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Esse é o processo, você errar, errar, errar, até que vai errar menos e menos e, quando você perceber, estará aprovada e rindo das dificuldades enfrentadas. Ame o processo, faz parte.
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Isso mesmo, Gabriel. Desfrute do processo!
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Não vai ser fácil, vai ser cansativo, vai levar tempo, e não vai valer a pena
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essa eu acertei, mas tem outras q eu erro que dá vontade de desistir. Mas vi o vídeo de um cara uma vez que disse que fez mais de 50 provas da cespe de português.. e conseguiu gabaritar depois de muit suor. Então o segredo é não desistir
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Se você estuda pra concurso, e nunca deu vontade de desistir, ou está fácil, pode ter CERTEZA: você está estudando errado kkkkkk
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Conveniência e oportunidade são o mérito do ato administrativo, é a margem flexível do ato. Porém, o poder vinculado não permite flexibilização, não há razoável liberdade, o agente só pode agir conforme a lei. Logo, o item atribui características do poder discricionário ao poder vinculado. (Acredito ser esse o erro do item).
Gabarito: ERRADO.
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Gabarito E
Conveniência e oportunidade é o mérito da administração pública.
Poder vinculado já está determinado seu alcance pelo legislador sem margem de escolha entre uma ou outra (s) alternativa (s).
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Lembre-se: falou em conveniência ou oportunidade, é DISCRICIONÁRIO.
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O poder vinculado é conferido pela lei ao administrador público para a adoção da melhor solução para o caso concreto, com vistas à realização das finalidades legais, em razão do juízo de conveniência e de oportunidade da Administração Pública.
poder discricionário
gabarito: errado
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Poder discricionário.
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Poder vinculado: preso na lei.
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ATO ADMINISTRATIVOS
-Lei ( controle de legalidade )
-NÃO TEM escolha
-Lei ( controle de legalidade )
-escolha ( controle de mérito ) essa escolha tem que ser conveniente e oportuna
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errado
Discricionário : conveniência e oportunidade. Margem de escolha todas dentro da lei
Vinculado: inconveniente e inoportuno.
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"O poder vinculado é conferido pela lei ao administrador público para a adoção da melhor solução para o caso concreto, com vistas à realização das finalidades legais, em razão do juízo de conveniência e de oportunidade da Administração Pública."
Palavras-chave do poder discricionário.
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A presente questão trata
de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público.
Na verdade, o enunciado
apresentado pela banca conceitua o poder
discricionário da Administração.
Em linhas gerais,
discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites
permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma
dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
É, portanto, um poder que
o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a
prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os
critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade,
observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não
estão definidos em lei.
Assim, se diante de
determinadas circunstâncias, a lei permite que o administrador defina
algum aspecto do conteúdo ou do objeto do ato em razão de seu juízo de
conveniência ou de oportunidade é observado o exercício do poder discricionário
e não do poder vinculado como afirma a questão.
Logo, a assertiva está
errada.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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ERRADO
O Poder discricionário leva em conta uma análise de mérito = Oportunidade / Conveniência
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RETIFICANDO: O poder discricionário é conferido pela lei ao administrador público para a adoção da melhor solução para o caso concreto, com vistas à realização das finalidades legais, em razão do juízo de conveniência e de oportunidade da Administração Pública.