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Gab: C
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
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GABARITO: "C"
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
-
A presente questão trata de tema afeto
ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei n. 8.112/90.
Especificamente sobre a assertiva em
comento, vale transcrever o artigo 132 da Lei supracitada.
“Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a
administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade
habitual;
IV - improbidade
administrativa;
V - incontinência
pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação
grave em serviço;
VII - ofensa física, em
serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de
outrem;
VIII - aplicação
irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de
segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres
públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal
de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos
incisos IX a XVI do art. 117."
Assim, pode-se afirmar, neste sentido,
que a ofensa
física, em serviço, a servidor ou a particular, “em qual situação", está
errada.
Gabarito da banca e do
professor: letra C
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poderia ter terminado de escrever a palavra QUALQUER né IF RJ? pelo amor de deus
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COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei n. 8.112/90.
Especificamente sobre a assertiva em comento, vale transcrever o artigo 132 da Lei supracitada.
“Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
Assim, pode-se afirmar, neste sentido, que a ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, “em qual situação", está errada.
Gabarito da banca e do professor: letra C