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                                Gab: C   	Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 	VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;   
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                                GABARITO: "C"   Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 	 I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 
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                                A presente questão trata de tema afeto
ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei n. 8.112/90.
 
 Especificamente sobre a assertiva em
comento, vale transcrever o artigo 132 da Lei supracitada.
 
 
 “Art. 132.  A
demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a
administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade
habitual; IV - improbidade
administrativa; V - incontinência
pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação
grave em serviço; VII - ofensa física, em
serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de
outrem; VIII - aplicação
irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de
segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres
públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal
de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos
incisos IX a XVI do art. 117." 
 
 Assim, pode-se afirmar, neste sentido,
que a ofensa
física, em serviço, a servidor ou a particular, “em qual situação", está
errada.
 
 
 
 Gabarito da banca e do
professor: letra C 
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                                poderia ter terminado de escrever a palavra QUALQUER né IF RJ? pelo amor de deus 
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                                COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei n. 8.112/90. Especificamente sobre a assertiva em comento, vale transcrever o artigo 132 da Lei supracitada. “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117." Assim, pode-se afirmar, neste sentido, que a ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, “em qual situação", está errada. Gabarito da banca e do professor: letra C