SóProvas


ID
5490013
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90 traz uma série de penalidades disciplinares que serão aplicadas, em determinadas situações. No caso da demissão, a lei prevê sua aplicação, em algumas hipóteses, estando elas previstas, abaixo, não estando correta a expressa, na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • Art. 132, L. 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • I - crime contra a administração pública;
    • II - abandono de cargo;
    • III - inassiduidade habitual;
    • IV - improbidade administrativa;
    • V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    • VI - insubordinação grave em serviço;
    • VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    • VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    • IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    • X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    • XI - corrupção;
    • XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    • XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Gab. C

    Em qual situação? Já ficou estranho daí!

  • Deve ser “em qualquer” situação…

  • Eu acho que a assertiva C) deveria ser "em qualquer situação". A demissão não será aplicada nos casos em que a ofensa física for em legítima defesa ou de outrem.

    #vousernomeado

  • GAB.C

    • VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

  • GABARITO: C

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    a) CERTO: III - inassiduidade habitual;

    b) CERTO: II - abandono de cargo;

    c) ERRADO: VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    d) CERTO: VI - insubordinação grave em serviço;

  • Lei 8.112 artigo 132

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

  • Demissão é a sanção disciplinar aplicável às infrações disciplinares mais graves, nas situações estabelecidas em lei.

    Em âmbito federal, o tema é regulado pelo artigo 132 da Lei nº 8.112/1990 que determina o seguinte:
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
    Verificamos que a demissão pode ser aplicada em caso de abandono de cargo; inassiduidade habitual e insubordinação grave em serviço, logo, as alternativas A, B e D da questão mencionam situações que ensejam a aplicação de demissão.
    Também deve ser aplicada a pena de demissão em caso de ofensa física em serviço a servidor ou particular, na forma do artigo 132, VII, da Lei nº 8.112/1990. No entanto, não é em qualquer situação que a ofensa física enseja a demissão. Quando a ofensa física é praticada em legítima defesa própria ou de terceiro, não cabe aplicação da pena de demissão.

    Sendo assim, a alternativa C não menciona com correção hipótese em que é aplicável a pena de demissão e, por isso, essa alternativa é a resposta da questão.

    Gabarito do professor: C. 


  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Demissão é a sanção disciplinar aplicável às infrações disciplinares mais graves, nas situações estabelecidas em lei.

    Em âmbito federal, o tema é regulado pelo artigo 132 da Lei nº 8.112/1990 que determina o seguinte:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Verificamos que a demissão pode ser aplicada em caso de abandono de cargo; inassiduidade habitual e insubordinação grave em serviço, logo, as alternativas A, B e D da questão mencionam situações que ensejam a aplicação de demissão.

    Também deve ser aplicada a pena de demissão em caso de ofensa física em serviço a servidor ou particular, na forma do artigo 132, VII, da Lei nº 8.112/1990. No entanto, não é em qualquer situação que a ofensa física enseja a demissão. Quando a ofensa física é praticada em legítima defesa própria ou de terceiro, não cabe aplicação da pena de demissão.

    Sendo assim, a alternativa C não menciona com correção hipótese em que é aplicável a pena de demissão e, por isso, essa alternativa é a resposta da questão.

    Gabarito do professor: C.

  • Tá bem escrita!