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ID
5488258
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O contrato de trabalho por prazo determinado é também chamado por contrato de experiência, esse modelo tem caráter temporário e não pode ser combinado por mais de: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    CLT

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.