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ID
5488468
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É considerada pelo CTB infração de trânsito gravíssima:

Alternativas
Comentários
  • A. S/ Cinto. - Grave.

    B. Arremessar H20 ou detritos. - Média.

    C. Deixar de prestar SOS quando solicitado pala autor. + agentes. - grave.

    D. Reparo em via.- leve.

    E. Confiar à pessoa habilitada, mas sem condições (fís. psic) de dirigir com segurança. Gravíssima.

  • GABARITO E

    Lei 9.503/97 - CTB

    CAPÍTULO XV – INFRAÇÕES

    A Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 (GRAVE)

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65.

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    B Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (MÉDIA)

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa.

    C Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes (GRAVE)

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa.

    D Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja, devidamente, sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido (GRAVE)

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - nas demais vias:

    Infração - LEVE;

    Penalidade - multa.

    E Confiar ou entregar a direção de veículo à pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança (GRAVÍSSIMA)

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa.

    @marcioaercio