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ID
5487895
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública, julgue o item.


Segundo o princípio da continuidade do serviço público, as funções essenciais ou necessárias à coletividade desempenhadas pelo Estado não podem ser interrompidas; portanto, a proibição da greve nos serviços públicos é de caráter absoluto. 

Alternativas
Comentários
    • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

    Funções essenciais e necessárias à sociedade não podem parar. Não é absoluto.

    OBS: o direito de greve não é absoluto.

    OBS: não são considerados como INTERRUPÇÃO do serviço público:

    1)     Descontinuidade em situação de emergência;

     

    2)     Motivada por razões de ordem técnica OU de segurança das instalações;

     

    3)     Inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Gabarito: Errado

    complementando o comentário

    Segundo o princípio da continuidade do serviço público, as funções essenciais ou necessárias à coletividade desempenhadas pelo Estado não podem ser interrompidas; portanto, a proibição da greve nos serviços públicos é de caráter absoluto.

    primeira parte está correta, agora a proibição de greve é relativo, pense nos servidores da saúde, eles podem fazer greve para reivindicar seus direitos, mas respeitando os limites da lei.

  • lembre-se que nem o direito à vida é absoluto. quem dirá o direito de greve
  • O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação do serviços públicos. Entretanto ,o art. 6º,da Lei n. 8.987/95, na esteira do entendimento doutrinário majoritário e da jurisprudência do STJ, autoriza o corte no fornecimento do serviço, após prévio aviso, nos casos de :

    a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações

    b) inadimplemento do usuário.

    Alexandre Mazza , 3ª edição pg.128

  • O princípio da continuidade estabelece que os serviços públicos não podem ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade. Sua aplicação é em qualquer atividade administrativa.

    Sendo assim, Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta algumas consequências que tal princípio traz:

    1. proibição de greve dos servidores públicos – essa não é mais uma proibição absoluta, uma vez que o art. 37, VII, determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.

  • ABSOLUTO SÓ JESUS

    com isso em mente vc deixa de errar muitas questões

  • fazer greve não é parar o serviço público é reinvidicar por direitos que se acham ser necessários, militares e servidores da saúde são proibidos pela supremacia do interesse público, são funções que de forma alguma podem parar devido a suatamanha necessidade para o estado e a população
  • Não existe Direito Absoluto, até o direito a vida é passível de ser extinguido pelo estado com pena de morte em caso de guerra...

  • O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação do serviços públicos. Entretanto ,o art. 6º,da Lei n. 8.987/95, na esteira do entendimento doutrinário majoritário e da jurisprudência do STJ, autoriza o corte no fornecimento do serviço, após prévio aviso, nos casos de :

    a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações

    b) inadimplemento do usuário.

    c) emergência.

  • Resumindo, não pode em regra. Mas tem suas exceções. Ou seja, NÃO É ABSOLUTO.

  • O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação do serviços públicos. Entretanto ,o art. 6º,da Lei n. 8.987/95, na esteira do entendimento doutrinário majoritário e da jurisprudência do STJ, autoriza o corte no fornecimento do serviço, após prévio aviso, nos casos de :

    a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações

    b) inadimplemento do usuário.

    c) emergência.

  • O princípio da continuidade do serviço público determina que os serviços públicos, em razão da sua essencialidade, não devem ser interrompidos.


    Esse princípio, porém, comporta algumas exceções, o que torna a assertiva incorreta, pois, há hipóteses em que a interrupção do serviço é possível, sem que fique caracterizada violação ao princípio da continuidade do serviço público.


    A Lei n. 8.987/95, que rege a concessão de serviços públicos, prevê, em seu artigo 6º, §3° o seguinte:


    “Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


    (...)


    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:


    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,


    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”



     

    Ademais, atualmente, revela-se legítimo o exercício do direito de greve, pelos servidores públicos, observando, contudo, os limites e condicionantes estabelecidos.


     

    Diante disso, conclui-se que a afirmativa está errada.

     





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • A greve não é proibida, ela é restringida