GABARITO E
Lei 9.503/97 - CTB
CAPÍTULO XV – INFRAÇÕES
A Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 (GRAVE)
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65.
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
B Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (MÉDIA)
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - MÉDIA;
Penalidade - multa.
C Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes (GRAVE)
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa.
D Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja, devidamente, sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido (GRAVE)
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - LEVE;
Penalidade - multa.
E Confiar ou entregar a direção de veículo à pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança (GRAVÍSSIMA)
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa.
@marcioaercio