SóProvas


ID
5488930
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.677/1998, corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo poderá ter como pena, além da multa, reclusão de: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 272. Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produtos alimentícios destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crime em espécie.

    A- Incorreta. Não é a pena cominada para o crime, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é a pena cominada para o crime, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é a pena cominada para o crime, vide alternativa D.

    D- CorretaÉ o que dispõe o CP em seu art. 272: "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produtos alimentícios destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa". Obs.: apesar de o enunciado tratar da Lei 9.677/98, essa lei alterou o Código Penal, de modo que teria sido menos confuso para o candidato se o enunciado perguntasse a pena, de acordo com o CP, para o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.

    E- Incorreta. Não é a pena cominada para o crime, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • questão inteligente rs

  • RESUMÃO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS | 2021:

    COPIE E COLE O LINK NO SEU NAVEGADOR

    https://www.youtube.com/watch?v=-1GZgjgO7gE

  • Tá vendo FGV é assim que se faz uma questão?!

  • É sério que tem gente dando crédito a cobrança de tempo de pena, arrêgo!
  • Quem decora pena é presidiário.

  • Quem decora pena é o delinquente.

  • em pleno 2021, uma banca me cobrar uma questão dessa..

  • GABARITO - D

    Concurseiro não tem um sossego nem em pleno domingo!

  • GABARITO - D

    Aproveitando a questão:

    Crimes contra o patrimônio Hediondos:

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);   

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);  

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

    ------------------------------------------------------------------

    crimes da lei de armas (10.826/03) Hediondos:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    Bons estudos!!

  • Quem decora pena acerta e passa!

  • Aquele chute bem dado na D, de Deus... Porque quem estuda mais dez matérias não tem tempo nenhum de decorar as penas dessa coisa caótica que é a nossa legislação...

  • quem decora pena é tua mãe!

  •  Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos

    alimentícios 

            Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: 

           Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • Nem devemos nos preocupar em errar uma questão dessa. É chutar bem forte. Questão ridícula