O erro é não colocar o nome completo do Ministério (pelo que entendi)
Questão: Constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a política nacional de telecomunicações e a política nacional de radiodifusão.
A área de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações está estabelecida pelo Decreto nº 9.677, de 02 de janeiro de 2019 e o Ministério tem como competências os seguintes assuntos:
- política nacional de telecomunicações;
- política nacional de radiodifusão;
- serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
- políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
- planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
- política de desenvolvimento de informática e automação;
- política nacional de biossegurança;
- política espacial;
- política nuclear;
- controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
- articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos do Governo federal para estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/paginaInstitucional.html
@danizinhaconcurseira
O exame da presente questão deve ser realizado à luz do que estabelece o art. 1º do Anexo do Decreto 10.463/2020, que elenca as competências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Confira-se:
"Art. 1º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, órgão da
administração federal direta, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
I - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo
à inovação;
II - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de
ciência, tecnologia e inovação;
III - política de desenvolvimento de informática e automação;
IV - política nacional de biossegurança;
V - política espacial;
VI - política nuclear;
VII - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
VIII - articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, com a sociedade e com órgãos do Governo federal com vistas ao
estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência,
tecnologia e inovação."
Como daí se vê, as políticas nacionais de telecomunicações e de radiodifusão não se inserem na órbita de competências de tal Ministério.
Na realidade, referidas atribuições pertencem ao Ministério das Comunicações, a teor do art. 1º, I e II, do Anexo I do Decreto 10.747/2021, que abaixo transcrevo:
"Art. 1º O Ministério das Comunicações, órgão da
administração federal direta, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;"
Desta forma, está errada a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO