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GAB: ERRADO
Liberalidade, não!
A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.
Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.
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Atributos dos atos administrativos: Presunção de Legalidade e Veracidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade, Exigibilidade e Tipicidade.
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PAETI
P = Presunção de Legalidade e Veracidade
A = Autoexecutoriedade
E = Exigibilidade
T = Tipicidade
I = Imperatividade
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TAPI ou PATI
- Presunção de legitimidade
- Imperatividade
- Autoexecutoriedade (exigibilidade/meios indiretos e/ou executoriedade/meios diretos)
- Tipicidade
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- Presunção de legitimidade: atos Administrativo de acordo com a lei!
- Imperatividade: Estado impondo obrigações aos administrados!
- Autoexecutoriedade: Administração Pública executar decisões sem haver necessidade da tutela judicial!
- Tipicidade: atos vêm previamente na lei, impedindo que a Administração pratique atos inominados!
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TIPICIDADE
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Errada
PATI
Presunção de legitimidade/Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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A presente questão
trata dos atributos do ato administrativo.
Considerando
que o enunciado está baseado no entendimento de Hely Lopes Meirelles, importante conhecer os atributos do ato
administrativo para o doutrinador, vejamos: presunção
de legitimidade e veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
A título de complementação, veja-se o
esquema elaborado pela autora Ana Cláudia Campos:
Considerando que a liberalidade e a
atipicidade não fazem parte de tais atributos, a assertiva está errada.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
(Campos, Ana Cláudia. Direito
Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de
Janeiro: Forense, 2019)
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São atributos ( características , qualidades ) do ato : A presunção de legitimidade , tipicidade , Autoexecutoriedade e a Imperatividade .
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ATIPICIDADE NÃO .
TIPICIDADE SIM .
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ERRADO.
Atributos/Qualidades dos Atos Administrativos são "TIEPA".
Tipicidade - exigência que o ato deve atender - ser previsto em lei. nada mais é que o princípio da legalidade.
Imperatividade - todos têm que obedecer ao ato independentemente de concordarem ou não
Exigibilidade - adm pode coagir diretamente o cumprimento do ato
Presunção de Legitimidade e Veracidade - todos são legais até que se prove o contrário
Autoexecutoridade - adm não precisa de intervenção estatal para agir.
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"Eu é que sei que pensamentos tenho a vosso respeito. Pensamentos de paz, não de mal para vos dar o fim que desejais,"