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ID
5487886
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública, julgue o item.


O princípio da especialidade está intimamente ligado à ideia de descentralização administrativa. Sendo assim, a lei que cria uma entidade deve estabelecer, com precisão, as finalidades que lhe incumbe atender, de modo que não caiba a seus administrados se afastar dos objetivos nela definidos. 

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Especialidade

    - Descentralização administrativa: criação de entidades da Administração Indireta.

    - Se fundamenta na Legalidade e Indisponibilidade do Interesse Público.

    - Exige-se lei para criação ou autorização da criação das entidades administrativas (Art. 37, XIX, CF).

    - Finalidade específica. Vedada a atribuição de competência por mero ato administrativo.

  • "Uma das características da Administração indireta é a especialidade das atribuições de cada entidade, vigorando o princípio especialidade. Assim, por exemplo, umas destinam-se ao fornecimento de água, outras, à preservação do patrimônio cultural, e outras, a correios e telégrafos. Desse modo, os entes da Administração indireta não podem realizar atividades fora do fim a que se destinam".

    Odete Medauar, Direito, 2018, p. 61.

  • GAB C

    A CRIAÇÃO DE ENTIDADES DEVE ATENDER FINALIDADE ESPECIFICA !

    #PMGO 2022

  • Princípio da especialidade:

    • Entidade para atuar naquela área específica.
    • Baseando-se no princípio da legalidade (pois precisa de lei) e da indisponibilidade (pois o agente não é dono da "coisa" pública.
    • Não pode deixar de atuar naquela área e começar em outra. EX: a Petrobrás virar uma empresa de convênios. Ela não foi criada para este fim.

    GAB C

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OU DESCENTRALIZAÇÃO

    A especialidade ou descentralização trata-se de princípio bem específico. Através dele, a Administração deve se especializar no desempenho da função administrativa, objetivando, dessa forma, uma prestação de Serviço Público de maneira mais adequada e eficiente.

    E como conseguimos esta especialização? Através da criação das entidades da Administração Indireta.

    Só vence quem não desiste!

  • descentralização = princípio da especialidade

  • "O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF)."

    Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo (Locais do Kindle 4681-4684). Editora Saraiva. Edição do Kindle. 

  • O princípio da especialidade está intimamente ligado à ideia de descentralização administrativa. Sendo assim, a lei que cria uma entidade deve estabelecer, com precisão, as finalidades que lhe incumbe atender, de modo que não caiba a seus administrados se afastar dos objetivos definidos. - CORRETO.

  • GAB: C

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE

    A vedação de constituição de empresa pública com finalidade genérica está em consonância com o princípio da especialidade.

    Certo

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    O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. 

    Nessa linha, vale dizer que a Constituição Federal exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX). Nesse caso, a lei deverá apresentar as finalidades específicas da entidade, vendando, por conseguinte, o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis

    Embora tenha sido criado inicialmente para as autarquias, uma das espécies de entidades administrativas, o princípio aplica-se modernamente a todas as pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). 

    Fonte: estratégia

  • Certo.

    O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização (repartição externa de serviços) administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público.

    Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433453130/o-principio-da-especialidade.

  • Que milagre é esse que a Quadrix fez uma questão objetiva e com um texto compreensível ?

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios que regem a Administração Pública.

    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos".

    Considerando que o princípio da especialidade tem a ver com a descentralização administrativa, isto é, toda vez que há uma descentralização, a Administração, por meio de lei, cria ou autoriza a criação de uma entidade da Administração indireta que é especializada em determinado assunto, confirma-se correta a assertiva apresentada pela Banca.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
  • Especialidade: De acordo com o princípio da especialidade, as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação. Decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa.

  • CERTO

    Tema recorrente!

    "A especialidade se baseia no princípio da indisponibilidade do interesse público e do dever de eficiência na execução da atividade administrativa, inerente aos órgãos estatais, o que justifica a necessidade de descentralização dos serviços do Estado e da desconcentração de atividades dentro da estrutura orgânica da Administração."

    Matheus Carvalho.

    Bons Estudos!!!