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ID
5487862
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.

32.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006

No que se refere a atos administrativos, julgue o item.


O ato administrativo será nulo se estiver em desacordo com o que a lei estabelece para cada requisito, a saber: competência; finalidade; forma; motivo; e objeto. 

Alternativas
Comentários
  • 4717/65 (LAP) 

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

  • Achei a questão um tanto quanto genérica, já que, além dos requisitos objeto e motivo serem discricionários, há, em regra, a possibilidade de convalidação de vícios existentes na forma e na competência.

    Mas, analisando a banca e o cargo, é possível aceitar o gabarito apresentado, sem muita discussão.

  • BOM E VELHO COFIFOMOOB

  • Resumo ....

    ..

    Os que podem ter vícios sanáveis são:

    COMPETENCIA E FORMA

    ..

    Os quais podem ser convalidados, gerando efeitos ex tunc ( retroativos )

    ..

    GAB / C

  • Se contiver um vício de competência (desde que não exclusiva) ou de forma (desde que não seja essencial à validade do ato), o ato poderá ser convalidado. Logo, DESCORDO DO GABARITO. Quem já respondeu muitas questões sobre atos sabe que em várias perguntas semelhantes, inclusive da mesma banca, o gabarito é considerado falso. Vi colegas comentando que o gabarito está errado mas, ao ver pra que cargo se tratava, entendia o gabarito dado. NÃO, CARA! Isso é inadmissível, em minha opinião. Se está errado, está errado e ponto.

  • Típica questão que se você pensar demais você erra.

  • Não necessariamente, atos com vícios de competência ou forma são atos sanáveis e são chamados de atos ANULÁVEIS e não NULOS

  • Gabarito: CERTO.

    Elementos Administrativos.

    Eu prefiro o mnemônico:

    COmpentência

    MOtivo

    FInalidade

    Objetivo

    FOrma

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.


    Considerando que o enunciado está baseado no entendimento de Hely Lopes Meirelles, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante mencionarmos sua doutrina clássica, que assim se posiciona ao comentar sobre os atos administrativos:

    "O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de cinco requisitos necessários à sua formação, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão. Além destes componentes, merecem apreciação, pelas implicações com a eficácia de certos atos, o mérito administrativo e o procedimento administrativo, elementos que, embora não integrem sua contextura, concorrem para sua formação e validade. Sem a convergência desses elementos não se aperfeiçoa o ato e, consequentemente, não terá condições de eficácia para produzir efeitos válidos."


    Percebam que, realmente, o ato que viola a ordem jurídica é um ato considerado como nulo. Logo, assertiva correta.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO
  • Pelo contrário !

    os atos podem ser classificados como nulos ou anuláveis.

    Os primeiros representam vícios insanáveis

    Os Anuláveis = Vícios que permitem a convalidação ou sanáveis.

    Os vícios no FO/ CO (Forma / Competência) são convalidaveis.

  • De acordo com a teoria monista, o ato é válido ou inválido, de modo que a existência de um vício acarreta necessariamente sua nulidade. Observa-se que Helly Lopes Meireles adota essa corrente. Para ele, se o ato é viciado, há ofensa ao interesse público, de forma que, para resguardar a legalidade e o próprio interesse público o ato deverá ser retirado do mundo jurídico pela anulação. O autor apenas admite a convalidação se não houver lesão ao interesse público e nem prejuízos à terceiros e em caráter excepcional. Já os adeptos da teoria dualista, por outro lado, consideram que os atos administrativos podem ser tanto nulos quanto anuláveis, de acordo com a maior ou menor gravidade do defeito. 

    A banca foi pelo entendimento da teoria monista, portanto, gabarito CERTO.

    Obs: também errei por não ter tal entendimento no meu material, tá ai a importância das questões

  • Certo. O ato será nulo se desrespeitar qualquer um dos requisitos CoFiFoMoOb.

    A título de curiosidade:

    Atos nulos têm efeito Ex Tunc, pois são uma das vertentes da Anulação que essencialmente tem efeito Ex Tunc em relação a terceiros de boa fé para evitar prejuízos injustos ou enriquecimento ilícito ao poder público.

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    É tudo por Ele... Jesus