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ID
5488114
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-01
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, caberá

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes, questão "A".

  • Palavras-chave:

    Mandado de injunção: falta de norma regulamentadora;

    mandado de segurança: direito líquido e certo;

    habeas corpus: restrição de liberdade por ato ilegal ou abuso de poder;

    habeas data: inclusão, reforma, ciência de dados com o poder público;

    ação popular: ato lesivo ao patrimônio público, moralidade pública, meio ambiente, patrimônio histórico cultural.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO (Não é gratuito) - Omissão legislativa, Suprir a falta de norma regulamentadora

  • Gabarito: A

    Artigo 5º, LXXI da Constituição Federal: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”

  • Previsto no artigo 5º da CF e na própria Lei 13.300/2016 que trata do MI - Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Gab: A

    MANDADO DE INJUNÇÃO: demonstração clara e precisa acerca da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu.

    Cabe MI quando: A ausência total/ parcial de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas relativas à SO-CI-NA. Soberania, cidadania e nacionalidade!

    “Vença a si mesmo e terá vencido o seu maior adversário.”         

  • GABARITO: A

    HC

    • Garantir a liberdade de locomoção;
    • Gratuito;
    • Não precisa de advogado;

    HD

    • Proteger o direito à informação;
    • Gratuito;
    • Precisa de advogado.

    MS

    • Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD;
    • Não é gratuito;
    • Precisa de advogado.

    MI

    • Sanar as omissões legislativas;
    • Não é gratuito;
    • Precisa de advogado.

    AP

    • Anular atos lesivos;
    • Gratuito;
    • Precisa de advogado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-remedios-constitucionais/

  • lll - Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora (ausência) torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos remédios constitucionais contidos na CF/88. Conforme a Constituição Federal de 1988, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, caberá mandado de injunção.

     

    Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • MI: faltou norma regulamentadora para o NACISO.