SóProvas


ID
5488210
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado servidor público federal, após muito se programar, pede a mão de sua noiva em casamento e organiza uma viagem de lua de mel. Para tal, ele precisa saber quanto tempo poderia ausentar-se do serviço, sem nenhum prejuízo, de acordo com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Considerando as normas legais sobre as chamadas concessões na legislação, acima, citada, qual seria o prazo ao qual o servidor teria direito, à título de concessão? 

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

  • GABARITO: "D"

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Até 2 dias para tirar título ou transferir

    01 dia para doar sangue

  • Casar e morrer é tudo igual na 8112 kkkk, se casar morre 8 dias, 8 de 8112.
  • Para a 8.112 casar e morrer é a mesma coisa. 8 dias!

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei n. 8.112/90.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, vale transcrever o art. 97, III, “a” da referida Lei, vejamos:

     

    “Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;”

     

    Diante disso, conclui-se que o conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e o servidor poderá, sem qualquer prejuízo, ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos em razão do casamento.

     

    Logo, gabarito letra D.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra D

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei n. 8.112/90.

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, vale transcrever o art. 97, III, “a” da referida Lei, vejamos:

    “Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;”

    Diante disso, conclui-se que o conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e o servidor poderá, sem qualquer prejuízo, ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos em razão do casamento.

    Logo, gabarito letra D.

    Gabarito da banca e do professor: letra D