GABARITO: ERRADO!
Pessoal, a questão pede de acordo com o Estatuto do idoso. Se fosse "de acordo com a jurisprudência", a resposta poderia ser diferente.
Note:
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto).
Porém, veja decisão do STJ:
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO.
1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998).
Em síntese temos:
LEI: NÃO PODE TER VALOR DIFERENCIADO POR CAUSA DA IDADE EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
JURISPRUDÊNCIA: PODE SIM TER VALOR DIFERENCIADO, DESDE QUE HAJA PREVISÃO CONTRATUAL DE FORMA CLARA.
Qualquer erro mande-me mensagem no privado (be kind).
Bons estudos e que Deus abençoe.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
É permitida a cobrança de valores diferenciados, pelos planos de saúde, em razão da idade.
Item Falso! Isso porque é exatamente o oposto o que preceitua o Estatuto do Idoso, ao defender que é vedada a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso:
Art. 15, § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Gabarito: Errado.