-
“Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência (...)”.
Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro
-
adm direta= órgãos = hierarquia = subordinação
-
Estabelece as relações de coordenação e subordinação entre órgãos da Administração Pública Direta.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
''A subordinação hierárquica só existe relativamente ás funções administrativas, não em relação ás legislativas é judiciais." Dessa subordinação decorrem prerrogativas para a Administração, como:
a) rever atos subordinados
b) delegar e avocar competências
c) punir os subordinados.
-
creio que não há hierarquia entre órgãos do tipo um obedece ao outro mas sim no sentido de que um pode ser mais importante que outros dado que os órgãos são divididos em: independentes, autônomos, superiores e subalternos.........então há uma hierarquia quanto a importância do serviço por eles prestado mas não entre si pois eles são subordinados a administração direita
-
Acho que essa questão fosse da banca Cespe o gabarito seria "errado". Acabei marcando certo pois vi que era Quadrix.
-
A presente questão trata de tema afeto aos princípios que
regem a Administração Pública.
Em linhas gerais, os princípios
jurídicos condensam os valores fundamentais da ordem jurídica. Em virtude de
sua fundamentalidade e de sua abertura linguística, os princípios se irradiam
sobre todo o sistema jurídico, garantindo-lhe harmonia e coerência.
Considerando o enunciado apresentado pela
banca e o entendimento doutrinário de Maria Sylvia Di Pietro, mostra-se correta
a assertiva apresentada pela banca, vejamos: "os órgãos da administração
pública são estruturados de forma a criar uma relação de coordenação e
subordinação entre eles, cada qual com suas atribuições previstas em lei.".
Logo, confirma-se correta a assertiva apresentada.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª
Edição. Rio de Janeiro:
Forense, 2016
-
calma lá pessoinhas, não existe hieraruia e subordinação entre os entes da federação, e não, entre os órgãos da administração, pois existe a autotutela, existe punições e em várias situações a subordinação...bora bora!!