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ID
5487934
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes e deveres do administrador público, julgue o item.


O poder discricionário do administrador pode surgir quando a legislação atribuir competências genéricas ao administrador ou quando a lei apresentar opções a serem adotadas e conferir ao administrador a liberdade para a eleição daquela que lhe parecer mais adequada. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo

  • Discricionário: há liberdade e opções de escolha; Vinculado: não há liberdade e opções de escolha.

  • LEMBRANDO QUE: NÃO TEM MARGEM DE INTERPRETAÇÃO

  • Poder discricionário: o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. O agente pode fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo.

  • Gab: CERTO

    O poder DISCRICIONÁRIO é conferido pela lei ao administrador público para a adoção DA MELHOR solução para o caso concreto, com vistas à realização das finalidades legais, em razão do juízo de CONVENIÊNCIA e de OPORTUNIDADE da Administração Pública. 

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  • Poder Discricionário - Agente tem liberdade de fazer o que é melhor, porém dentro dos termos que a lei estabelece.

    Poder Vinculado - A lei vai determinar o que o agente deve fazer sem qualquer margem de liberdade.

    Fonte: Resumos + QC.

  • ATO ADMINISTRATIVOS

    • VINCULADOS

    -Lei ( controle de legalidade )

    -NÃO TEM escolha

    • DISCRICIONÁRIO

    -Lei ( controle de legalidade )

    -escolha ( controle de mérito ) essa escolha tem que ser conveniente e oportuna

  • Alguém poderia me explicar o que a banca quis dizer quando ela disse que "O poder discricionário do administrador pode surgir quando a legislação atribuir competências genéricas ao administrador", por favor ? Errei a questão por achar estranho esse trecho.

  • A presente questão trata de tema afeto à discricionariedade administrativa.

     

    Em linhas gerais, discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

     

    É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

     

    Cabe destacar ainda que a discricionariedade é sempre parcial e relativa, ou seja, não é totalmente livre, pois sob os aspectos de competência, forma e finalidade a lei impõe limitações, portanto, o correto é dizer que a discricionariedade implica liberdade de atuação, com subordinação aos limites da lei. O administrador para praticar um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo, deverá obedecer à forma legal para realizá-la e deverá atender a finalidade que é o interesse público. O ato tornará nulo se nenhum destes requisitos for respeitado.

     

    Firmadas as premissas teóricas acima, afigura-se correta a assertiva sob análise.






    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

    A discricionariedade acontece quando a lei

    Atribui margem de liberdade para o administrador.

  •  Competências genéricas? De onde tiraram isso?