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ID
5487913
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos ministérios e às respectivas áreas de competência, julgue o item. 


Constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a política nacional de telecomunicações e a política nacional de radiodifusão. 

Alternativas
Comentários
  • O erro é não colocar o nome completo do Ministério (pelo que entendi)

    Questão: Constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a política nacional de telecomunicações e a política nacional de radiodifusão. 

    A área de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações está estabelecida pelo Decreto nº 9.677, de 02 de janeiro de 2019 e o Ministério tem como competências os seguintes assuntos:

    • política nacional de telecomunicações;
    • política nacional de radiodifusão;
    • serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
    • políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
    • planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
    • política de desenvolvimento de informática e automação;
    • política nacional de biossegurança;
    • política espacial;
    • política nuclear;
    • controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
    • articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos do Governo federal para estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.

    https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/paginaInstitucional.html

    @danizinhaconcurseira

  • O exame da presente questão deve ser realizado à luz do que estabelece o art. 1º do Anexo do Decreto 10.463/2020, que elenca as competências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Confira-se:

    "Art. 1º  O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;

    II - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

    III - política de desenvolvimento de informática e automação;

    IV - política nacional de biossegurança;

    V - política espacial;

    VI - política nuclear;

    VII - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e

    VIII - articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do Governo federal com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação."

    Como daí se vê, as políticas nacionais de telecomunicações e de radiodifusão não se inserem na órbita de competências de tal Ministério.

    Na realidade, referidas atribuições pertencem ao Ministério das Comunicações, a teor do art. 1º, I e II, do Anexo I do Decreto 10.747/2021, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1º O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - política nacional de telecomunicações;

    II - política nacional de radiodifusão;"

    Desta forma, está errada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO