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Princípio da Especialidade
- Descentralização administrativa: criação de entidades da Administração Indireta.
- Se fundamenta na Legalidade e Indisponibilidade do Interesse Público.
- Exige-se lei para criação ou autorização da criação das entidades administrativas (Art. 37, XIX, CF).
- Finalidade específica. Vedada a atribuição de competência por mero ato administrativo.
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"Uma das características da Administração indireta é a especialidade das atribuições de cada entidade, vigorando o princípio especialidade. Assim, por exemplo, umas destinam-se ao fornecimento de água, outras, à preservação do patrimônio cultural, e outras, a correios e telégrafos. Desse modo, os entes da Administração indireta não podem realizar atividades fora do fim a que se destinam".
Odete Medauar, Direito, 2018, p. 61.
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GAB C
A CRIAÇÃO DE ENTIDADES DEVE ATENDER FINALIDADE ESPECIFICA !
#PMGO 2022
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Princípio da especialidade:
- Entidade para atuar naquela área específica.
- Baseando-se no princípio da legalidade (pois precisa de lei) e da indisponibilidade (pois o agente não é dono da "coisa" pública.
- Não pode deixar de atuar naquela área e começar em outra. EX: a Petrobrás virar uma empresa de convênios. Ela não foi criada para este fim.
GAB C
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PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OU DESCENTRALIZAÇÃO
A especialidade ou descentralização trata-se de princípio bem específico. Através dele, a Administração deve se especializar no desempenho da função administrativa, objetivando, dessa forma, uma prestação de Serviço Público de maneira mais adequada e eficiente.
E como conseguimos esta especialização? Através da criação das entidades da Administração Indireta.
Só vence quem não desiste!
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descentralização = princípio da especialidade
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"O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF)."
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo (Locais do Kindle 4681-4684). Editora Saraiva. Edição do Kindle.
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O princípio da especialidade está intimamente ligado à ideia de descentralização administrativa. Sendo assim, a lei que cria uma entidade deve estabelecer, com precisão, as finalidades que lhe incumbe atender, de modo que não caiba a seus administrados se afastar dos objetivos definidos. - CORRETO.
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GAB: C
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE
A vedação de constituição de empresa pública com finalidade genérica está em consonância com o princípio da especialidade.
Certo
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O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
Nessa linha, vale dizer que a Constituição Federal exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX). Nesse caso, a lei deverá apresentar as finalidades específicas da entidade, vendando, por conseguinte, o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis.
Embora tenha sido criado inicialmente para as autarquias, uma das espécies de entidades administrativas, o princípio aplica-se modernamente a todas as pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Fonte: estratégia
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Certo.
O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização (repartição externa de serviços) administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público.
Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433453130/o-principio-da-especialidade.
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Que milagre é esse que a Quadrix fez uma questão objetiva e com um texto compreensível ?
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A presente questão trata de tema afeto aos princípios que
regem a Administração Pública.
Conforme lição de Marcelo Alexandrino e
Vicente Paulo:
“Os princípios fundamentais
orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita
ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou
enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções
ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas
das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e
agentes administrativos".
Considerando que o
princípio da especialidade tem a ver com a descentralização administrativa,
isto é, toda vez que há uma descentralização, a Administração, por meio de lei,
cria ou autoriza a criação de uma entidade da Administração indireta que é especializada em
determinado assunto, confirma-se correta a assertiva apresentada pela Banca.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
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Especialidade: De acordo com o princípio da especialidade, as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação. Decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa.
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CERTO
Tema recorrente!
"A especialidade se baseia no princípio da indisponibilidade do interesse público e do dever de eficiência na execução da atividade administrativa, inerente aos órgãos estatais, o que justifica a necessidade de descentralização dos serviços do Estado e da desconcentração de atividades dentro da estrutura orgânica da Administração."
Matheus Carvalho.
Bons Estudos!!!