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ID
5489158
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   A responsabilidade civil, também denominada responsabilidade extracontratual, tem sua origem no direito civil e consubstancia-se na obrigação de indenizar um dano patrimonial ou moral decorrente de um fato humano.


Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado.

16.ª ed. São Paulo: Método, 2008. p. 599 (com adaptações). 


Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de controle e responsabilização da Administração. 


A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é um exemplo de controle interno. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. O Legislativo exerce um controle externo ao Poder Executivo.

  • A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é um exemplo de controle interno. 

    controle externo: um poder sobre outro.

  • Gab: ERRADO

    Seria controle interno se o CN estivesse fiscalizando atos de seus agentes. Isto é, dentro de SEU próprio órgão! Como a situação apresentada faz referência a órgãos DISTINTOS, ou seja, de estrutura e poderes diferentes, fica errada. Visto que o controle a ser exercido nesse caso é o EXTERNO!

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  • La vai a banca com mais uma citação de um livro de 2008 e com um trecho que não tem nada a ver com a questão. Eu não entendi nada...

  • é controle externo

  • Controle externo: é o controle realizado por órgão ou entidade administrativa ou por poder distinto daquele no qual o ato foi praticado.

    Controle interno: é o controle feito pela mesma unidade administrativa ou pelo mesmo poder que praticou o ato.

    Fonte: Meus resumos

    Gabarito: E ... Controle externo.

  • Errado.

    CONTROLE EXTERNO: É aquele exercido por um Poder sobre os demais (um Poder sobre o outro). O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • ERRADO

    Trata-se de controle Externo!

    controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;

    controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Não é controle interno, mas sim controle externo legislativo.

    Chama-se de controle legislativo somente o exercício da função típica de fiscalização que o Poder Legislativo exerce sobre os atos dos demais poderes, sobremaneira do Poder Executivo e de sua Administração Indireta.

    ** Instrumento de controle legislativo: CPI (comissão parlamentar de inquérito)

    Os casos de controle legislativo sobre o Poder Executivo devem estar dispostos na Constituição Federal, pois constituem exceções ao princípio constitucional da separação de poderes, razão pela qual não se admite a sua ampliação por legislação infraconstitucional.

    Cabe o controle financeiro da administração pública, bem como o controle político.

    >> CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO (CN) E CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO ( TC)

    (CESPE/2009/DPE)O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício. (CERTO).

    (CESPE/2018/STJ)Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.(certo)

    (CESPE-CGM-2018)O controle parlamentar caracteriza-se como um controle de mérito que visa apreciar a oportunidade ou a conveniência dos atos praticados pelo Poder Executivo.(ERRADO)

    (CESPE - 2017 - SEDF) O controle legislativo da administração pública pode ocorrer por meio de comissão parlamentar de inquérito.(certo)

    (CESPE/PF/2021)Embora as comissões parlamentares de inquérito estejam, como uma modalidade de controle legislativo, aptas a investigar fatos determinados em prazos determinados, elas são desprovidas de poder condenatório.(certo)

  • A questão trata do controle da Administração Pública. De acordo com a localização do órgão que realiza o controle, o controle da Administração é classificado em controle interno e controle externo.

    Controle interno é aquele realizado por órgãos inseridos na estrutura administrativa do ente ou entidade controlada. Assim, há controle interno quando o controle de atos de um Poder é feito por órgão desse mesmo Poder ou quando o controle de entidades da Administração Pública Indireta é realizado por órgãos ou autoridades dessa mesma entidade.

    Controle externo é o promovido por órgãos ou autoridade que não pertence ao ente ou entidade controlado. O controle externo ocorre quando atos de um Poder da República são realizados por outro Poder ou quando atos de entidades da Administração Indireta são controlados por órgãos da Administração Direta ou de outras entidades.

    O Poder Executivo é competente para editar atos regulamentadores, na forma do artigo 84, VI, da Constituição Federal. Esses atos regulamentadores de leis (decretos), porém, não podem violar ou extrapolar as disposições da lei regulamentada.

