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ID
5489140
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa (estando excluídos desse conceito os atos políticos), sob o regime de direito público, ou seja, gozando de todas as prerrogativas estatais, diferentemente do que ocorre com os atos privados da Administração, e, por fim, manifestando a vontade do Poder Público em casos concretos ou de forma geral e não se confundindo com meros atos de execução de atividade.


Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo.

6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 260 (com adaptações).


Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item no que diz respeito a atos administrativos.


A presunção de legitimidade é uma qualidade inerente a todo ato da Administração Pública, independentemente de sua natureza, o que significa que ele depende de norma legal que o preveja ou de manifestação prévia do Poder Judiciário, em razão da tripartição dos poderes. 

Alternativas
Comentários
  • Presunção de legitimidade:

    Existe uma presunção que resulta do princípio da legalidade de que o ato administrativo foi editado em conformidade com o ordenamento jurídico. Os atos administrativos presumem-se legais e compatíveis com as leis.

    Além disso, Maria Sylvia Zanella de Pietro, defende a presunção de veracidade que representa uma compatibilidade entre o ato e a realidade.

    A principal consequência da presunção de legitimidade é a inversão do ônus da prova, ou seja, um ato ilegal, permanece em vigor até que se prove o contrário.

    Há uma presunção relativa de legitimidade, cabendo a quem alega - via de regra o particular -, a prova da sua desconformidade com a lei.

    Em razão dessa presunção, o ato administrativo, ainda que ilegal, produz todos os efeitos como se válido fosse, até a declaração de ilegalidade e retirada do ordenamento jurídico.

    PIC

  • Gabarito errado para os não assinantes.

  • simples e direto. questão errada, pois, a pres. de legitimidade não precisa de manifestação prévia do Poder Judiciário

  • GABARITO: ERRADO

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.

    Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/220515826/atos-administrativos-parte-i

  • INDEPENDE DO PODER JUDICIARIO.

  • Errada

    Presunção de legitimidade:

    Existe uma presunção que resulta do princípio da legalidade de que o ato administrativo foi editado em conformidade com o ordenamento jurídico. Os atos administrativos presumem-se legais e compatíveis com as leis.

    Além disso, Maria Sylvia Zanella de Pietro, defende a presunção de veracidade que representa uma compatibilidade entre o ato e a realidade.

    A principal consequência da presunção de legitimidade é a inversão do ônus da prova, ou seja, um ato ilegal, permanece em vigor até que se prove o contrário.

    Há uma presunção relativa de legitimidade, cabendo a quem alega - via de regra o particular -, a prova da sua desconformidade com a lei.

    Em razão dessa presunção, o ato administrativo, ainda que ilegal, produz todos os efeitos como se válido fosse, até a declaração de ilegalidade e retirada do ordenamento jurídico.

  • ERRADO

    M.S. Z. Di Pietro defende que a presunção de legitimidade e veracidade são inerentes aos atos administrativos.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos.

     

    A presunção de legitimidade é a característica do ato administrativo que faz com o que os atos, uma vez editados, sejam presumidamente lícitos, legítimos e verdadeiros. Daí resulta a presunção da legalidade do ato e também da veracidade da situação jurídica que ensejou a prática do ato. Assim, editado o ato, ele deve ser cumprindo e produz efeitos, presumindo-se sua legitimidade. Essa presunção, todavia, não é absoluta, mas só será afastada se comprovada a ilegitimidade ou ilegalidade do ato.

     

    Nesse sentido, é válido trazer os ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, confira-se:  

     

    “A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

    O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público. Essa agilidade inexistiria caso a administração dependesse de manifestação prévia do Poder Judiciário quanto à validade de seus atos toda a vez que os editasse.

    Dessarte, em regra, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos, ou produz os efeitos que lhe são próprios, desde o momento de sua edição, ainda que alguém aponte a existência de vícios em sua formação, que possam acarretar a futura invalidação do ato.”


    Logo, ao analisarmos o enunciado apresentado, verificamos que a alternativa está errada, uma vez que, a presunção de legitimidade independe de norma legal que
    o preveja ou de manifestação prévia do Poder Judiciário.

     





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

     

    ALEXANDRINO, M. e Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 567


  • começou bem, mas...