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ID
5488945
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com DI PIETRO, sobre o poder de polícia, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

O poder de polícia reparte-se entre _____________ e _______________. Tomando-se como pressuposto o princípio da _______________, que impede à Administração de impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia reparte-se entre o Poder Legislativo e o Executivo. As limitações ao exercício de direitos individuais são previstas em lei.

    O Poder Legislativo cria, por lei, as chamadas limitações administrativas. A Administração Pública regulamenta as leis e controla sua aplicação preventivamente (através de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (através da imposição de medidas coercitivas – multas, embargos).

    O Poder Público, assim, compreende tanto as leis que delineiam o âmbito da liberdade e da propriedade, quanto os atos administrativos que lhes dão execução.

  • Poder de policia: sentindo amplo x sentido estrito

    sentindo amplo: É adotado para englobar tanto as atividades legislativas quanto as as executivas que visem a limitação de direitos individuais em benefício da coletividade. por exemplo: quando Código de trÂnsito brasileiro foi editado, ele impôs inúmeras restrições aos particulares; nesse caso, o poder legislativo já na elaboração da lei usou da ideia do poder de polícia. E, após a vigÊncia do CTB, os agentes de trânsito iniciaram a fiscalização e a repreensão as pessoas que descumprirem seus termos; nesse momento, temos o poder de polícia sendo exercido pelo poder executivo

    sentindo estrito: o poder de polícia englobaria apenas os atos do poder executivo que tivessem como escopo restringindo os indivíduos em benefício do interesse público

    poder de polícia

    Sentido AMPLO:

    TEM executivo

    TEM legislativo

    sentindo ESTRITO:

    TEM executivo

    NÃO TEM legislativo

  • O que salvou foi o princípio da LEGALIDADE

  • GABARITO - A

    Sentido amplo:

    o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual. Logo, envolveria o Poder Legislativo e o Executivo de forma ampla.

    sentido estrito:

    considera apenas as atividades da Administração Pública: regulamentações e ações restritivas. Nesse caso a regulamentação seria apenas de normas secundárias, não envolvendo o Poder Legislativo.

    Bons estudos!!

  • A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.

     
    Considerando que o enunciado está baseado no entendimento de
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante mencionarmos seu posicionamento ao comentar sobre o tema, vejamos:

     

    “O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à Administração de impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei.”

     

    Logo, verificamos que a resposta da questão é a letra A.

     





    Gabarito da banca e do professor: letra A

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Gab. A

    O poder de polícia reparte-se entre o Poder Legislativo e o Executivo. As limitações ao exercício de direitos individuais são previstas em lei.

    O Poder Legislativo cria, por lei, as chamadas limitações administrativas. A Administração Pública regulamenta as leis e controla sua aplicação preventivamente (através de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (através da imposição de medidas coercitivas – multas, embargos).

    O Poder Público, assim, compreende tanto as leis que delineiam o âmbito da liberdade e da propriedade, quanto os atos administrativos que lhes dão execução.

    Poder de policia: sentindo amplo x sentido estrito

    sentindo amplo: É adotado para englobar tanto as atividades legislativas quanto as as executivas que visem a limitação de direitos individuais em benefício da coletividade. por exemplo: quando Código de trÂnsito brasileiro foi editado, ele impôs inúmeras restrições aos particulares; nesse caso, o poder legislativo já na elaboração da lei usou da ideia do poder de polícia. E, após a vigÊncia do CTB, os agentes de trânsito iniciaram a fiscalização e a repreensão as pessoas que descumprirem seus termos; nesse momento, temos o poder de polícia sendo exercido pelo poder executivo

    sentindo estrito: o poder de polícia englobaria apenas os atos do poder executivo que tivessem como escopo restringindo os indivíduos em benefício do interesse público

    poder de polícia

    Sentido AMPLO:

    TEM executivo

    TEM legislativo

    sentindo ESTRITO:

    TEM executivo

    NÃO TEM legislativo.