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Presunção de legitimidade:
Existe uma presunção que resulta do princípio da legalidade de que o ato administrativo foi editado em conformidade com o ordenamento jurídico. Os atos administrativos presumem-se legais e compatíveis com as leis.
Além disso, Maria Sylvia Zanella de Pietro, defende a presunção de veracidade que representa uma compatibilidade entre o ato e a realidade.
A principal consequência da presunção de legitimidade é a inversão do ônus da prova, ou seja, um ato ilegal, permanece em vigor até que se prove o contrário.
Há uma presunção relativa de legitimidade, cabendo a quem alega - via de regra o particular -, a prova da sua desconformidade com a lei.
Em razão dessa presunção, o ato administrativo, ainda que ilegal, produz todos os efeitos como se válido fosse, até a declaração de ilegalidade e retirada do ordenamento jurídico.
PIC
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Gabarito errado para os não assinantes.
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simples e direto. questão errada, pois, a pres. de legitimidade não precisa de manifestação prévia do Poder Judiciário
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GABARITO: ERRADO
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.
Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/220515826/atos-administrativos-parte-i
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INDEPENDE DO PODER JUDICIARIO.
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Errada
Presunção de legitimidade:
Existe uma presunção que resulta do princípio da legalidade de que o ato administrativo foi editado em conformidade com o ordenamento jurídico. Os atos administrativos presumem-se legais e compatíveis com as leis.
Além disso, Maria Sylvia Zanella de Pietro, defende a presunção de veracidade que representa uma compatibilidade entre o ato e a realidade.
A principal consequência da presunção de legitimidade é a inversão do ônus da prova, ou seja, um ato ilegal, permanece em vigor até que se prove o contrário.
Há uma presunção relativa de legitimidade, cabendo a quem alega - via de regra o particular -, a prova da sua desconformidade com a lei.
Em razão dessa presunção, o ato administrativo, ainda que ilegal, produz todos os efeitos como se válido fosse, até a declaração de ilegalidade e retirada do ordenamento jurídico.
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ERRADO
M.S. Z. Di Pietro defende que a presunção de legitimidade e veracidade são inerentes aos atos administrativos.
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A presente questão demanda conhecimento acerca dos atributos
dos atos administrativos.
A presunção de legitimidade é a característica do ato administrativo
que faz com o que os atos, uma vez editados, sejam presumidamente lícitos,
legítimos e verdadeiros. Daí resulta a presunção da legalidade do ato e também
da veracidade da situação jurídica que ensejou a prática do ato. Assim, editado
o ato, ele deve ser cumprindo e produz efeitos, presumindo-se sua legitimidade.
Essa presunção, todavia, não é absoluta, mas só será afastada se comprovada a
ilegitimidade ou ilegalidade do ato.
Nesse sentido, é válido trazer os
ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, confira-se:
“A
presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em
todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou
confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza
do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de
norma legal que o preveja.
O
fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a
necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas
atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público. Essa agilidade
inexistiria caso a administração dependesse de manifestação prévia do Poder
Judiciário quanto à validade de seus atos toda a vez que os editasse.
Dessarte,
em regra, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos, ou
produz os efeitos que lhe são próprios, desde o momento de sua edição, ainda
que alguém aponte a existência de vícios em sua formação, que possam acarretar
a futura invalidação do ato.”
Logo, ao analisarmos o enunciado
apresentado, verificamos que a
alternativa está errada, uma vez que, a presunção de legitimidade independe
de norma legal que o preveja ou de manifestação prévia do Poder
Judiciário.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
ALEXANDRINO, M. e
Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. São Paulo: Método,
2017, p. 567
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começou bem, mas...