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GAB: ERRADO
Art. 2, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Complemento:
LINDB
Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas
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RT. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige [impessoalidade e finalidade], vedada aplicação retroativa de nova interpretação [segurança jurídica].
Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional
A interpretação da norma administrativa deve observar o fim público a que tal norma se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. CERTO
Provas: UFPR - 2020 - Câmara de Curitiba - PR - Analista Legislativo
A respeito das regras expressas a serem observadas nos processos administrativos regidos pela Lei nº 9.784/99, considere as seguintes afirmativas:
4. É permitida a mudança de orientação administrativa, sendo vedada a sua aplicação retroativa. CERTO
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A presente questão deve ser respondida à luz
da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.
O enunciado apresentado pela banca está
incorreto, pois, a referida lei não permite a aplicação retroativa de nova interpretação,
confira-se:
"Art. 2º. A Administração Pública
obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos
processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...) XIII -
interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento
do fim público a que se dirige, vedada
aplicação retroativa de nova interpretação."
Portanto, assertiva
errada.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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VEDADA
A APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.