-
quanto ao momento em que se efetua:
CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.
fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica/amp/
-
GABARITO: ERRADO
A homologação ocorre após a fase de licitações. Assim, o controle de legalidade/mérito não é concomitante, mas, sim, posterior ao ato.
-
GABARITO: ERRADO.
FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
1. Habilitação
2. Classificação + Julgamento
3. Homologação
4. Adjudicação
Não é controle concomitante, mas sim um das etapas do procedimento licitatório.
-
Essa questão estava guardada desde 2008? Por que a banca cita um livro de DOIS MIL E OITO???
-
O controle prévio (preventivo ou a priori) é exercido antes da conclusão ou operatividade do ato, como requisito para a sua eficácia ou validade.
O controle concomitante é aquele que é realizado durante o processo de formação do ato ou durante o desenvolvimento da conduta administrativa. Segundo Hely Lopes Meirelles, este controle tem a finalidade de verificar a regularidade da formação do ato
O controle subsequente (corretivo ou a posteriori) é realizado após a conclusão do ato controlado, tendo como objetivo corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia.
-
A presente questão trata do tema controle
da administração pública.
Para responder a presente
questão, pode-se partir de uma definição doutrinária acerca do ato de
homologação. Assim, confira-se o conceito proposto por Maria Sylvia Di Pietro:
"Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração
Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a
posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da
aprovação."
Logo, a homologação se realiza sempre a posteriori, o que torna o enunciado
incorreto.
Gabarito da banca e do
professor: ERRADO
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 238.