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Gabarito: Certo
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação
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correta,
reescrevendo, a Teoria dos Motivos determinantes obriga a administração a declarar a motivação do ato discricionário quando o tiver vinculado à existência de determinado motivo.
Em outras palavras, diante de ato discricionário, não é obrigado vincular ao motivo; porém, se o fizer, deve declarar a motivação para tal (Teoria dos Motivos Determinantes).
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Declara-se o motivo através da motivação. Desta forma, o motivo vincula o ato, inclusive em sua legalidade.
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CERTO
se declarou os motivos eles têm que ser válidos.
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GABARITO: C
Sobre a teoria dos motivos determinantes:
(CESPE - 2013 - CPRM)De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.(certo)
(CESPE/TJ-AM/2019)De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.(certo)
(CESPE-2019-PRF)Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato administrativo.(CERTO)
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CERTO! Imagine a seguinte situação:
"Pedro, servidor público contratado, é demitido após a administração alegar falta de verbas. Uma semana depois, João é contratado para assumir a mesma função de Pedro."
Logo, se a administração alegou falta de vergas, ela deve se vincular ao motivo dos fatos expostos.
GAB: C.
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Cuida-se de questão que aborda o tema da
teoria dos motivos determinantes.
A teoria dos motivos
determinantes define que os motivos apresentados como justificadores da prática
do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados,
o ato será ilegal.
Nesse
sentido, já manifestou, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça, vejamos:
ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO POR PRÁTICA
DE NEPOTISMO. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1. A Administração, ao justificar o ato
administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos
jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. A
motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo
discricionário. Enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a
lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente
tiverem ocorrido. 2. Constatada a inexistência da razão ensejadora da demissão
do agravado pela Administração (prática de nepotismo) e considerando a
vinculação aos motivos que determinaram o ato impugnado, este deve ser anulado,
com a conseqüente reintegração do impetrante. Precedentes do STJ. 3. Agravo
Regimental não provido. (Ag no RMS 32437/MG)
Sem maiores delongas, está correta a
proposição sob análise.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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CERTO
TOMAR CUIDADO!
A questão não afirma isso, todavia , a Teoria dos Motivos determinantes aplica-se a atos vinculados e discricionários.
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Cara, essa Quadrix ama fazer redação bagunçada hein. Isso tudo porque não tem ideias pra fazer perguntas interessantes ou pq só sabe brincar de bagunçar as palavras? Ainda assim tá errada. Dava pra entrar com recursos gramaticais, pois o enunciado diz que a vinculação é entre a ADM e a existência do motivo por ela declarado,
Péssima, Quadrix! como ainda tá de pé?