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                                RESPOSTA E)    Lei 8112/90, art 28 : " 	 § 1		  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. 
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                                Da Disponibilidade e do Aproveitamento        Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.        Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.        Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3 do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.                    Art. 32.  Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial. 
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                                Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Gabarito: Letra E 
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                                Quando o Cargo do servidor ESTÁVEL é extinto :   -Será posto em disponibilidade até seu adequado aproveitamento   -Seu provento ($$) será proporcional ao tempo de serviço 
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                                A questão exige do candidato
conhecimentos sobre a estabilidade do servidor público.   Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o art.
41 da CF/88, vejamos:   “Art. 41. São estáveis após três
anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público.       
 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
 I - em virtude de sentença
judicial transitada em julgado;     II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de
avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa.       
 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de
origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
 
 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável
ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço,
até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
   § 4º Como condição para a
aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão instituída para essa finalidade.”    Deste modo,  mostra-se correta a “alternativa E”, pois a
extinção do cargo colocará o servidor estável em disponibilidade, podendo haver
o aproveitamento do mesmo em outro cargo.   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Gabarito da banca e do professor: letra E.
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                                A remuneração de qm é posto em disponibilidade é proporcional ao tempo de serviço 
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                                A remuneração do estável que é posto em disponibilidade passa a ser proporcional ao tempo de serviço não permanece integral. . . . . Tudo vem dEle, mantém-se por Ele e deve voltar para Ele.