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                                Gab D 
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                                COMPETÊNCIA    BONUS  
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                                ·        Co mpetencia: Poder conferido ao agente para desempenho de suas atribuições ("sujeito" do ato). ·        Fi nalidde: Resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. ·        Fo rma: Modo pelo qual o ato adminsitrativo é exteriorizado ·        Mo tivo: é o que leva a administração a praticar o ato. ·        Ob jeto: Efeito jurídico imediato do ato administrativo (conteúdo do ato) 
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                                Lembrando:  COMPETÊNCIA TAMBÉM PODE APARECER COMO " SUJEITO" .   O primeiro requisito de validade do ato administrativo é denominado competência ou sujeito. A competência é requisito vinculado. Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta.  
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                                Cuida-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos acerca da definição de um dos requisitos ou elementos dos atos administrativos.
 
 Sem maiores delongas, a definição trazida pela Banca vem a ser pertinente ao elemento competência, que corresponde à atribuição legal para o exercício de uma dada função administrativa.
 
 No ponto, eis a conceituação lançada por José dos Santos Carvalho Filho:
 
 "Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade."
 
 Do exposto, a resposta da questão encontra-se na letra D.
 
 
 Gabarito do professor: D
 
 Referências Bibliográficas:
 
 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 106.
 
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                                Cuida-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos acerca da definição de um dos requisitos ou elementos dos atos administrativos.
 
 Sem maiores delongas, a definição trazida pela Banca vem a ser pertinente ao elemento competência, que corresponde à atribuição legal para o exercício de uma dada função administrativa.
 
 No ponto, eis a conceituação lançada por José dos Santos Carvalho Filho:
 
 "Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade."
 
 Do exposto, a resposta da questão encontra-se na letra D.
 
 
 Gabarito do professor: D
 
 Referências Bibliográficas:
 
 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 106.