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Errado
Há entendimentos no sentido de que "a omissão deliberada da Administração Pública diante de requerimento formulado pelo administrado constitui abuso de poder, haja vista que é seu dever apreciar o pleito, seja para deferi-lo ou negá-lo"¹. Diante desse situação, pode-se perceber que a conduta omissiva é ilegal.
¹https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2006/informativo-de-jurisprudencia-n-o-116/omissao-deliberada-da-administracao-abuso-de-poder
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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Gabarito: Errada
Ao descumprir o poder-dever de agir, o agente público está sujeito a responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa. Como representante da Administração Pública, ao manter-se inerte quando deveria agir, atua protegendo de forma insuficiente os direitos fundamentais e os interesses da coletividade lesados por sua conduta abusiva e ilegal. Ressalte-se a necessidade da observância de culpa ou de dolo por parte do agente público omisso, devendo-se observar se ele agiu sem a devida cautela e de forma negligente para com os deveres inerentes à sua função.
A responsabilização administrativa do agente público somente pode ocorrer mediante processo administrativo disciplinar, procedimento que proporciona a observância do princípio da legalidade, da proporcionalidade, do exercício da ampla defesa, do contraditório, entre outras garantias. É por meio do processo administrativo disciplinar que será formada a decisão sobre a responsabilização ou não do agente público, fundamentada mediante análise dos fatos ocorridos, das provas apresentadas e da ampla participação desse na construção dessa decisão.
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Suponha-se que um administrador possua competência para praticar determinado ato e a situação a ele apresentada reclame a adoção de determinada providência, mas ele não exerça as atribuições que lhe foram conferidas pela ordem jurídica. Nesse caso, não houve ilegalidade. Resposta: Errado.
Conforme abordado pelos colegas, se ele tem a competência para agir e não agiu está cometendo crime.
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GABARITO: ERRADO
A omissão deliberada da Administração Pública diante de requerimento formulado pelo administrado constitui abuso de poder, haja vista que é seu dever apreciar o pleito, seja para deferi-lo ou negá-lo. 20000110178629APC, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 11/10/2006.
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Descumpriu o dever de agir, por isso houve ilegalidade.
Gab.: E
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Ele tinha o dever de agir e não agiu... Configurando-se em omissão a qual constitui abuso de poder.
O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.
Abuso de poder por omissão se divide em omissão genérica e omissão específica:
- omissão genérica: não é possível configurar abuso de poder porque a omissão está relacionada ao momento mais oportuno para a implementação das políticas públicas, que não possuem prazo determinado.
- omissão específica: Administração Pública tem o dever de agir em razão de um caso em concreto, podendo a lei prever, ou não, o prazo para a prática do ato, que deve ser razoável.
Porém é necessário ter cautela, pois o silêncio não se trata da prática de um ato administrativo, mas, sim, da ausência de manifestação de vontade do agente público que está obrigado a agir."
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Errado
Há entendimentos no sentido de que "a omissão deliberada da Administração Pública diante de requerimento formulado pelo administrado constitui abuso de poder, haja vista que é seu dever apreciar o pleito, seja para deferi-lo ou negá-lo"¹. Diante desse situação, pode-se perceber que a conduta omissiva é ilegal.
¹https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2006/informativo-de-jurisprudencia-n-o-116/omissao-deliberada-da-administracao-abuso-de-poder
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Omissão frente ao poder-dever de agir, é uma forma de abuso de poder.
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Prevaricação.
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Ocorreu omissão, por isso houve ilegalidade.