    Caso o decreto ultrapasse os limites legais haverá exorbitância do poder regulamentar do Poder Executivo e o Congresso Nacional poderá, na forma do artigo 49, V, da Constituição de 1988, sustar o ato do Poder Executivo.

    A possibilidade de o Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo quando estes sejam ilegais por exorbitarem do poder regulamentar é um instrumento de controle dos atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. Como a hipótese é de controle de atos de um Poder por outro Poder, esse controle é um exemplo de controle externo de ato do Executivo e não de controle interno. Logo, é incorreta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: errado. 

  • QUANTO À EXTENSÃO

    CONTROLE INTERNO: É realizado sobre seus próprios órgãos e agentes. Há divergência doutrinária quanto ao conceito de controle interno. Discute-se se o controle interno é aquele realizado dentro da mesma pessoa jurídica ou dentro de um mesmo Poder. Com efeito, Bandeira de Mello diz que a tutela administrativa (controle por vinculação), feito dentro do Poder Executivo, é controle interno. Já Di Pietro diz que a tutela administrativa, como envolve o ente federativo e suas entidades, ou seja, pessoas jurídicas distintas, é hipótese de controle externo. PARA O CESPE, adote a posição de que o controle interno se dá no âmbito da MESMA PESSOA JURÍDICA. Essa é a posição mais recente da banca.

    CONTROLE EXTERNO: Ocorre quando o órgão fiscalizador está fora do âmbito da pessoa controlada.

    FONTE: PP CONCURSOS

  • CI -> quem fiscaliza é a própria adm.

    CE -> quem fiscaliza é CN com auxílio do TCU.

    GAB: E.

  • lembrando sempre que o judiciário nao controla mérito

  • A responsabilidade civil, também denominada responsabilidade extracontratual, tem sua origem no direito civil e consubstancia-se (junta-se, une-se) na obrigação de indenizar um dano patrimonial ou moral decorrente de um fato humano.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado.

    16.ª ed. São Paulo: Método, 2008. p. 599 (com adaptações). 

    Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de controle e responsabilização da Administração. 

    A sustação, (interrupção) pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem (vão além) do poder regulamentar é um exemplo de controle interno

    Errado, Controle interno é aquele realizado por órgãos inseridos na estrutura adm. do ente ou entidade controlada. Logo, existe controle interno logo que o controle de atos de um Poder é feito por órgão desse mesmo poder ou ao mesmo tempo que o controle de entidades da Adm. Púb. Indireta é realizado por órgãos ou autoridades dessa mesma entidade.

    Controle externo é o promovido por órgãos ou autoridades que não pertencem ao ente ou entidade controlados. O controle externo acontece sempre que atos de um Poder da Rep. são realizados por outro Poder ou quando atos de entidades da Adm. Indireta são controlados por órgãos da Adm. Direta ou de outras entidades.

    CF. Das Atribuições do CN.

    49 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V – sustar (interromper) os atos normativos do Pod. Exe. que (vão além) do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    (...)

    A probabilidade de o CN. interromper atos normativos do Pod. Exe. logo que estes sejam ilegais por irem além do poder regulamentar será um instrumento de controle dos atos do Pod. Exe. pelo Pod. Leg. Como a conjectura é de controle de atos de um Poder por outro, o controle em tela em tela é um ex. de controle externo do ato Exe. e não de controle interno.

    Fonte: Qconcursos.

  • Sustação> é o mesmo que interromper

    Atos normativos: tem comando e efeito geral do executivo, que visa da aplicação da lei.

    Exorbitar: nesse contexto, tem o sentido de desviar da norma, ou seja, está fora dela

    Poder regulamentar: a capacidade da Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação

    Como a questão fala da interrupção dos atos normativos pelo Congresso Nacional, exercendo poder sobre outro órgão, trata-se de um controle externo.