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ID
5489782
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com DI PIETRO, sobre os serviços públicos, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

Nas origens, há a presença de três elementos: __________ (serviço prestado pelo Estado); _________ (satisfação de necessidades coletivas); e _________ (regime de direito público). Daí o conceito: serviço público abrange as atividades de interesse geral, prestadas pelo Estado, sob regime jurídico publicístico.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    "Antes de darmos a nossa definição, é preciso mostrar a evolução que se deu no conceito de serviço público e como, diante das dificuldades de conceituação e da sua flutuação no tempo, chegou-se a falar em "crise na noçäo de serviço público".

    Em suas origens, os autores, sob a influência da Escola do Serviço Público, adotavam três critérios para definir o serviço público:

    1. o subjetivo, que considera a pessoa jurídica prestadora da atividade: o serviço público seria aquele prestado pelo Estado;

    2. o material, que considera a atividade exercida: o serviço público seria a atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas;

    3. o formal, que considera o regime jurídico: o serviço público seria aquele exercido sob regime de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.

    Quando surgiram as primeiras noções de serviço público, era válida a combinaçäo desses três elementos. Isso ocorreu no período do Estado liberal, em que o serviço público abrangia as atividades de interesse geral, prestadas pelo Estado sob regirne jurídico publicístico."

    Fonte: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4865579/mod_resource/content/2/Maria%20Sylvia%20Zanella%20Di%20Pietro%20-%20Direito%20Administrativo%20-%20p.%20131-151.pdf

  • A alternativa A afirma que SUBJETIVO consiste em "Serviços prestados pelo Estado????". Foi a primeira alternativa que eliminei. Pra mim, subjetivo é o ente, pjs, etc e, objetivo os serviços prestados.
  • que loucura, cara

  • Não sei pq gastei meu tempo kkkkkkkk
  • Di Pietro (Direito Administrativo, 27ª edição ,fl. 105),

    Em suas origens, os autores, sob a influência da Escola do Serviço Público, adotavam três critérios para definir o serviço público:

    1. o subjetivo, que considera a pessoa jurídica prestadora da atividade: o serviço público seria aquele prestado pelo Estado;
    2. o material, que considera a atividade exercida: o serviço público seria a atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas;
    3. o formal, que considera o regime jurídico: o serviço público seria aquele exercido sob o regime de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.

    Essa é a fonte que infelizmente a banca optou por copiar e colar, mesmo com a própria autora fazendo críticas aos conceitos em seguida.

  • cobrar a decoreba das (ir)reflexões de doutrinador é o fim da picada..

  • A questão trata do conceito de serviço público.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autora citada no enunciado da questão afirma que o conceito de serviço público passou por uma evolução. Assim, nas suas origens o conceito de serviço público, segundo a autora, era o seguinte:

    Nas origens: presença de três elementos: subjetivo (serviço prestado pelo Estado); material (satisfação de necessidades coletivas); formal (regime de direito público). Daí o conceito: serviço público abrange as atividades de interesse geral, prestadas pelo Estado, sob regime jurídico publicístico. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 309)

    É essa frase da autora que é reproduzida no enunciado da questão, logo, a sequência correta para preencher as lacunas é subjetivo / material /formal e a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A.

    Atenção! Maria Sylvia Zanella Di Pietro alerta para o fato de que essa conceituação originária do de serviço público entrou em crise, em especial, porque, atualmente, nem todo serviço público é diretamente prestado pelo Estado, alguns desses serviços, embora sejam atribuídos por lei ao Estado, são delegados a particulares.


    Assim, atualmente, Di Pietro conceitua serviço público nos seguintes termos:

    serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 310).
    O elemento subjetivo desse conceito é que serviço público é todo serviço atribuído por lei ao Estado, a prestação do serviço, porém, pode ser realizada diretamente pelo Estado ou delegada a particulares. O elemento material é que o serviço público deve buscar satisfazer necessidades coletivas. O elemento formal é que os serviços públicos são total ou parcialmente sujeitos a regime jurídico de direito público.
  • Elemento subjetivo: serviço prestado pelo Estado ou por delegatários (quem executa);

    Elemento material: atividade que satisfaz os interesses da coletividade (destinatário) ;

    Elemento formal: submetido ao regime de direito público (regime de direito).

  • Gab.: A

    Em suas origens, os autores, sob a influência da Escola do Serviço Público, adotavam três critérios para definir o serviço público:

    1. subjetivo, que considera a pessoa jurídica prestadora da atividade: o serviço público seria aquele prestado pelo Estado;
    2. material, que considera a atividade exercida: o serviço público seria a atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas;
    3. formal, que considera o regime jurídico: o serviço público seria aquele exercido sob o regime de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.

  • ahhhhhhh? que viagem na maionese!

  • Subjetivo ou orgânico>> relaciona-se com a pessoa que presta o serviço publico( Estado ou delegatários)

    Material>> define o serviço público como atividade que satisfaz os interesses da coletividade

    Formal >> serviço publico como atividade submetida ao regime de direito publico

  • Elemento Subjetivo - titularidade do Estado

    Elemento Objetivo ou Material - interesse da coletividade

    Elemento Formal - regime de direito público, como regra. (*)

    (*) Na prestação dos chamados “serviços comerciais ou industriais” (como telefonia, energia elétrica etc), o regime será híbrido, formado a partir da confluência de regras do direito privado e traços do direito público.

    Obs.: Essa banca adora esse tema, segue outra questão dela: Q1871274