SóProvas


ID
5487889
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública, julgue o item.


O princípio da tutela prevê que as entidades exercem o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : ERRADO

    Seria AUTOTUTELA

  • A "tutela" seria no caso da Administração Direta fiscalizar e etc os atos da Administração Indireta, certo ?

  •  

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    SÚMULA 473, STF: a administração pode anular (vício de legalidade) seus atos ilegais OU revogar (mérito) por motivos de conveniência e oportunidade. A administração tem o poder-dever de controlar seus atos, podendo realizar de ofício.

    OBS: # de CONTROLE/TUTELA: Adm. Direta controla e fiscaliza as atividades das entidades da Adm. Indireta para verificar se estão cumprindo as finalidades para as quais foram criadas (não há subordinação entre elas, apenas CONTROLE).

    OBS: não exclui a apreciação pelo Poder Judiciário, pelo princípio da inafastabilidade.

    OBS: o judiciário não pode revogar ato feito por outro órgão, mas apenas ANULAR. EXCEÇÃO: pode revogar apenas atos próprios.

  • Segundo o princípio da tutela, a Administração Pública exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.(E)

    Autotutela: Controle que a Administração tem sobre seus próprios atos

    Tutela: Controle finalístico que a Administração Direta tem sobre a Administração Indireta

    Fonte; PGE Agiota (Qcolega)

  • GAB E

    SERIA AUTO TUTELA

    #PMGO 2022

  • Eu juro que li autotutela kkkkkkkkk

  • Quadrix....você está muito engraçadinha em...Rum!

  • autotutela e não tutela
  • Tutela é a proteção via Poder Judiciário. Tutelar é proteger, zelar. Em regra, as pessoas comuns devem recorrer ao Poder Judiciário para proteger seus interesses e direitos.

    Alexandre Mazza , 3ª edição pg.109

  • Tutela seria a fiscalização pelo ente criador;

    Autotutela Poder de controle dos seus atos;

  • questão pra pegar os desatentos, no caso, eu....

  • Se bobear, caí na pegadinha da Quadrix!

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    A autotutela trata-se de princípio que pode ser mais bem visualizado por meio da Súmula n. 473 do STF, uma das súmulas mais exigidas de todo o direito administrativo:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Importante diferenciarmos a autotutela da tutela administrativa:

    Autotutela: Princípio consubstanciado na possibilidade de anulação ou revogação, pela própria administração, dos atos administrativos por ela editados,

    Tutela administrativa consiste na vinculação das entidades da administração indireta à administração direta.

    Salienta-se que a relação entre a administração direta e as entidades da administração indireta não é de subordinação, uma vez que não há hierarquia entre as duas esferas. Logo, o que existe é mera vinculação, também chamada de controle ou tutela administrativa.

    Só vence quem não desiste!

  • AUTOtutela

  • AUTOTUTELA

  • Autotutela: Anular atos ilegais e revogar atos inoportunos e inconvenientes. Pode ser mediante provocação ou de ofício. Não afasta a apreciação do Judiciário (atos ilegais). Os atos não podem ser revistos após o prazo decadencial, salvo comprovada má-fé.

  • O princípio da autotutela prevê que as entidades exercem controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. 

  • Esse é o princípio da autotutela.

  • O princípio da AUTOTUTELA prevê que as entidades exercem o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

  • O princípio da AUTOTUTELA prevê que as entidades exercem o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.

    O conteúdo exposto neste item corresponde, com exatidão, à noção conceitual de autotutela, tornando a assertiva incorreta, vejamos.

     

    Alexandre Mazza esclarece que "o princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF/88), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato".
     

    Este princípio está disposto no art. 53 da Lei n. 9.784/99, que ora transcrevo: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

     

    Por fim, o mesmo pode ser extraído da Súmula 473 do STF, cuja redação é a seguinte: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.106.

  • Ficou com medo de escrever "exerçam"?

    • TUTELA - é o controle administrativo exercido pelo ente da Administração Direta sobre a Administração Indireta.

    • AUTOTUTELA - a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
  • Autotutela: Controle que a Administração tem sobre seus próprios atos.

    Tutela: Controle finalístico que a Administração Direta tem sobre a Administração Indireta.

  • Essa foi nova para mim!