurados do Júri, mesários.

               Agentes delegados são particulares – pessoas físicas ou jurídicas – que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e a realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob fiscalização deste. São os colaboradores do poder Público, sua atuação não é imputada ao Estado (o Estado responde subsidiariamente).

               Agentes credenciados são aqueles que recebem da Administração Pública a incumbência de representa-la em determinado ato ou para praticar uma atividade especifica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

               Agentes de fato são aqueles que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam função pública em nome do Estado. O desempenho da função pública deriva de situação excepcional, sem prévio enquadramento legal. 

  • Os AGENTES DELEGADOS são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Colaboram com o poder público (descentralização por colaboração), mas não são servidores públicos, sua atuação não é imputada ao Estado (embora este, dependendo das circunstâncias, possa ser responsabilizado subsidiariamente por danos que eles venham a causar a terceiros). Tais agentes sujeitam-se, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, § 6.°) e ao mandado de segurança (CF, art.5.°, LXIX). Enquadram-se como “funcionários públicos” para fins penais (CP, art.327). São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

     

    Referência :

     

    Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 29. ed. - Rio de Janeiro:Forense; MÉTODO, 2021.

  • Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço de utilidade publica e o realizam em nome próprio.

    Exemplos:

    • Concessionários
    • Permissionários de serv. publico
    • Notórias
    • Oficiais de registro de cartório.

    Prof. PDF Grancurso

  • Cuida-se de questão atinente ao tema das diferentes classificações que podem ser atribuídas aos agentes públicos.

    Da leitura da afirmativa ora apreciada, pertinente aos agentes delegados, percebe-se que se encontra em perfeita sintonia com aquela proposta pela doutrina, como se vê da definição ofertada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante."

    Os casos mais frequentes de agentes delegados são os concessionários e permissionários de serviços públicos, os quais, após vencerem procedimento licitatório, recebem a incumbência de prestá-los, por sua conta e risco, sob fiscalização estatal, sendo remunerados pelo recebimento de tarifas pagas pelos usuários do serviço, principalmente, tudo nos termos da Lei 8.987/95.

    Do exposto, correta esta proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências
    Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 128.