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Gabarito: Certo
Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo
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Discricionário: há liberdade e opções de escolha; Vinculado: não há liberdade e opções de escolha.
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LEMBRANDO QUE: NÃO TEM MARGEM DE INTERPRETAÇÃO
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Poder discricionário: o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. O agente pode fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo.
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Gab: CERTO
O poder DISCRICIONÁRIO é conferido pela lei ao administrador público para a adoção DA MELHOR solução para o caso concreto, com vistas à realização das finalidades legais, em razão do juízo de CONVENIÊNCIA e de OPORTUNIDADE da Administração Pública.
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Poder Discricionário - Agente tem liberdade de fazer o que é melhor, porém dentro dos termos que a lei estabelece.
Poder Vinculado - A lei vai determinar o que o agente deve fazer sem qualquer margem de liberdade.
Fonte: Resumos + QC.
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ATO ADMINISTRATIVOS
-Lei ( controle de legalidade )
-NÃO TEM escolha
-Lei ( controle de legalidade )
-escolha ( controle de mérito ) essa escolha tem que ser conveniente e oportuna
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Alguém poderia me explicar o que a banca quis dizer quando ela disse que "O poder discricionário do administrador pode surgir quando a legislação atribuir competências genéricas ao administrador", por favor ? Errei a questão por achar estranho esse trecho.
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A presente questão trata de tema afeto à discricionariedade
administrativa.
Em linhas gerais, discricionariedade é a liberdade de ação
administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa
certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a
autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém,
válidas perante o direito.
É, portanto, um poder que o direito concede à Administração,
de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em
lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.
Cabe destacar ainda que a discricionariedade é sempre
parcial e relativa, ou seja, não é totalmente livre, pois sob os aspectos de
competência, forma e finalidade a lei impõe limitações, portanto, o correto é
dizer que a discricionariedade implica liberdade de atuação, com subordinação
aos limites da lei. O administrador para praticar um ato discricionário deverá
ter competência legal para praticá-lo, deverá obedecer à forma legal para
realizá-la e deverá atender a finalidade que é o interesse público. O ato
tornará nulo se nenhum destes requisitos for respeitado.
Firmadas as premissas teóricas acima,
afigura-se correta a assertiva sob análise.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTO
A discricionariedade acontece quando a lei
Atribui margem de liberdade para o administrador.
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Competências genéricas? De onde tiraram isso?