-
Gab: Certo
Lei 9.784/1999
Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
III - formular alegações e apresentar documentos da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
-
GABARITO: CERTO
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
-
A presente questão aborda o tema concernente a um dos
direitos assegurados, pela Lei n. 9.784/99, aos administrados em geral, no
âmbito dos processos administrativos.
Trata-se de tema disciplinado no art. 3º, II, de
tal diploma legal, cuja redação abaixo transcrevo:
"Art. 3°. O administrado tem os
seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe
sejam assegurados:
(...)
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a
condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles
contidos e conhecer as decisões proferidas;"
Pelo exposto, a afirmação mostra-se totalmente correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO