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ID
5487868
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.

32.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006

No que se refere a atos administrativos, julgue o item.


São atributos dos atos administrativos, entre outros, a atipicidade, a presunção de veracidade e a liberalidade. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    Liberalidade, não!

    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.

    Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.

  • Atributos dos atos administrativos: Presunção de Legalidade e Veracidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade, Exigibilidade e Tipicidade.

  • PAETI

    P = Presunção de Legalidade e Veracidade

    A = Autoexecutoriedade

    E = Exigibilidade 

    T = Tipicidade

    I = Imperatividade

  • TAPI ou PATI

    • Presunção de legitimidade
    • Imperatividade
    • Autoexecutoriedade (exigibilidade/meios indiretos e/ou executoriedade/meios diretos)
    • Tipicidade
    • Presunção de legitimidade: atos Administrativo de acordo com a lei!
    • Imperatividade: Estado impondo obrigações aos administrados!
    • Autoexecutoriedade: Administração Pública executar decisões sem haver necessidade da tutela judicial!
    • Tipicidade: atos vêm previamente na lei, impedindo que a Administração pratique atos inominados!

  • TIPICIDADE

  • Errada

    PATI

    Presunção de legitimidade/Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • A presente questão trata dos atributos do ato administrativo.


    Considerando que o enunciado está baseado no entendimento de Hely Lopes Meirelles, importante conhecer os atributos do ato administrativo para o doutrinador, vejamos: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.


    A título de complementação, veja-se o esquema elaborado pela autora Ana Cláudia Campos:




    Considerando que a liberalidade e a atipicidade não fazem parte de tais atributos, a assertiva está errada.  
     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019) 
  • São atributos ( características , qualidades ) do ato : A presunção de legitimidade , tipicidade , Autoexecutoriedade e a Imperatividade .

  • ATIPICIDADE NÃO .

    TIPICIDADE SIM .

  • ERRADO.

    Atributos/Qualidades dos Atos Administrativos são "TIEPA".

    Tipicidade - exigência que o ato deve atender - ser previsto em lei. nada mais é que o princípio da legalidade.

    Imperatividade - todos têm que obedecer ao ato independentemente de concordarem ou não

    Exigibilidade - adm pode coagir diretamente o cumprimento do ato

    Presunção de Legitimidade e Veracidade - todos são legais até que se prove o contrário

    Autoexecutoridade - adm não precisa de intervenção estatal para agir.

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    "Eu é que sei que pensamentos tenho a vosso respeito. Pensamentos de paz, não de mal para vos dar o fim que desejais,"