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4717/65 (LAP)
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
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Achei a questão um tanto quanto genérica, já que, além dos requisitos objeto e motivo serem discricionários, há, em regra, a possibilidade de convalidação de vícios existentes na forma e na competência.
Mas, analisando a banca e o cargo, é possível aceitar o gabarito apresentado, sem muita discussão.
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BOM E VELHO COFIFOMOOB
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Resumo ....
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Os que podem ter vícios sanáveis são:
COMPETENCIA E FORMA
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Os quais podem ser convalidados, gerando efeitos ex tunc ( retroativos )
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GAB / C
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Se contiver um vício de competência (desde que não exclusiva) ou de forma (desde que não seja essencial à validade do ato), o ato poderá ser convalidado. Logo, DESCORDO DO GABARITO. Quem já respondeu muitas questões sobre atos sabe que em várias perguntas semelhantes, inclusive da mesma banca, o gabarito é considerado falso. Vi colegas comentando que o gabarito está errado mas, ao ver pra que cargo se tratava, entendia o gabarito dado. NÃO, CARA! Isso é inadmissível, em minha opinião. Se está errado, está errado e ponto.
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Típica questão que se você pensar demais você erra.
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Não necessariamente, atos com vícios de competência ou forma são atos sanáveis e são chamados de atos ANULÁVEIS e não NULOS
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Gabarito: CERTO.
Elementos Administrativos.
Eu prefiro o mnemônico:
COmpentência
MOtivo
FInalidade
Objetivo
FOrma
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A presente questão trata do tema
atos administrativos.
Considerando
que o enunciado está baseado no entendimento de Hely Lopes Meirelles, para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante mencionarmos sua
doutrina clássica, que assim se posiciona ao comentar sobre os atos
administrativos:
"O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência
de cinco requisitos necessários à
sua formação, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato
administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de
império ou de gestão. Além
destes componentes, merecem apreciação, pelas implicações com a eficácia de
certos atos, o mérito administrativo e o procedimento administrativo, elementos
que, embora não integrem sua contextura, concorrem para sua formação e validade. Sem a convergência desses elementos não se aperfeiçoa o ato
e, consequentemente, não terá condições de eficácia para produzir efeitos
válidos."
Percebam
que, realmente, o ato que viola a ordem jurídica é um ato considerado como
nulo. Logo, assertiva correta.
Gabarito da banca e do professor:
CERTO
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Pelo contrário !
os atos podem ser classificados como nulos ou anuláveis.
Os primeiros representam vícios insanáveis
Os Anuláveis = Vícios que permitem a convalidação ou sanáveis.
Os vícios no FO/ CO (Forma / Competência) são convalidaveis.
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De acordo com a teoria monista, o ato é válido ou inválido, de modo que a existência de um vício acarreta necessariamente sua nulidade. Observa-se que Helly Lopes Meireles adota essa corrente. Para ele, se o ato é viciado, há ofensa ao interesse público, de forma que, para resguardar a legalidade e o próprio interesse público o ato deverá ser retirado do mundo jurídico pela anulação. O autor apenas admite a convalidação se não houver lesão ao interesse público e nem prejuízos à terceiros e em caráter excepcional. Já os adeptos da teoria dualista, por outro lado, consideram que os atos administrativos podem ser tanto nulos quanto anuláveis, de acordo com a maior ou menor gravidade do defeito.
A banca foi pelo entendimento da teoria monista, portanto, gabarito CERTO.
Obs: também errei por não ter tal entendimento no meu material, tá ai a importância das questões
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Certo. O ato será nulo se desrespeitar qualquer um dos requisitos CoFiFoMoOb.
A título de curiosidade:
Atos nulos têm efeito Ex Tunc, pois são uma das vertentes da Anulação que essencialmente tem efeito Ex Tunc em relação a terceiros de boa fé para evitar prejuízos injustos ou enriquecimento ilícito ao poder público.
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É tudo por Ele... Jesus