Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa (estando excluídos desse conceito os atos políticos), sob o regime de direito público, ou seja, gozando de todas as prerrogativas estatais, diferentemente do que ocorre com os atos privados da Administração, e, por fim, manifestando a vontade do Poder Público em casos concretos ou de forma geral e não se confundindo com meros atos de execução de atividade.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo.
6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 260 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item no que diz respeito a atos administrativos.
Os Poderes Judiciário e Legislativo, assim como o Poder
Executivo, também editam atos administrativos, a
exemplo dos atos relativos à contratação de pessoal e à
aquisição de material de consumo.