SóProvas


ID
5488213
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90 traz uma série de penalidades disciplinares que serão aplicadas, em determinadas situações. No caso da demissão, a lei prevê sua aplicação, em algumas hipóteses, estando elas previstas, abaixo, não estando correta a expressa, na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

  • GABARITO: "C"

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei n. 8.112/90.

    Especificamente sobre a assertiva em comento, vale transcrever o artigo 132 da Lei supracitada.
     

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

     

    Assim, pode-se afirmar, neste sentido, que a ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, “em qual situação", está errada.

     

    Gabarito da banca e do professor: letra C

  • poderia ter terminado de escrever a palavra QUALQUER né IF RJ? pelo amor de deus

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei n. 8.112/90.

    Especificamente sobre a assertiva em comento, vale transcrever o artigo 132 da Lei supracitada.

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Assim, pode-se afirmar, neste sentido, que a ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, “em qual situação", está errada.

    Gabarito da banca e do professor: letra C