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O poder de polícia reparte-se entre o Poder Legislativo e o Executivo. As limitações ao exercício de direitos individuais são previstas em lei.
O Poder Legislativo cria, por lei, as chamadas limitações administrativas. A Administração Pública regulamenta as leis e controla sua aplicação preventivamente (através de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (através da imposição de medidas coercitivas – multas, embargos).
O Poder Público, assim, compreende tanto as leis que delineiam o âmbito da liberdade e da propriedade, quanto os atos administrativos que lhes dão execução.
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Poder de policia: sentindo amplo x sentido estrito
sentindo amplo: É adotado para englobar tanto as atividades legislativas quanto as as executivas que visem a limitação de direitos individuais em benefício da coletividade. por exemplo: quando Código de trÂnsito brasileiro foi editado, ele impôs inúmeras restrições aos particulares; nesse caso, o poder legislativo já na elaboração da lei usou da ideia do poder de polícia. E, após a vigÊncia do CTB, os agentes de trânsito iniciaram a fiscalização e a repreensão as pessoas que descumprirem seus termos; nesse momento, temos o poder de polícia sendo exercido pelo poder executivo
sentindo estrito: o poder de polícia englobaria apenas os atos do poder executivo que tivessem como escopo restringindo os indivíduos em benefício do interesse público
poder de polícia
Sentido AMPLO:
TEM executivo
TEM legislativo
sentindo ESTRITO:
TEM executivo
NÃO TEM legislativo
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O que salvou foi o princípio da LEGALIDADE
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GABARITO - A
Sentido amplo:
o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual. Logo, envolveria o Poder Legislativo e o Executivo de forma ampla.
sentido estrito:
considera apenas as atividades da Administração Pública: regulamentações e ações restritivas. Nesse caso a regulamentação seria apenas de normas secundárias, não envolvendo o Poder Legislativo.
Bons estudos!!
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A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres
do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.
Considerando que o enunciado está baseado no entendimento de Maria
Sylvia Zanella Di Pietro, para responder ao questionamento
apresentado pela banca, importante mencionarmos seu posicionamento ao comentar
sobre o tema, vejamos:
“O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo.
Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à
Administração de impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é
evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o
exercício de direitos individuais, está se pressupondo que essa limitação seja
prevista em lei.”
Logo, verificamos que a resposta da questão é a letra A.
Gabarito da banca e do
professor: letra A
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31.
ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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Gab. A
O poder de polícia reparte-se entre o Poder Legislativo e o Executivo. As limitações ao exercício de direitos individuais são previstas em lei.
O Poder Legislativo cria, por lei, as chamadas limitações administrativas. A Administração Pública regulamenta as leis e controla sua aplicação preventivamente (através de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (através da imposição de medidas coercitivas – multas, embargos).
O Poder Público, assim, compreende tanto as leis que delineiam o âmbito da liberdade e da propriedade, quanto os atos administrativos que lhes dão execução.
Poder de policia: sentindo amplo x sentido estrito
sentindo amplo: É adotado para englobar tanto as atividades legislativas quanto as as executivas que visem a limitação de direitos individuais em benefício da coletividade. por exemplo: quando Código de trÂnsito brasileiro foi editado, ele impôs inúmeras restrições aos particulares; nesse caso, o poder legislativo já na elaboração da lei usou da ideia do poder de polícia. E, após a vigÊncia do CTB, os agentes de trânsito iniciaram a fiscalização e a repreensão as pessoas que descumprirem seus termos; nesse momento, temos o poder de polícia sendo exercido pelo poder executivo
sentindo estrito: o poder de polícia englobaria apenas os atos do poder executivo que tivessem como escopo restringindo os indivíduos em benefício do interesse público
poder de polícia
Sentido AMPLO:
TEM executivo
TEM legislativo
sentindo ESTRITO:
TEM executivo
NÃO TEM legislativo.